Ser mãe é DAR.
Uma mãe DÁ à luz os seus filhos. É ela quem DÁ a vida.
Uma mãe DÁ os seus filhos ao mundo. Eles não lhe pertencem.
Uma mãe DÁ tudo o que tem e o que não tem, pelos seus filhos.
Para acréscimo, uma mãe separada é OBRIGADA A DAR os seus filhos muito antes do que a natureza determina. Os filhos só devem partir quando se sentem preparados. Não se deve nunca agir contra o processo natural da Vida.
A mãe DÁ, e fica sem nada.
Porque para ela, os filhos são tudo.
Desde já, que fique aqui claro que eu não me apaixonei pelas minhas filhas apenas no momento em que as pude ver. Eu APAIXONEI-ME por elas desde o momento em que soube que as trazia no meu ventre, sem mesmo saber o que eram e como eram.
Quando vi a minha mais velha pela primeira vez, fiquei deslumbrada: "Era esta coisa linda que eu tinha dentro de mim?!!!", pensei. Para mim, sim, ela era extremamente linda. Eu, que já estava apaixonada por ela desde o seu princípio, perdi-me completamente de amores.
A mais nova teve menos sorte. Não que eu a amasse menos. Mas a miúda tinha uns olhos tão grandes (toda a gente gaba os olhos dela!) numa cara tão miudinha que não pude deixar de exclamar: "Credo! Pareces uma extraterrestre!". E parecia mesmo.
Nenhuma delas é menos filha do que a outra. Aqui não há meio-irmãs. Ambas foram geradas no mesmo ventre, o meu. Eu as DEI à luz, e as DOU ao mundo. Fui FORÇADA a dar a mais velha à família paterna numa idade em que ela ainda precisava de mim. Os mimos que lhe negaram, ela pede-mos agora nos poucos momentos em que estamos juntas.
Ora, tendo em conta que fui eu quem lhes deu a FILHA, a NETA, e a SOBRINHA ((pois até hoje, já lá vão 14 anos, não existem outros para além da minha filha mais velha), acho que merecia um pouco mais de estimação e de gratidão. Vale-me o amor da minha filha, que tudo me faz esquecer, ainda que permaneça a dor e a lembrança do sofrimento porque passei.
Petição PELO DEVER DE PAGAR PENSÃO A QUEM SE COLOCA NO LUGAR DE UMA PROGENITORA!
Pela minha experiência, pela experiência de muitas mães que vivem o mesmo que eu e de tantas outras que perderam um filho, posso dizer-vos que é duro ser mãe. Muito duro. Sobretudo quando se perdem ou nos roubam um filho.
Quem disse que era fácil dar?
É mais fácil e agradável receber.
Ora, tirando a dádiva que uma mulher recebe da natureza, de poder gerar um filho, tudo o resto na sua vida se resume a DAR. E é duro dar o que temos de mais precioso na nossa vida, pois que o sentimos dentro de nós, e nos enamoramos desde esse primeiro momento. O momento em que o soubemos dentro de nós, fazendo-nos sentir bem-aventuradas.
Uma criança, sabemo-lo, nasce enamorada da sua mãe.
De ninguém mais.
A MÃE é o primeiro amor da nossa vida.
Um amor que permanece até à nossa morte.
O que quer que façais, por mais voltas que o mundo dê, esta VERDADE pemanecerá inalterável por todos os tempos. Até ao fim dos tempos.
E porque esse amor é fundamental, mas se rompe tão precocemente, é que se vê por aqui tantas crianças e adolescentes de dedo na boca...
MÃE, PRECISA-SE!!!!
URGENTEMENTE!!!!
Petição Mais cuidados maternais, por um Futuro melhor!
Se a mulher já se bateu por tanta coisa, é tempo de se bater pelo mais importante: os seus filhos!
Exigi que nos primeiros anos de vida dos vossos filhos não sejais obrigadas a voltar ao trabalho, e que nos anos que se seguem, enquanto eles precisarem de vós, o tempo de trabalho não seja superior a 4 ou 6 horas.
Não está certo que os vossos filhos passem tanto tempo longe de vós, por vezes desde muita tenra idade! O dedo na boca não é mais do que a falta da mãe. Eles precisam de uma mãe real que os acarinhe e lhes dê atenção.
Não é isso que um homem procura, quando diz a uma mulher "Quero que sejas a Mãe dos meus filhos"?
Todos nós temos um dom.
Toda a Mulher tem o dom de ser mãe.
Mas, como todo o dom, tem de ser trabalhado.
Com tempo, e muita paciência.
É um desperdício não o aproveitar, não tentar fazer em cada dia um pouco melhor do que fizemos. Porque dar à luz não é fácil, todas nós sabemos (raras são as mulheres que dão à luz sem qualquer dor, e com a maior das facilidades), mas ser Mãe ainda o é mais. E isso nós temos de o ser desde o primeiro dia, que é quando sabemos que já o somos. O dia em que descobrimos que estamos (nós, as mulheres) grávidas.
Não é por acaso que temos um umbigo! Somos todos filhos da mãe, bem mais do que do pai. Quer queiramos, quer não.
A menos que vos falte um umbigo...
Para Sempre
Por que Deus permite
que as mães vão-se embora?
Mãe não tem limite,
é tempo sem hora,
luz que não apaga
quando sopra o vento
e chuva desaba,
veludo escondido
na pele enrugada,
água pura, ar puro,
puro pensamento.
Morrer acontece
com o que é breve e passa
sem deixar vestígio.
Mãe, na sua graça,
é eternidade.
Por que Deus se lembra
— mistério profundo —
de tirá-la um dia?
Fosse eu Rei do Mundo,
baixava uma lei:
Mãe não morre nunca,
mãe ficará sempre
junto de seu filho
e ele, velho embora,
será pequenino
feito grão de milho.
Carlos Drummond de Andrade, in 'Lição de Coisas'
Em Portugal festeja-se o Dia da Mãe no primeiro domingo de Maio.
1 de Maio de 2011 - Dia da Mãe, aqui em Portugal.
E noutros países, como é?
Dates des prochaines fêtes - Quel jour tombe la fête des mères en 2011, 2012 ou 2013? Voici les dates pour les prochaines années : le 29 mai 2011, le 3 Juin 2012, le 26 Mai 2013...
Date - jour à l'étranger
Chaque pays possède sa propre date et il peut y avoir beaucoup d'écart d'un état à l'autre. Ainsi en voyageant un peu il est possible de célébrer les mères de février à décembre ...
- 2ème dimanche de février : Norvège
- 4ème Dimanche de Carême : UK et Irlande
- Equinoxe Printemps : Une grande majorité des pays du golfe - Qatar, Arabie Saoudite, Liban...
- 2ème dimanche de Mai : Allemagne, Australie, Belgique, Chine, Etats Unis, Italie, Suisse...
- Dernier dimanche de Mai : Pays du Maghreb dont Algérie, Tunisie, Maroc...
- Dernier dimanche de Novembre : Russie
- 22 Décembre : Indonésie
FONTE: http://www.fete-meres.fr/date-jour.htm
VAS-Y, ACCOUCHE! tem em si um duplo sentido: "accoucher" (parir, dar à luz) e "accoucher" (desembucha, fala).O Homem, quer ele queira quer não, é um animal como os outros, uma criatura da Natureza. Deve melhorar -pois que tem a faculdade de o fazer- a sua natureza, sem pôr em causa a natureza das coisas. Sou pelos valores da Monarquia, pelo Parto Activo e pela Amamentação. Em nome dos nossos filhos.
Petições e sondagens na margem direita
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domingo, 1 de maio de 2011
terça-feira, 15 de março de 2011
TU L'AIMAIS QUAND TU M'AS FAIT?
http://www.france-info.com/chroniques-le-livre-du-jour-2011-03-09-tu-l-aimais-quand-tu-m-as-fait-de-helene-couturier-520627-36-39.html
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
UMA MÃE BRITÂNICA AMAMENTA AINDA O FILHO MAIS VELHO DE 6 ANOS!
Ela tentou desmamá-lo quando ele tinha cerca de 3 anos, mas a criança não aceitou bem esta privação. Então, a mãe decidiu continuar a amamentá-lo.
Fez ela bem?
No meu entender, sim, pois só uma mãe sabe como responder às necessidades de cada um dos seus filhos, e só ela sabe quando deve parar de o fazer.
Deve a sociedade intervir?
Não me parece, a menos que o caso seja verdadeiramente patológico.
Será assim, neste caso?
Não tenho tanta certeza disso...
Mas quando se separa uma criança da mãe, quando ainda precisa dela, não é, também aí, um caso patológico? Poder-se-ia mesmo dizer que estamos perante um caso de "rapto"...
Imaginem uma outra fêmea ou um macho arrancar uma cria do dorso da sua progenitora. Como achais que a cria reage? Será que essa outra fêmea ou esse macho age no Superior Interesse da cria?
