sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

CORRIDA CONTRA O TEMPO!

Mãe luta pela guarda da filha

Menina de dois anos foi entregue ao pai americano, que voltará aos EUAUma moradora de Araranguá, no Sul do Estado, corre contra o tempo para reverter a decisão da Justiça Federal brasileira, que no dia 17 concedeu a guarda da filha de dois anos ao pai biológico, um norte-americano de 24 anos que está no Brasil e voltará aos Estados Unidos com a criança no começo de outubro.

A mãe e o atual marido protocolaram uma apelação no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, mas se o recurso não for julgado favoravelmente até o encerramento do período de 15 dias para adaptação da criança com o pai, conforme determina a sentença, a recuperação da guarda pode se transformar em uma longa batalha jurídica nos tribunais dos dois países.

Essa disputa começou em 2008, quando a mãe, nascida em Brasília (DF), mas moradora dos EUA desde os três anos, deu à luz a criança na cidade de Cary, no Estado da Carolina do Norte. O pai biológico é o ex-namorado que não aceitou a gravidez e, segundo ela, havia sugerido o aborto. O casal teria vivido junto algumas semanas antes do parto, mas a brasileira voltou para a casa da mãe por causa do comportamento agressivo do companheiro.

Semanas após o nascimento da criança, a brasileira conheceu um operário de Criciúma. Eles se casaram e se mudaram para Araranguá, onde moram hoje. Na época, o registro de nascimento da menina só constava o nome da mãe e, chegando ao Brasil, foi feito um novo documento, com o padrasto assumindo a filiação.

Ainda em 2009, começaram a surgir os problemas com o pai biológico. Nos EUA, ele conseguiu a guarda provisória da criança e, com isso, fez o registro no nome dele. A disputa continuou no Brasil e, no dia 17, o juiz Germano Alberto Filho, da 2ª Vara da Justiça Federal de Criciúma, concedeu a guarda ao americano. O juiz está de mudança para Toledo (PR) e a Justiça Federal não informa os contatos ou telefones, por isso não foi possível falar com ele.

A sentença determina que pai e filha fiquem 15 dias no Brasil. Esse prazo encerra-se dia 2 de outubro e, a partir daí, o americano, pode retornar aos EUA com a criança. “Se ele voltar para casa com a filha, as coisas se tornam bem mais complicadas”, informa o assessor jurídico que representa o advogado da mãe da criança.

FONTE: http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3052142.xml&template=4187.dwt&edition=15576§ion=2000






Duas questões apenas:

1º Terá o pai agido acertadamente?
2º Como terá ficado este caso?

RECUSO-ME A SER BARRIGA DE ALUGUER!!!!!!!!!!!!!


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