terça-feira, 20 de abril de 2010

ALIENAÇÃO PARENTAL: O OUTRO LADO DA QUESTÃO! (PARTE III)

O dia 25 de Abril é o dia da consciencialização deste flagelo que atinge grande parte dos pais (e mães) neste país, sendo as crianças as principais vítimas desta síndrome.

Até aqui, tudo bem. Há que reflectir sobre esta temática, e encontrar a melhor forma de a inviabilizar.

Só não concordo que se estipule o seu reconhecimento como uma doença de foro mental, nem que se procure formas de a criminalizar.
São já muitos os casos de pais que correm para a esquadra da polícia -ou para a Justiça- a exigir medidas contra a ex-mulher, acusando-a de estar a alienar os filhos, de cada vez que estes se recusam a estar ou a ir com eles.Imaginem o que acontecerá se a Alienação Parental for reconhecida como ujm distúrbio mental ou um crime. Fazem-lhe a folha, num instante.

Uma outra medida de que discordo é a aplicação da guarda conjunta, haja ou não o acordo e o entendimento por parte dos progenitores. Já o disse, e volto a dizer: não é por aí!

Nunca é demais lembrar o caso do casal que, não obstante o péssimo entendimento, resolveu (e, para que se saiba, tal opção partiu da mãe) partilhar a guarda dos filhos, em que o pai, na sua vez de estar com estes, os levou para parte incerta, andando de um lado para o outro. e, nesse entretanto, fez a cabeça dos filhos para que ganhassem ódio à mãe. Esta largou o emprego, e não descansou enquanto não os encontrou. Presentemente, as crianças (já adolescentes) vivem com a mãe. O pai não mais quis saber dos filhos.

RECUSO-ME A SER BARRIGA DE ALUGUER!!!!!!!!!!!!!


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