Não é costume dizer-se que devemos respeitar o tempo de desenvolvimento de cada um? Pois bem, foi o que esta mãe fez, ao decidir continuar a amamentá-lo!
Eu amamentei a minha mais nova até aos 4 anos e meio (já passava) e não me arrependo, nem me parece que tenha de o justificar a quem quer que seja!
Aos 4 meses era suposto eu começar a introduzir-lhe um outro alimento, mas não o fiz.
A minha filha tinha um óptimo desenvolvimento, a todos os níveis, de modo que decidi amamentá-la em exclusivo até aos 6 meses.
Acho, agora, que poderia ter continuado a dar-lhe somente o peito por mais tempo, pois aos seis meses ela continuava em óptimo estado.
Não me arrependo da minha decisão na altura, mas sei que não me arrependeria se ela continuasse ao peito por mais algum tempo, mesmo alguns meses.
Que se ouça o médico, eu não sou contra.
Mas a mãe sou eu, e sou eu a ter a última palavra.
Sou eu que digo quando e como devo dar o peito, não ele.
Porventura alguém diz a qualquer outra progenitora o que fazer com as suas crias, e quanto tempo ela deve amamentá-las?
A única excepção que eu ponho é quando uma mãe não seja capaz de ver que o seu leite já não é suficiente.
Mas mesmo aí eu acho que se deve encorajar essa mãe a continuar a dar o peito, a par do outro ou dos alimentos introduzidos, e a fortalecê-lo quanto possa.
Quanto à mais velha, encorajaram-me a dar-lhe um outro leite quando ela tinha somente três meses e meio, sob pretexto de que o meu já não servia (seria, em parte, verdade, pois eu enfrentava uma depressão pós-parto, muito à conta de ter sofrido uma cesariana, coisa que não estava -bem de longe- nos meus planos), e nunca, em momento algum, me encorajaram a fortalecer o meu, que era o melhor para ela!
Fazer tudo para continuar a dar-lhe do meu leite, no seu Superior Interesse, eis o que eu devia ter feito então, e aquilo que me deviam ter encorajado a fazer!
Nem sempre a equipa médica tem em conta o verdadeiro Superior Interesse dos nossos filhos.
Sobretudo quando nos dizem o que fazer, quando isso vai de cada mãe e de cada criança.
Cabe, pois, à mãe perceber o que é melhor para o seu filho.
E os tribunais, será têm em conta esse mesmo Superior Interesse nas suas decisões?
Ultimamente, nem por isso...
Entretanto aconselho a leitura de um texto de informação (em francês) que se encontra em:
http://www.info-allaitement.org/avantages-de-l-a-m.html
Fez ela bem?
No meu entender, sim, pois só uma mãe sabe como responder às necessidades de cada um dos seus filhos, e só ela sabe quando deve parar de o fazer.
Deve a sociedade intervir?
Não me parece, a menos que o caso seja verdadeiramente patológico.
Será assim, neste caso?
Não tenho tanta certeza disso...
Mas quando se separa uma criança da mãe, quando ainda precisa dela, não é, também aí, um caso patológico? Poder-se-ia mesmo dizer que estamos perante um caso de "rapto"...
Imaginem uma outra fêmea ou um macho arrancar uma cria do dorso da sua progenitora. Como achais que a cria reage? Será que essa outra fêmea ou esse macho age no Superior Interesse da cria?
Não é costume dizer-se que devemos respeitar o tempo de desenvolvimento de cada um? Pois bem, foi o que esta mãe fez, ao decidir continuar a amamentá-lo!
Eu amamentei a minha mais nova até aos 4 anos e meio (já passava) e não me arrependo, nem me parece que tenha de o justificar a quem quer que seja!
Aos 4 meses era suposto eu começar a introduzir-lhe um outro alimento, mas não o fiz.
A minha filha tinha um óptimo desenvolvimento, a todos os níveis, de modo que decidi amamentá-la em exclusivo até aos 6 meses.
Acho, agora, que poderia ter continuado a dar-lhe somente o peito por mais tempo, pois aos seis meses ela continuava em óptimo estado.
Não me arrependo da minha decisão na altura, mas sei que não me arrependeria se ela continuasse ao peito por mais algum tempo, mesmo alguns meses.
Que se ouça o médico, eu não sou contra.
Mas a mãe sou eu, e sou eu a ter a última palavra.
Sou eu que digo quando e como devo dar o peito, não ele.
Porventura alguém diz a qualquer outra progenitora o que fazer com as suas crias, e quanto tempo ela deve amamentá-las?
A única excepção que eu ponho é quando uma mãe não seja capaz de ver que o seu leite já não é suficiente.
Mas mesmo aí eu acho que se deve encorajar essa mãe a continuar a dar o peito, a par do outro ou dos alimentos introduzidos, e a fortalecê-lo quanto possa.
Quanto à mais velha, encorajaram-me a dar-lhe um outro leite quando ela tinha somente três meses e meio, sob pretexto de que o meu já não servia (seria, em parte, verdade, pois eu enfrentava uma depressão pós-parto, muito à conta de ter sofrido uma cesariana, coisa que não estava -bem de longe- nos meus planos), e nunca, em momento algum, me encorajaram a fortalecer o meu, que era o melhor para ela!
Fazer tudo para continuar a dar-lhe do meu leite, no seu Superior Interesse, eis o que eu devia ter feito então, e aquilo que me deviam ter encorajado a fazer!
Nem sempre a equipa médica tem em conta o verdadeiro Superior Interesse dos nossos filhos.
Sobretudo quando nos dizem o que fazer, quando isso vai de cada mãe e de cada criança.
Cabe, pois, à mãe perceber o que é melhor para o seu filho.
E os tribunais, será têm em conta esse mesmo Superior Interesse nas suas decisões?
Ultimamente, nem por isso...
Entretanto aconselho a leitura de um texto de informação (em francês) que se encontra em:
http://www.info-allaitement.org/avantages-de-l-a-m.html
domingo, 2 de janeiro de 2011
DAR DUAS BOFETADAS À EX-MULHER NÃO É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Esta notícia, soube-a eu a partir de um blog que estou a seguir.
Quem quiser pode conferi-lo em
http://parafusovadio.blogspot.com
(chamo a atenção para o terceiro comentário, em particular)
'Dar duas bofetadas na ex-mulher não é violência doméstica'
7 de Dezembro, 2010
O Tribunal da Relação de Coimbra indeferiu o recurso interposto pelo Ministério Público para condenar por violência doméstica um homem que deu duas bofetadas na mulher com quem vivera maritalmente durante 14 anos, em Buarcos, Figueira da Foz.
Na primeira instância, o homem, engenheiro electrónico, foi condenado pelo crime de ofensa à integridade simples, na pena de 140 dias de multa, à razão diária de 7 euros, e ainda no pagamento à ex-mulher, professora na Universidade de Aveiro, da quantia de 500 euros a título de danos não patrimoniais.
O Ministério Público (MP) recorreu, pedindo a condenação pelo crime de violência doméstica, que é punível com uma pena entre um e cinco anos de prisão, subindo o limite mínimo para dois anos se os factos se registarem no domicílio da vítima.
As penas podem ainda subir até aos oito anos se dos maus tratos resultar ofensa à integridade física grave ou até dez se deles resultar a morte.
No entanto, a Relação indeferiu o recurso, alegando que, pelos factos provados, não se evidenciou que o arguido tivesse procurado agredir a ex-mulher «perante terceiros, de forma a sujeitá-la a vexame e humilhação pública».
«A conduta do arguido não se afigura, só por si, suficiente para representar a afectação do bem jurídico protegido pela norma que incrimina a violência doméstica, não consubstanciando uma ofensa à dignidade da pessoa humana, que coloque a ofendida numa situação humanamente degradante», segundo o acórdão.
Os factos remontam a 22 de Julho de 2009, quando o arguido foi à casa da ex-mulher para levar a filha de ambos para passar férias com uma tia em Itália, como havia sido combinado pelos dois.
Na altura, gerou-se uma discussão entre ambos e, quando a mulher subia as escadas do prédio onde mora, o arguido abeirou-se dela e desferiu-lhe duas bofetadas na cara, uma agressão presenciada por uma pessoa que ali passava.
Segundo o tribunal, o arguido agiu sempre de forma livre e voluntária, com «plena consciência de que não lhe era permitido atingir a integridade física da mãe dos seus filhos, submetendo-a a violência física».
No entanto, o tribunal considerou tratar-se apenas de um crime de ofensa à integridade física simples, uma vez que o comportamento do arguido não foi reiterado e a agressão em causa «não revela uma intensidade, ao nível do desvalor, da acção e do resultado, que seja suficiente para lesar o bem jurídico protegido - mediante ofensa da saúde psíquica, emocional ou moral, de modo incompatível com a dignidade da pessoa humana».
