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sexta-feira, 1 de abril de 2011

ESTARARÃO TODOS OS HOMENS DISPOSTOS A ABDICAR DOS SEUS HÁBITOS, EM NOME DA GUARDA COMPARTILHADA OBRIGATÓRIA?

Tem-se por princípio que mãe e pai exercem a guarda conjunta ou compartilhada durante a união, e que tal perdura após a separação, salvo casos excepcionais.

Tem-se por princípio que pai e mãe exercem, NA PRÁTICA, conjuntamente e em igualdade, tudo o que define este modo de guarda dito natural (será mesmo?).
Em teoria o princípio permanece inalterável, na prática -que é bem outra- também.

Regra geral, é a mulher quem dispensa os cuidados (senão todos, como no meu caso), e é ela quem toma a maioria das decisões, particularmente no que concerne a escola (como sucede no meu caso, pois que sou sempre eu quem leva a mais nova à escola e quem a vai buscar).

Tem-se por princípio que após a separação ambos os pais são igualmente responsáveis, com direitos e deveres iguais.

Ora tomando em conta que, regra geral, só um dos pais detém a guarda física -o justo é que seja aquele que, NA PRÁTICA, se ocupou dos filhos- sendo logicamente ele quem dispensa todos os cuidados à(s) criança(s), parece-me que será principalmente esse pai quem deverá tomar as decisões, sendo que o outro terá direito a ser consultado e/ou informado.

Só no caso da guarda alternada é que será viável (será mesmo?) haver duas pessoas a decidir... Enfim, no que for possível decidir a dois.

É parecer de muitos que este modo de guarda deve passar a ser obrigatório, salvo algumas excepões, tais como os casos de violência ou de abuso sexual comprovados.

Pergunto-me, e pergunto-o também a vós: será que os homens apegados a hábitos e pouco interessados em mudá-los -como o meu que, apesar de tudo, adora a filha- teriam obrigatoriamente de se submeter a este tipo de guarda que em nada lhes convém e que não desejam?

Tanto quanto sei, estes homens (que nem são assim tão poucos, repare-se) não constam das excepções...

sábado, 4 de dezembro de 2010

O CÚMULO DOS CÚMULOS!

Esta cena é apenas fictícia.
Qualquer semelhança com a realidade, é pura coincidência.




Num tribunal apresenta-se uma mulher, que acaricia o seu ventre grávido, e o seu ex-companheiro, pai da criança que irá nascer. Procuram saber, junto do juíz, a quem caberá a guarda da criança.


Assim fala o magistrado:


-Determino que a criança fique, pelos meses que lhe faltam, à guarda da mãe. Logo após o nascimento, passará a ficar à guarda do pai que reune, a meu ver, as melhores condições. E sendo a amamentação recomendada, mas não essencial à sobrevivência da criança, determino que a mesma fique a cargo do pai. A mãe pode, se assim quiser, pôr ao dispôr do pai o seu próprio leite. De resto, poderá também visitar a criança sempre que queira -dentro das disponibilidades do pai e respeitando, é claro, os hábitos da criança-, sendo que eventualmente esta poderá sair ou pernoitar com a mãe.


O cúmulo dos cúmulos, direis.
E eu digo-vos que se ainda não chegamos a este cúmulo, a caminho vamos.


Lê e assina esta petição:
MAIS CUIDADOS MATERNAIS, POR UM FUTURO MELHOR, em http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N1300


LEITURA RECOMENDADA:
http://anilisboa.sites.uol.com.br/art001.htm
(vá avançando, sempre no final da página, para o assunto seguinte,e verá artigos bem interessantes)

RECUSO-ME A SER BARRIGA DE ALUGUER!!!!!!!!!!!!!


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