quarta-feira, 16 de setembro de 2015

AUTORIDADE E REMANESCENTE...

"A ... fica à garda da tia .., a quem cabera o exercicio do poder paternal no que toca à vigilância pela saude, sustento e educação da ..., bem como quanto à sua representação e admnistração do seu patrimonio, sendo que o remanescente é conservado apenas pelo pai..." Ora digam-me la se é normal uma tal decisão, sabendo que: 1. Aquando da sentença nada ha a apontar à mãe, na verdade até é ao pai (ha provas disso, mas foram ignoradas). 2. A minha filha manifestou CLARAMENTE o desejo de ficar comigo. Esse desejo foi considerado "um capricho" (?!!!!) Alguém teve um desfecho semelhante? Porque tanto quanto sei, não havendo nada a apontar à mãe e sabendo que a miuda queria ficar com ela, era a mãe que devia ter ficado com a guarda. So se retira a autoridade aos pais (neste caso é mais à mãe, o pai ainda ficou com o remanescente, apesar de certas provas) se, à altura em que se pronuncia a sentença, ha provas de que ela constitui um perigo, o que não acontecia.Se até mesmo deixara de fumar ha um bom tempo!

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RECUSO-ME A SER BARRIGA DE ALUGUER!!!!!!!!!!!!!


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