Segundo o Código Penal, como lembra o MP no seu recurso, incorre num crime de violência doméstica «quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, ao cônjuge ou ex-cônjuge, a pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação».
Lusa / SOL
Quem quiser pode conferi-lo em
http://parafusovadio.blogspot.com
(chamo a atenção para o terceiro comentário, em particular)
'Dar duas bofetadas na ex-mulher não é violência doméstica'
7 de Dezembro, 2010
O Tribunal da Relação de Coimbra indeferiu o recurso interposto pelo Ministério Público para condenar por violência doméstica um homem que deu duas bofetadas na mulher com quem vivera maritalmente durante 14 anos, em Buarcos, Figueira da Foz.
Na primeira instância, o homem, engenheiro electrónico, foi condenado pelo crime de ofensa à integridade simples, na pena de 140 dias de multa, à razão diária de 7 euros, e ainda no pagamento à ex-mulher, professora na Universidade de Aveiro, da quantia de 500 euros a título de danos não patrimoniais.
O Ministério Público (MP) recorreu, pedindo a condenação pelo crime de violência doméstica, que é punível com uma pena entre um e cinco anos de prisão, subindo o limite mínimo para dois anos se os factos se registarem no domicílio da vítima.
As penas podem ainda subir até aos oito anos se dos maus tratos resultar ofensa à integridade física grave ou até dez se deles resultar a morte.
No entanto, a Relação indeferiu o recurso, alegando que, pelos factos provados, não se evidenciou que o arguido tivesse procurado agredir a ex-mulher «perante terceiros, de forma a sujeitá-la a vexame e humilhação pública».
«A conduta do arguido não se afigura, só por si, suficiente para representar a afectação do bem jurídico protegido pela norma que incrimina a violência doméstica, não consubstanciando uma ofensa à dignidade da pessoa humana, que coloque a ofendida numa situação humanamente degradante», segundo o acórdão.
Os factos remontam a 22 de Julho de 2009, quando o arguido foi à casa da ex-mulher para levar a filha de ambos para passar férias com uma tia em Itália, como havia sido combinado pelos dois.
Na altura, gerou-se uma discussão entre ambos e, quando a mulher subia as escadas do prédio onde mora, o arguido abeirou-se dela e desferiu-lhe duas bofetadas na cara, uma agressão presenciada por uma pessoa que ali passava.
Segundo o tribunal, o arguido agiu sempre de forma livre e voluntária, com «plena consciência de que não lhe era permitido atingir a integridade física da mãe dos seus filhos, submetendo-a a violência física».
No entanto, o tribunal considerou tratar-se apenas de um crime de ofensa à integridade física simples, uma vez que o comportamento do arguido não foi reiterado e a agressão em causa «não revela uma intensidade, ao nível do desvalor, da acção e do resultado, que seja suficiente para lesar o bem jurídico protegido - mediante ofensa da saúde psíquica, emocional ou moral, de modo incompatível com a dignidade da pessoa humana».
Segundo o Código Penal, como lembra o MP no seu recurso, incorre num crime de violência doméstica «quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, ao cônjuge ou ex-cônjuge, a pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação».
Lusa / SOL
domingo, 26 de dezembro de 2010
CARTA ABERTA AO MEU EX
Em época natalícia, sinto que te devo algumas palavras.
Em memória do tempo em que acreditávamos que nos amávamos.
Regra geral, o ex torna-se uma pessoa mal-amada.
Por vezes mesmo, odiada.
Eu não te odeio.
Odeio, isso sim, aquilo em que te tornaste.
Odeio o mal que me causaste, e que quase me levou à morte.
Em tempo algum te acreditei capaz de fazeres aquilo que me fizeste,
embora eu tivesse tido evidências de que o farias.
A nossa menina, que ainda era criança quando ainda a tinha nos meus braços,
hoje se tornou quase uma mulher.
Não me agrada a forma como às vezes ela fala.
(bem sei que são coisas da juventude)
Vejo-a um tanto ou quanto aérea.
(coisas da idade, eu sei)
Mas é uma miúda cinco estrelas, como dizia o meu bom amigo Pde Delfim.
O que faz de ti um pai cinco estrelas, creio eu.
Pelo menos nos momentos em que tu te fazes presente.
Eu estou aqui, longe dela.
Quando a revejo, ela já é outra.
É duro para uma mãe não ver um filho seu todos os dias.
Uma mãe, nestas circunstâncias, tem que achar outras formas de se fazer presente.
Nas vezes em que nos falamos, eis que a vejo ansiosa para me contar novas coisas de um certo rapaz, que ela diz ter apenas como amigo.
É nestes breves momentos que me sinto inteiramente mãe.
Os momentos em que a ouço, e lhe dou os meus conselhos.
Sinto que sou a única -mesmo que não o seja, mas sei que às vezes sou a primeira a saber- a quem ela confia aquilo que lhe vai na alma e no coração.
A nossa menina já não é mais uma criança.
Ela agora tornou-se uma mulher.
O seu destino já não me pertence mais.
Nem mesmo a ti ele pertence.
E se eu lhe digo que aquilo que for da vontade dela, eu farei por cumprir, julgo que tu, como pai, deves fazer igual.
Eu perdi a minha filha, no sentido em que deixei de poder tomar decisões quanto à sua vida. Mas nunca a perdi enquanto filha, e hoje eu sinto isso.
Tu ganhaste o direito de ter nas mãos o futuro dela.
Procura ser justo, ou perderás a filha.
Não faz sentido lutarmos pela nossa filha, como se fosse uma casa ou um carro. Bem sabes que ela continua a ter uma mãe, e eu não esquecerei nunca que ela tem um pai.
Por uma vez, sejamos verdadeiros pais.
Pelo amor que temos à nossa filha.
Em memória do tempo em que acreditávamos que nos amávamos.
Regra geral, o ex torna-se uma pessoa mal-amada.
Por vezes mesmo, odiada.
Eu não te odeio.
Odeio, isso sim, aquilo em que te tornaste.
Odeio o mal que me causaste, e que quase me levou à morte.
Em tempo algum te acreditei capaz de fazeres aquilo que me fizeste,
embora eu tivesse tido evidências de que o farias.
A nossa menina, que ainda era criança quando ainda a tinha nos meus braços,
hoje se tornou quase uma mulher.
Não me agrada a forma como às vezes ela fala.
(bem sei que são coisas da juventude)
Vejo-a um tanto ou quanto aérea.
(coisas da idade, eu sei)
Mas é uma miúda cinco estrelas, como dizia o meu bom amigo Pde Delfim.
O que faz de ti um pai cinco estrelas, creio eu.
Pelo menos nos momentos em que tu te fazes presente.
Eu estou aqui, longe dela.
Quando a revejo, ela já é outra.
É duro para uma mãe não ver um filho seu todos os dias.
Uma mãe, nestas circunstâncias, tem que achar outras formas de se fazer presente.
Nas vezes em que nos falamos, eis que a vejo ansiosa para me contar novas coisas de um certo rapaz, que ela diz ter apenas como amigo.
É nestes breves momentos que me sinto inteiramente mãe.
Os momentos em que a ouço, e lhe dou os meus conselhos.
Sinto que sou a única -mesmo que não o seja, mas sei que às vezes sou a primeira a saber- a quem ela confia aquilo que lhe vai na alma e no coração.
A nossa menina já não é mais uma criança.
Ela agora tornou-se uma mulher.
O seu destino já não me pertence mais.
Nem mesmo a ti ele pertence.
E se eu lhe digo que aquilo que for da vontade dela, eu farei por cumprir, julgo que tu, como pai, deves fazer igual.
Eu perdi a minha filha, no sentido em que deixei de poder tomar decisões quanto à sua vida. Mas nunca a perdi enquanto filha, e hoje eu sinto isso.
Tu ganhaste o direito de ter nas mãos o futuro dela.
Procura ser justo, ou perderás a filha.
Não faz sentido lutarmos pela nossa filha, como se fosse uma casa ou um carro. Bem sabes que ela continua a ter uma mãe, e eu não esquecerei nunca que ela tem um pai.
Por uma vez, sejamos verdadeiros pais.
Pelo amor que temos à nossa filha.
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domingo, 19 de dezembro de 2010
domingo, 12 de dezembro de 2010
A FALÁCIA DOS 26-4 E OUTRAS IGUAIS!
Reli, ontem, a página da Associação 26-4.
Abstenho-me de comentar a forma como vem escrita. Retenho-me somente no TOM (faciLmente perceptível), e numa palavra que insistentemente podemos ler nessa mesma página: a palavra DERROTA.
Estes pais dizem-se discriminados por serem homens.
26 dias para a mãe e apenas 4 para o pai representa, para eles, um sinal de discriminação. Uma clara derrota.
Outros dizem -terei visto na página de uma outra associação- que não é certo que um pai que esteja preso possa estar com os filhos uma hora por semana, e que os outros -os inocentes- só os possam ver de 15 em 15 dias.
Se atentarmos melhor, poderemos constatar que estamos perante duas grandes falácias. Basta fazer as contas.
Comecemos, então, pelos famosos 26-4. Dito assim, parece haver, de facto, um desfazamento, privilegiando um sobre o outro (a mãe sendo a privilegiada).
Mas será, realmente, assim?
Considerando uma mãe que trabalha no horário normal (das 9 às 19h) e os filhos que passam boa parte do dia na escola ou na creche, temos que, durante a semana, essa mãe só estará com os filhos qualquer coisa como 5 horas diárias. Isto de segunda a sexta, portanto 5 dias. 5 x 5 dá 25.
Essa mesma mãe passará dois fins-de-semana com os filhos. Considerando que trabalha na manhã de sábado, tiremos 4 horas neste dia. Fica apenas o domingo, com as 24 horas completas. Isto se esta mãe não trabalhar por turnos, podendo-lhe calhar o fim-de-semana todo.
Retomando o exemplo que vos dou (tirando os turnos) temos que essa mãe passa 25 horas semanais com os filhos, às quais se juntam mais 44 horas nos fins de semana que lhe cabem. Isto dá, nas minhas contas, 188 horas por mês. Mais as 4 horas do final de dois domingos (dia em que o pai entrega as crianças à mãe) dá 196.
Passemos agora ao pai. Considerando que este pai também trabalha ao sábado, tirei as mesmas 4 horas. E porque o domingo nem sempre é completo, pois tem que as entregar à mãe, também aqui tirei 4 horas. Sendo dois fins-de-semana, temos, no total, 80 horas.
Em resumo, em vez de se dizer 26-4 (dias), o mais correcto seria dizer 196-80 (horas). Ou seja, visto em horas, a mãe vê os filhos pouco mais do que o dobro de vezes, em relação ao pai. Visto em dias, a mãe consegue estar com os filhos 6 vezes mais do que o pai, acrescido de mais 2 dias.
A diferença, vista em horas, não é assim tão grande. O desfazamento é irrelevante. Portanto, não cola.
Se considerarmos que este pai vê os filhos a meio da semana, regra geral à quarta, temos por aí mais 4 horas para esse pai. 4 x 4 dá 16. Logo, em vez das 80 horas, o pai passa a ter 96. À mãe calhará 180.
180-96 há-de, ainda assim, constituir uma derrota para os pais.
Porque não equilibrar?
Imaginemos, então, que o pai passa a estar com os filhos todos os fins-de- semana. Ganha mais 80 horas, que são tiradas ao tempo da mãe. O que faz 100-176, se não me falham as contas. Se tirarmos as quartas, fica 116-160. Ficaria invertido, privilegiando agora o pai.
Não sou muito boa a matemática, mas penso que as contas andarão por aí. O que conta aqui é perceber que estamos diante de uma boa falácia, como aquela que conta que um pai preso dispõe de uma hora por semana para ver os filhos, contra o outro pai que nada fez e que só vê os filhos de 15 em 15 dias.
Ora o pai preso vê-se confinado a uma sala nas 4 horas que dispõe por mês para estar com os filhos. O outro, aquele que se encontra livre, pode fazer o que quiser com os filhos nas 80 horas que lhe cabem!
Vejam lá a diferença que há de 1 hora contra 4 dias, isto é, 4 horas mensais (para o pai preso) contra 80 horas mensais (para os pais que não se encontram presos)!
As coisas são para ser ditas como elas são, sob risco de parecerem aquilo que não são. E parecendo uma coisa aquilo que não é, temos que admitir que não é mais do que uma outra falácia. Das boas, convenhamos.
Debrucemos-nos sobre o tempo que cabe à mãe, as iniciais 196 horas, particularmente as 5 horas que esta mãe dedica aos filhos de segunda a sexta. Por mais qualidade que a mãe dê a este pouco tempo que tem com os filhos, não supera a qualidade de tempo de um fim-de-semana em que não se tem que acordar cedo e despachar para ir para a escola e para o trabalho, em que os deveres podem ser feitos com mais calma, havendo mesmo lugar para o lazer, de preferência em família.
Eis porque toda a decisão, tendo em consideração o pouco tempo que a mãe passa com os filhos durante a semana, lhe confere dois fins-de-semana, sendo os outros dois gozados pelo pai.
Onde está, então, a derrota, se o pai dispõe de um mesmo tempo de qualidade que é dado à mãe, pois que durante a semana é bem difícil passar um tempo de igual qualidade?
Na verdade, no fim-de-semana que cabe ao pai, ele ganha 40 horas contra as 29 horas da mãe (as tais 25 horas mais as 4 horas que eu ponho no final de domingo, quando os filhos voltam para casa da progenitora).
Bem sei que estar sem ver o pai durante esses 15 dias pode ser difícil quer para este quer para os filhos. Havendo hipótese, não vejo porque não se lhe há-de dar mais abertura, mesmo que isso não esteja no papel.
Muitas mães o fazem. Muitas mesmo.
Mas nem sempre tal é possível, e não é impondo ao outro que se fica a ganhar. Não se pode aprisionar o outro à nossa vontade (eu aqui falo da mãe, que é impedida de se mudar de sítio, sendo que se decide fazê-lo ganha de imediato o rótulo de mãe "doente", "desiquilibrada", "egoísta" e "alienadora").
Um pai que diz "Consegui! Os filhos são meus!" e que pede uma oração pela "doente" da mãe -não vou mencionar quem, mas garanto-vos que o encontrei num site- é um pai derrotado. Contudo, esse pai canta vitória.
Não me parece que a lei do "cá se fazem, cá se paga" seja de gente que diz que faz tudo pelo bem dos seus filhos. Se algumas mães são "doentes" e "desiquilibradas", alguns pais não o são menos.
Mas se ambos -e eu friso AMBOS- forem suficientemente maduros, saberão encontrar a melhor solução para o seu caso. Sem imposições, mas com concessões de parte a parte, dentro das possibilidades de cada um.
Com boa vontade, tudo se faz.
O pai, nos dias que não está com o filho, deve fazer-se presente através de um telefonema ou pelo messenger. Sobretudo, é importante que a mãe o torne presente nas suas palavras e na sua atitude.
Um pai e uma mãe que sejam felizes, e que permitam ao outro a felicidade, são pais autênticos.
Não há vencedores, nem derrotados.
E os filhos serão, certamente, felizes.
Espero que TODAS as mães tenham isto em conta.
E TODOS os pais também.
No Superior Interesse dos vossos filhos.
P.S. Caso ainda tenha um tempinho livre, chamo, uma vez mais, a sua atenção para as PETIÇÕES e para a SONDAGEM que eu tenho na margem direita desta página. Uma assinatura ou um voto podem fazer uma grande diferença.
Porque muitas das decisões que agora se tomam, desdonsiderando as mães, não têm o verdadeiro propósito de atender aos interesses dos filhos. Assine, pois, as minhas petições e, se for o seu caso, vote na sondagem.
Abstenho-me de comentar a forma como vem escrita. Retenho-me somente no TOM (faciLmente perceptível), e numa palavra que insistentemente podemos ler nessa mesma página: a palavra DERROTA.
Estes pais dizem-se discriminados por serem homens.
26 dias para a mãe e apenas 4 para o pai representa, para eles, um sinal de discriminação. Uma clara derrota.
Outros dizem -terei visto na página de uma outra associação- que não é certo que um pai que esteja preso possa estar com os filhos uma hora por semana, e que os outros -os inocentes- só os possam ver de 15 em 15 dias.
Se atentarmos melhor, poderemos constatar que estamos perante duas grandes falácias. Basta fazer as contas.
Comecemos, então, pelos famosos 26-4. Dito assim, parece haver, de facto, um desfazamento, privilegiando um sobre o outro (a mãe sendo a privilegiada).
Mas será, realmente, assim?
Considerando uma mãe que trabalha no horário normal (das 9 às 19h) e os filhos que passam boa parte do dia na escola ou na creche, temos que, durante a semana, essa mãe só estará com os filhos qualquer coisa como 5 horas diárias. Isto de segunda a sexta, portanto 5 dias. 5 x 5 dá 25.
Essa mesma mãe passará dois fins-de-semana com os filhos. Considerando que trabalha na manhã de sábado, tiremos 4 horas neste dia. Fica apenas o domingo, com as 24 horas completas. Isto se esta mãe não trabalhar por turnos, podendo-lhe calhar o fim-de-semana todo.
Retomando o exemplo que vos dou (tirando os turnos) temos que essa mãe passa 25 horas semanais com os filhos, às quais se juntam mais 44 horas nos fins de semana que lhe cabem. Isto dá, nas minhas contas, 188 horas por mês. Mais as 4 horas do final de dois domingos (dia em que o pai entrega as crianças à mãe) dá 196.
Passemos agora ao pai. Considerando que este pai também trabalha ao sábado, tirei as mesmas 4 horas. E porque o domingo nem sempre é completo, pois tem que as entregar à mãe, também aqui tirei 4 horas. Sendo dois fins-de-semana, temos, no total, 80 horas.
Em resumo, em vez de se dizer 26-4 (dias), o mais correcto seria dizer 196-80 (horas). Ou seja, visto em horas, a mãe vê os filhos pouco mais do que o dobro de vezes, em relação ao pai. Visto em dias, a mãe consegue estar com os filhos 6 vezes mais do que o pai, acrescido de mais 2 dias.
A diferença, vista em horas, não é assim tão grande. O desfazamento é irrelevante. Portanto, não cola.
Se considerarmos que este pai vê os filhos a meio da semana, regra geral à quarta, temos por aí mais 4 horas para esse pai. 4 x 4 dá 16. Logo, em vez das 80 horas, o pai passa a ter 96. À mãe calhará 180.
180-96 há-de, ainda assim, constituir uma derrota para os pais.
Porque não equilibrar?
Imaginemos, então, que o pai passa a estar com os filhos todos os fins-de- semana. Ganha mais 80 horas, que são tiradas ao tempo da mãe. O que faz 100-176, se não me falham as contas. Se tirarmos as quartas, fica 116-160. Ficaria invertido, privilegiando agora o pai.
Não sou muito boa a matemática, mas penso que as contas andarão por aí. O que conta aqui é perceber que estamos diante de uma boa falácia, como aquela que conta que um pai preso dispõe de uma hora por semana para ver os filhos, contra o outro pai que nada fez e que só vê os filhos de 15 em 15 dias.
Ora o pai preso vê-se confinado a uma sala nas 4 horas que dispõe por mês para estar com os filhos. O outro, aquele que se encontra livre, pode fazer o que quiser com os filhos nas 80 horas que lhe cabem!
Vejam lá a diferença que há de 1 hora contra 4 dias, isto é, 4 horas mensais (para o pai preso) contra 80 horas mensais (para os pais que não se encontram presos)!
As coisas são para ser ditas como elas são, sob risco de parecerem aquilo que não são. E parecendo uma coisa aquilo que não é, temos que admitir que não é mais do que uma outra falácia. Das boas, convenhamos.
Debrucemos-nos sobre o tempo que cabe à mãe, as iniciais 196 horas, particularmente as 5 horas que esta mãe dedica aos filhos de segunda a sexta. Por mais qualidade que a mãe dê a este pouco tempo que tem com os filhos, não supera a qualidade de tempo de um fim-de-semana em que não se tem que acordar cedo e despachar para ir para a escola e para o trabalho, em que os deveres podem ser feitos com mais calma, havendo mesmo lugar para o lazer, de preferência em família.
Eis porque toda a decisão, tendo em consideração o pouco tempo que a mãe passa com os filhos durante a semana, lhe confere dois fins-de-semana, sendo os outros dois gozados pelo pai.
Onde está, então, a derrota, se o pai dispõe de um mesmo tempo de qualidade que é dado à mãe, pois que durante a semana é bem difícil passar um tempo de igual qualidade?
Na verdade, no fim-de-semana que cabe ao pai, ele ganha 40 horas contra as 29 horas da mãe (as tais 25 horas mais as 4 horas que eu ponho no final de domingo, quando os filhos voltam para casa da progenitora).
Bem sei que estar sem ver o pai durante esses 15 dias pode ser difícil quer para este quer para os filhos. Havendo hipótese, não vejo porque não se lhe há-de dar mais abertura, mesmo que isso não esteja no papel.
Muitas mães o fazem. Muitas mesmo.
Mas nem sempre tal é possível, e não é impondo ao outro que se fica a ganhar. Não se pode aprisionar o outro à nossa vontade (eu aqui falo da mãe, que é impedida de se mudar de sítio, sendo que se decide fazê-lo ganha de imediato o rótulo de mãe "doente", "desiquilibrada", "egoísta" e "alienadora").
Um pai que diz "Consegui! Os filhos são meus!" e que pede uma oração pela "doente" da mãe -não vou mencionar quem, mas garanto-vos que o encontrei num site- é um pai derrotado. Contudo, esse pai canta vitória.
Não me parece que a lei do "cá se fazem, cá se paga" seja de gente que diz que faz tudo pelo bem dos seus filhos. Se algumas mães são "doentes" e "desiquilibradas", alguns pais não o são menos.
Mas se ambos -e eu friso AMBOS- forem suficientemente maduros, saberão encontrar a melhor solução para o seu caso. Sem imposições, mas com concessões de parte a parte, dentro das possibilidades de cada um.
Com boa vontade, tudo se faz.
O pai, nos dias que não está com o filho, deve fazer-se presente através de um telefonema ou pelo messenger. Sobretudo, é importante que a mãe o torne presente nas suas palavras e na sua atitude.
Um pai e uma mãe que sejam felizes, e que permitam ao outro a felicidade, são pais autênticos.
Não há vencedores, nem derrotados.
E os filhos serão, certamente, felizes.
Espero que TODAS as mães tenham isto em conta.
E TODOS os pais também.
No Superior Interesse dos vossos filhos.
P.S. Caso ainda tenha um tempinho livre, chamo, uma vez mais, a sua atenção para as PETIÇÕES e para a SONDAGEM que eu tenho na margem direita desta página. Uma assinatura ou um voto podem fazer uma grande diferença.
Porque muitas das decisões que agora se tomam, desdonsiderando as mães, não têm o verdadeiro propósito de atender aos interesses dos filhos. Assine, pois, as minhas petições e, se for o seu caso, vote na sondagem.
sábado, 4 de dezembro de 2010
O CÚMULO DOS CÚMULOS!
Esta cena é apenas fictícia.
Qualquer semelhança com a realidade, é pura coincidência.
Num tribunal apresenta-se uma mulher, que acaricia o seu ventre grávido, e o seu ex-companheiro, pai da criança que irá nascer. Procuram saber, junto do juíz, a quem caberá a guarda da criança.
Assim fala o magistrado:
-Determino que a criança fique, pelos meses que lhe faltam, à guarda da mãe. Logo após o nascimento, passará a ficar à guarda do pai que reune, a meu ver, as melhores condições. E sendo a amamentação recomendada, mas não essencial à sobrevivência da criança, determino que a mesma fique a cargo do pai. A mãe pode, se assim quiser, pôr ao dispôr do pai o seu próprio leite. De resto, poderá também visitar a criança sempre que queira -dentro das disponibilidades do pai e respeitando, é claro, os hábitos da criança-, sendo que eventualmente esta poderá sair ou pernoitar com a mãe.
O cúmulo dos cúmulos, direis.
E eu digo-vos que se ainda não chegamos a este cúmulo, a caminho vamos.
Lê e assina esta petição:
MAIS CUIDADOS MATERNAIS, POR UM FUTURO MELHOR, em http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N1300
LEITURA RECOMENDADA:
http://anilisboa.sites.uol.com.br/art001.htm
(vá avançando, sempre no final da página, para o assunto seguinte,e verá artigos bem interessantes)
Qualquer semelhança com a realidade, é pura coincidência.
Num tribunal apresenta-se uma mulher, que acaricia o seu ventre grávido, e o seu ex-companheiro, pai da criança que irá nascer. Procuram saber, junto do juíz, a quem caberá a guarda da criança.
Assim fala o magistrado:
-Determino que a criança fique, pelos meses que lhe faltam, à guarda da mãe. Logo após o nascimento, passará a ficar à guarda do pai que reune, a meu ver, as melhores condições. E sendo a amamentação recomendada, mas não essencial à sobrevivência da criança, determino que a mesma fique a cargo do pai. A mãe pode, se assim quiser, pôr ao dispôr do pai o seu próprio leite. De resto, poderá também visitar a criança sempre que queira -dentro das disponibilidades do pai e respeitando, é claro, os hábitos da criança-, sendo que eventualmente esta poderá sair ou pernoitar com a mãe.
O cúmulo dos cúmulos, direis.
E eu digo-vos que se ainda não chegamos a este cúmulo, a caminho vamos.
Lê e assina esta petição:
MAIS CUIDADOS MATERNAIS, POR UM FUTURO MELHOR, em http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N1300
LEITURA RECOMENDADA:
http://anilisboa.sites.uol.com.br/art001.htm
(vá avançando, sempre no final da página, para o assunto seguinte,e verá artigos bem interessantes)
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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
HÁ MULHERES QUE APROVAM A LEI DA GUARDA COMPARTILHADA NA ESPERANÇA DE QUE ELA MUDE O COMPORTAMENTO DO PAI DOS SEUS FILHOS!
Exactamente como vos digo.
Há muitas mulheres a acreditar que sim, e olhem que não são tão poucas assim.
Tirando as pessoas da família do pai da criança, as ex-mulheres que têm um bom entendimento com o ex-marido e as actuais mulheres ou companheiras destes -para não falar de algumas mulheres casadas que projetam o presente no futuro, numa eterna lua de mel, e os casos crescentes de mães que perderam a guarda para os ex e vêem o acesso aos filhos dificultado- um GRANDE número de mulheres que apoia esta lei tem esperança que ela mude o comportamento do pai dos seus filhos.
São mulheres que vivem angustiadas com o sofrimento dos filhos, diante de um pai que pouco ou nada quer saber deles. Estas mães têm sempre a porta aberta, chamam os ex-companheiros ou ex-maridos para vir buscar as crianças para um passeio ou mesmo para passarem uns dias com o pai, telefonam-lhes a suplicar que digam ao menos uma palavra, e nada. E são elas a dar mil e uma desculpas, tentando manter limpa e viva a imagem do pai. Dói-lhes imenso o coração em ver os filhos sofrer tanto assim.
É o caso de uma pessoa que conheci há algum tempo. Ela pôs o marido fora de casa, depois de saber que este a tinha traído. Nunca o impediu de ver os filhos, antes pelo contrário. Pouco ou nada recebeu para o sustento das crianças, mas isso pouco lhe importa. O que lhe doía era ver um pai a distanciar-se dos filhos, apesar de todos os seus esforços no sentido de manter o contacto entre eles.
Este pai simplesmente não quis.
Pode esta lei obrigar um pai a amar os filhos?
Ainda há pouco tempo eu li um caso de uma filha que pôs o pai na justiça por abandono afectivo (ler o meu post O PREÇO DO ABANDONO AFECTIVO).
A mãe nada teve a ver com a atitude deste pai. E digo isto porque agora é corrente dizer-se que se o pai se afastou, foi certamente por culpa da mãe. Muitas vezes é por culpa dele, e de ninguém mais. Há que deixar de pôr sistematicamente as culpas nos outros, regra geral na mãe.
A Justiça, porém, entendeu que não podia adiantar nada de novo neste caso, pois não se pode obrigar um pai a amar os filhos, a dar-lhes a atenção e o afecto que estes merecem e lhe pedem.
O caso da minha prima é semelhante, à parte que no seu caso o pai não se esquivou. Também ela foi traída, e separou-se. Ficou com a guarda dos filhos, mas estipulou, ela própria, que as crianças estariam com o pai todas as terças, quintas e sábados. Praticam o tipo de guarda alternada, compartilhando as decisões.
Nada disto está no papel. Partiu dela.
Sabe agora que o seu ex-marido se separou da mulher que lhe destruiu o casamento e quase lhe quis tirar a casa, e que encontrou uma nova companheira. Ela congratula-se que os filhos apreciem a nova namorada do pai, pois só lhe interessa o bem-estar dos miúdos.
Informou-se sobre esta mulher, e soube que para além de dois filhos, havia já perdido outros dois. Uma mulher sofrida, portanto, que só conhecera um homem, o pai dos seus filhos. Dirigiu-se ao seu ex-marido e disse-lhe "Aproveita esta segunda oportunidade que a vida te dá. Não faças a esta o que me fizeste a mim".
Admiro esta minha prima e tantas outras mães que conseguem ultrapassar a mágua, em benefício dos filhos. Evidentemente que é preciso o mínimo de entendimento entre ambos e que um não more longe do outro, o que nem sempre acontece. Não se pode obrigar ninguém a entender-se com o outro, nem a morar onde não quer.
E que não se diga que há má vontade de quem não procura esse entendimento (quando não é possível haver um entendimento, não há que impô-lo!), ou quando a pessoa manifesta o desejo de ir morar para outro sítio.
Infelizmente, segundo esta lei, ganha aquele que fica.
O que vai, perde.
Seja como for, estas mães -e como elas há muitas outras por aí- queriam compartilhar, até mesmo alternar, a guarda com o pai dos seus filhos.
Destas mães ninguém fala.
Ou fala-se pouco, muito pouco.
Sem qualquer lei a impôr, elas quiseram. Eles não.
Não se pode impôr a obrigação de amar os filhos.
O momento faz-se apropriado a uma refexão mais cuidada sobre o assunto. Para tal, deixo-vos esta petição, que está em http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N1902
PROTESTO CONTRA QUALQUER PROPOSTA DE LEI QUE IMPONHA, COMO REGRA A SEGUIR, A GUARDA COMPARTILHADA!
Para:Assembleia da República
Serve esta petição como protesto contra qualquer proposta de lei que imponha a guarda conjunta ou compartilhada em casos de separação, haja ou não acordo ou entendimento entre os progenitores.
Entendemos que uma decisão pela guarda compartilhada, tomada como regra, não serve o melhor interesse da criança que será ter ambos os pais presentes na sua vida, sim, mas felizes. De nada serve a um filho ter ambos os progenitores realmente presentes na sua vida, se o clima por estes gerado nem é o melhor. E certamente que se sentirá responsável, se perceber que um deles tem a sua vida condicionada, a pretexto de uma guarda partilhada. Será demais para alguém que, muitas vezes, se sente culpado pela separação dos pais.
Nada impede que as coisas resultem numa guarda única, em que o genitor guardião de tudo faz para que o não-guardião continue a partilhar as decisões relativas ao(s) filho(s) e a conviver com este(s), da mesma forma que nada impede que pais que têm a guarda conjunta deitem tudo perder. Casos há que demonstram bem o que digo.
É nosso entender, e será também o vosso, que a educação de um filho é um assunto muito sério e delicado, e não pode andar à mercê de duas ou mais vontades, dependendo, quando entra num impasse, da decisão de um juíz.Como dizia, e muito bem, um pai " a educação de um filho não admite falhas, e, portanto, é preferível que esteja nas mãos de um só progenitor, por muito que isso custe ao outro". Não impede que o progenitor guardião consulte o outro, ainda que a última palavra caiba a si. Tal como sucederá na guarda compartilhada em que, numa situação de impasse, prevalecerá a vontade de um sobre a do outro.
É ponto assente que a guarda conjunta será uma poderosa arma contra o fenómeno da Síndrome de Alienação Parental. O mais certo - e esse é o entender de muitos especialistas- é que, ao invés de o fazer diminuir, se passe exactamente o contrário. Ainda está bem presente na nossa memória o caso da Inês que, apesar de todos os problemas constantes no casamento e de uma separação não menos atribulada, optou pela guarda compartilhada, por acreditar que isso servia melhor os interesses dos dois filhos que haviam tido em comum. Cedo se deu conta do erro, pois o seu ex-marido acabou por levar a cabo aquilo que já muito antes havia ameaçado fazer, levando os filhos consigo, tendo, nesse tempo, dito às crianças que a mãe os havia abandonado. Foram longos meses de angústia até que esta mãe recuperou os filhos, ficando ela com a guarda. Inicialmente o pai ainda os veio ver, mas quando arranjou uma nova companheira, deixou de aparecer.
Bem sei que este foi um caso particular, que nada se assemelha a outros. Que cada caso é um caso. Razão porque a guarda compartilhada não pode ser imposta, atendendo à peculiaridade de cada caso.
A decisão parte, fundamentalmente, do casal. Pensando no bem maior do filho. Que este fique com a mãe, se esta for a sua figura de referência e nada houver que a impeça de exercer o seu direito parental. Caso contrário, se for o pai quem melhor responde às necessidades do filho, sendo que este se sente manifestamente melhor na sua companhia, que fique então à sua
guarda.
A regra que se impõe, em cada caso, é a do bom senso. Esperamos que o Estado e a Justiça Portuguesa tomem isso em conta, antes de qualquer decisão.
Os signatários
Há muitas mulheres a acreditar que sim, e olhem que não são tão poucas assim.
Tirando as pessoas da família do pai da criança, as ex-mulheres que têm um bom entendimento com o ex-marido e as actuais mulheres ou companheiras destes -para não falar de algumas mulheres casadas que projetam o presente no futuro, numa eterna lua de mel, e os casos crescentes de mães que perderam a guarda para os ex e vêem o acesso aos filhos dificultado- um GRANDE número de mulheres que apoia esta lei tem esperança que ela mude o comportamento do pai dos seus filhos.
São mulheres que vivem angustiadas com o sofrimento dos filhos, diante de um pai que pouco ou nada quer saber deles. Estas mães têm sempre a porta aberta, chamam os ex-companheiros ou ex-maridos para vir buscar as crianças para um passeio ou mesmo para passarem uns dias com o pai, telefonam-lhes a suplicar que digam ao menos uma palavra, e nada. E são elas a dar mil e uma desculpas, tentando manter limpa e viva a imagem do pai. Dói-lhes imenso o coração em ver os filhos sofrer tanto assim.
É o caso de uma pessoa que conheci há algum tempo. Ela pôs o marido fora de casa, depois de saber que este a tinha traído. Nunca o impediu de ver os filhos, antes pelo contrário. Pouco ou nada recebeu para o sustento das crianças, mas isso pouco lhe importa. O que lhe doía era ver um pai a distanciar-se dos filhos, apesar de todos os seus esforços no sentido de manter o contacto entre eles.
Este pai simplesmente não quis.
Pode esta lei obrigar um pai a amar os filhos?
Ainda há pouco tempo eu li um caso de uma filha que pôs o pai na justiça por abandono afectivo (ler o meu post O PREÇO DO ABANDONO AFECTIVO).
A mãe nada teve a ver com a atitude deste pai. E digo isto porque agora é corrente dizer-se que se o pai se afastou, foi certamente por culpa da mãe. Muitas vezes é por culpa dele, e de ninguém mais. Há que deixar de pôr sistematicamente as culpas nos outros, regra geral na mãe.
A Justiça, porém, entendeu que não podia adiantar nada de novo neste caso, pois não se pode obrigar um pai a amar os filhos, a dar-lhes a atenção e o afecto que estes merecem e lhe pedem.
O caso da minha prima é semelhante, à parte que no seu caso o pai não se esquivou. Também ela foi traída, e separou-se. Ficou com a guarda dos filhos, mas estipulou, ela própria, que as crianças estariam com o pai todas as terças, quintas e sábados. Praticam o tipo de guarda alternada, compartilhando as decisões.
Nada disto está no papel. Partiu dela.
Sabe agora que o seu ex-marido se separou da mulher que lhe destruiu o casamento e quase lhe quis tirar a casa, e que encontrou uma nova companheira. Ela congratula-se que os filhos apreciem a nova namorada do pai, pois só lhe interessa o bem-estar dos miúdos.
Informou-se sobre esta mulher, e soube que para além de dois filhos, havia já perdido outros dois. Uma mulher sofrida, portanto, que só conhecera um homem, o pai dos seus filhos. Dirigiu-se ao seu ex-marido e disse-lhe "Aproveita esta segunda oportunidade que a vida te dá. Não faças a esta o que me fizeste a mim".
Admiro esta minha prima e tantas outras mães que conseguem ultrapassar a mágua, em benefício dos filhos. Evidentemente que é preciso o mínimo de entendimento entre ambos e que um não more longe do outro, o que nem sempre acontece. Não se pode obrigar ninguém a entender-se com o outro, nem a morar onde não quer.
E que não se diga que há má vontade de quem não procura esse entendimento (quando não é possível haver um entendimento, não há que impô-lo!), ou quando a pessoa manifesta o desejo de ir morar para outro sítio.
Infelizmente, segundo esta lei, ganha aquele que fica.
O que vai, perde.
Seja como for, estas mães -e como elas há muitas outras por aí- queriam compartilhar, até mesmo alternar, a guarda com o pai dos seus filhos.
Destas mães ninguém fala.
Ou fala-se pouco, muito pouco.
Sem qualquer lei a impôr, elas quiseram. Eles não.
Não se pode impôr a obrigação de amar os filhos.
O momento faz-se apropriado a uma refexão mais cuidada sobre o assunto. Para tal, deixo-vos esta petição, que está em http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N1902
PROTESTO CONTRA QUALQUER PROPOSTA DE LEI QUE IMPONHA, COMO REGRA A SEGUIR, A GUARDA COMPARTILHADA!
Para:Assembleia da República
Serve esta petição como protesto contra qualquer proposta de lei que imponha a guarda conjunta ou compartilhada em casos de separação, haja ou não acordo ou entendimento entre os progenitores.
Entendemos que uma decisão pela guarda compartilhada, tomada como regra, não serve o melhor interesse da criança que será ter ambos os pais presentes na sua vida, sim, mas felizes. De nada serve a um filho ter ambos os progenitores realmente presentes na sua vida, se o clima por estes gerado nem é o melhor. E certamente que se sentirá responsável, se perceber que um deles tem a sua vida condicionada, a pretexto de uma guarda partilhada. Será demais para alguém que, muitas vezes, se sente culpado pela separação dos pais.
Nada impede que as coisas resultem numa guarda única, em que o genitor guardião de tudo faz para que o não-guardião continue a partilhar as decisões relativas ao(s) filho(s) e a conviver com este(s), da mesma forma que nada impede que pais que têm a guarda conjunta deitem tudo perder. Casos há que demonstram bem o que digo.
É nosso entender, e será também o vosso, que a educação de um filho é um assunto muito sério e delicado, e não pode andar à mercê de duas ou mais vontades, dependendo, quando entra num impasse, da decisão de um juíz.Como dizia, e muito bem, um pai " a educação de um filho não admite falhas, e, portanto, é preferível que esteja nas mãos de um só progenitor, por muito que isso custe ao outro". Não impede que o progenitor guardião consulte o outro, ainda que a última palavra caiba a si. Tal como sucederá na guarda compartilhada em que, numa situação de impasse, prevalecerá a vontade de um sobre a do outro.
É ponto assente que a guarda conjunta será uma poderosa arma contra o fenómeno da Síndrome de Alienação Parental. O mais certo - e esse é o entender de muitos especialistas- é que, ao invés de o fazer diminuir, se passe exactamente o contrário. Ainda está bem presente na nossa memória o caso da Inês que, apesar de todos os problemas constantes no casamento e de uma separação não menos atribulada, optou pela guarda compartilhada, por acreditar que isso servia melhor os interesses dos dois filhos que haviam tido em comum. Cedo se deu conta do erro, pois o seu ex-marido acabou por levar a cabo aquilo que já muito antes havia ameaçado fazer, levando os filhos consigo, tendo, nesse tempo, dito às crianças que a mãe os havia abandonado. Foram longos meses de angústia até que esta mãe recuperou os filhos, ficando ela com a guarda. Inicialmente o pai ainda os veio ver, mas quando arranjou uma nova companheira, deixou de aparecer.
Bem sei que este foi um caso particular, que nada se assemelha a outros. Que cada caso é um caso. Razão porque a guarda compartilhada não pode ser imposta, atendendo à peculiaridade de cada caso.
A decisão parte, fundamentalmente, do casal. Pensando no bem maior do filho. Que este fique com a mãe, se esta for a sua figura de referência e nada houver que a impeça de exercer o seu direito parental. Caso contrário, se for o pai quem melhor responde às necessidades do filho, sendo que este se sente manifestamente melhor na sua companhia, que fique então à sua
guarda.
A regra que se impõe, em cada caso, é a do bom senso. Esperamos que o Estado e a Justiça Portuguesa tomem isso em conta, antes de qualquer decisão.
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quinta-feira, 30 de setembro de 2010
VAMOS PASSAR A MENSAGEM, E AJUDAR A IRINA!
URGENT - SolidaritA© pour Irina A Marseille-
Solidarité pour Irina à Marseille.
Vous le savez l'année dernière notre association a pris fait et cause pour Irina Belenkaya, maman de la petite Elise.
L'histoire de cet ancien couple russo-français a défrayé la chronique , grâce à la victimisation à outrance (et des appuis) de père . Les époux s'étant séparés deux ans après la naissance d'Elise, (le père ne voulait pas de cet enfant dans un premier temps, et l'a laissé accoucher seule), la mère a emmené sa fille à Moscou en 2007. L'année suivante, le père s'est rendu dans la capitale russe pour enlever Elise et la faire sortir de Russie, en la kinappant à la nounou.
En mars 2009, la fillette a de nouveau été kidnappée, cette fois à Arles, Mr André a accusé son ex-épouse d'avoir participé au rapt. Le même mois, Irina Belenkaïa a été arrêtée en Hongrie en compagnie de sa fille, et Elise regagne la France avec son père, traînée sur tous les plateaux de télévision, dans une mise en scène victimaire savamment organisée. Depuis Irina paie très cher sa volonté de garder contact avec sa seconde fille, (voir de sauver sa fille de faits plus graves encore..), obligée de laisser sa fille aînée en Russie, car sa situation personnelle est bloquée: soit elle rentre en Russie et abandonne définitivement Elise, soit elle continue d'exercer son droit de visite, mais ne pourra exercer aucune activité.
L'association qui l'aide (Stop Violence) nous demande si nous avons une maman à Marseille qui pourrait la loger (la domicilier) lors de ses week-ends de visite (1/3/5) que lui a largement octroyés le tribunal de Tarascon (rappelons pro-père). C'est un appel à la solidarité entre mamans. Si vous avez la possibilité d'aider Irina en la logeant lors de ces droits de visite à Marseille, merci de nous contacter de toute urgence.
Solidarnosc.
L'équipe d'SOS les MAMANS
Contact : postmaster@soslesmamans.com
Solidarité pour Irina à Marseille.
Vous le savez l'année dernière notre association a pris fait et cause pour Irina Belenkaya, maman de la petite Elise.
L'histoire de cet ancien couple russo-français a défrayé la chronique , grâce à la victimisation à outrance (et des appuis) de père . Les époux s'étant séparés deux ans après la naissance d'Elise, (le père ne voulait pas de cet enfant dans un premier temps, et l'a laissé accoucher seule), la mère a emmené sa fille à Moscou en 2007. L'année suivante, le père s'est rendu dans la capitale russe pour enlever Elise et la faire sortir de Russie, en la kinappant à la nounou.
En mars 2009, la fillette a de nouveau été kidnappée, cette fois à Arles, Mr André a accusé son ex-épouse d'avoir participé au rapt. Le même mois, Irina Belenkaïa a été arrêtée en Hongrie en compagnie de sa fille, et Elise regagne la France avec son père, traînée sur tous les plateaux de télévision, dans une mise en scène victimaire savamment organisée. Depuis Irina paie très cher sa volonté de garder contact avec sa seconde fille, (voir de sauver sa fille de faits plus graves encore..), obligée de laisser sa fille aînée en Russie, car sa situation personnelle est bloquée: soit elle rentre en Russie et abandonne définitivement Elise, soit elle continue d'exercer son droit de visite, mais ne pourra exercer aucune activité.
L'association qui l'aide (Stop Violence) nous demande si nous avons une maman à Marseille qui pourrait la loger (la domicilier) lors de ses week-ends de visite (1/3/5) que lui a largement octroyés le tribunal de Tarascon (rappelons pro-père). C'est un appel à la solidarité entre mamans. Si vous avez la possibilité d'aider Irina en la logeant lors de ces droits de visite à Marseille, merci de nous contacter de toute urgence.
Solidarnosc.
L'équipe d'SOS les MAMANS
Contact : postmaster@soslesmamans.com
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quarta-feira, 15 de setembro de 2010
MÃE CORAGEM: A LUTA DE UMA MÃE CONTRA AS LEIS DO SEU PAÍS, QUE A IMPEDEM DE DECIDIR O FUTURO DOS SEUS FILHOS, APÓS A SUA MORTE!
A Coragem de Uma Mãe
de Marie-Laure Picat
Edição/reimpressão: 2010
Páginas: 200
Editor: Editora Planeta
ISBN: 9789896570422
15,50€13,95€Normalmente segue para o correio em 24 horas ver comentárioscomentarrecomendarimprimir
sobre o livrocomentários dos leitoresrecomendar este títulodetalhes do produto
sobre o livro
Sinopse
A luta de uma mãe que, condenada a uma morte anunciada, tenta encontrar uma família de acolhimento que possa receber e proteger os seus quatro filhos. A sua história e personalidade transtornaram a França.
Como viver o fim da vida, quando não se atingiu ainda os 40 anos e se é mãe de família? No último Outono, Marie-Laure Picat toma conhecimento que padece de um cancro maligno fulminante. O seu primeiro pensamento dirige-se aos seus filhos: o que lhes acontecerá após a sua morte? Decidida a assumir o papel de mãe até ao fim, escolhe ela própria uma família de acolhimento, estando disposta a enfrentar todos os obstáculos: não, não lhe compete a ela decidir o futuro dos seus filhos, mas sim ao juiz, após a sua morte. Não, nada garante que a Julie, o Thibault, o Mathieu e a Margot serão criados juntos. Não, não irão viver no local em que cresceram.
Indignada com a injustiça da situação, Marie-Laure contacta os meios de comunicação social. É então que se cria um extraordinário movimento de solidariedade, com a imprensa a passar a mensagem: a coragem desta jovem mãe comove o país, o que lhe proporcionará um apoio inesperado.
Foi para deixar uma mensagem que Marie-Laure quis escrever este testemunho, em primeiro lugar para os seus filhos, mas também para mostrar que é necessário dissolver a teia burocrática imposta às famílias decompostas. Para que a sua luta não morra com ela.
A Coragem de Uma Mãe de Marie-Laure Picat
de Marie-Laure Picat
Edição/reimpressão: 2010
Páginas: 200
Editor: Editora Planeta
ISBN: 9789896570422
15,50€13,95€Normalmente segue para o correio em 24 horas ver comentárioscomentarrecomendarimprimir
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Sinopse
A luta de uma mãe que, condenada a uma morte anunciada, tenta encontrar uma família de acolhimento que possa receber e proteger os seus quatro filhos. A sua história e personalidade transtornaram a França.
Como viver o fim da vida, quando não se atingiu ainda os 40 anos e se é mãe de família? No último Outono, Marie-Laure Picat toma conhecimento que padece de um cancro maligno fulminante. O seu primeiro pensamento dirige-se aos seus filhos: o que lhes acontecerá após a sua morte? Decidida a assumir o papel de mãe até ao fim, escolhe ela própria uma família de acolhimento, estando disposta a enfrentar todos os obstáculos: não, não lhe compete a ela decidir o futuro dos seus filhos, mas sim ao juiz, após a sua morte. Não, nada garante que a Julie, o Thibault, o Mathieu e a Margot serão criados juntos. Não, não irão viver no local em que cresceram.
Indignada com a injustiça da situação, Marie-Laure contacta os meios de comunicação social. É então que se cria um extraordinário movimento de solidariedade, com a imprensa a passar a mensagem: a coragem desta jovem mãe comove o país, o que lhe proporcionará um apoio inesperado.
Foi para deixar uma mensagem que Marie-Laure quis escrever este testemunho, em primeiro lugar para os seus filhos, mas também para mostrar que é necessário dissolver a teia burocrática imposta às famílias decompostas. Para que a sua luta não morra com ela.
A Coragem de Uma Mãe de Marie-Laure Picat
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segunda-feira, 1 de março de 2010
GUARDA COMPARTILHADA À FORÇA: UM AMOR EGOÍSTA!
3ª turma do STJ - Crianças sob guarda compartilhada não podem se mudar para os EUA
A 3ª turma do STJ negou medida cautelar em que a mãe de três crianças buscava o direito de se mudar com os filhos menores, temporariamente, para os Estados Unidos. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi e a decisão foi unânime.
De acordo com o processo, os pais exercem a guarda compartilhada dos filhos desde a separação do casal, mas, como residem em cidades distintas, a guarda efetiva vem sendo exercida pela mãe. Ela diz ter sido contemplada com uma vaga para mestrado em uma universidade norte-americana e que a mudança seria pelo período aproximado de um ano. Como o pai não autorizou a viagem, iniciou-se a disputa judicial para suprimento do consentimento paterno.
A mãe mantém um relacionamento estável com um homem que já está morando nos Estados Unidos e de quem está grávida. Ela alega que a mudança temporária de domicílio seria uma fonte de enriquecimento cultural para as crianças, que passariam a viver em local com alto nível de qualidade de vida e teriam a oportunidade de aprender dois novos idiomais: inglês e espanhol. Já o pai sustenta que a mudança implicaria o completo afastamento entre pai e filhos, rompimento abrupto no convívio com familiares e amigos, além de prejuízo escolar com perda do ano letivo.
Em primeiro grau, o juiz negou o pedido da mãe. O tribunal local negou a apelação por maioria de votos. Foram apresentados recurso especial e medida cautelar ao STJ. No início do julgamento, a ministra Nancy Andrighi, ressaltou que se tratava de um dos processos considerados "dolorosos". Os autos trazem laudos psicológicos que comprovam os profundos danos emocionais sofridos pelas crianças em razão da disputa entre os pais.
A relatora negou a medida cautelar por entender que os requisitos para sua concessão não estavam presentes. Segundo ela, não houve demonstração de violação ao ECA (clique aqui), e não há perigo de dano, se não para a mãe das crianças no que se refere ao curso de mestrado.
Nancy Andrighi afirmou que, em momento oportuno e com mais maturidade, os menores poderão usufruir experiências culturalmente enriquecedoras sem o desgaste emocional de serem obrigados a optar entre dois seres que amam de forma igual e incondicional.
A ministra frisou que a decisão ocorreu em sede cautelar e que é passível de revisão na análise mais aprofundada do recurso especial. Ao acompanhar o entendimento da relatora, o presidente da 3ª turma, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que a guarda compartilhada não é apenas um modismo, mas sim um instrumento sério que não pode ser revisto em medida cautelar. "Quem assume esse instituto forte tem que ter uma preparação maior para privar o outro do convívio com os filhos".
A ministra Nancy Andrighi assinalou, ainda, que "não é aconselhável que sejam as crianças privadas, nesse momento de vida, do convívio paterno, fundamental para um equilibrado desenvolvimento de sua identidade pessoal" e que "também não se recomenda que os filhos sejam afastados do convívio materno, o que geraria inequívoco prejuízo de ordem psíquico-emocional". Para ela, "o ideal seria que os genitores, ambos profundamente preocupados com o melhor interesse de seus filhos, compusessem também seus interesses individuais em conformidade com o bem comum da prole".
A MINHA OPINIÃO:
Pensou-se no pai (que sim, tem os seus direitos), mas não se pensou na mãe:
1. O seu actual companheiro reside nos EUA. Ela terá de ir sem os filhos, ou ficar...
2. Sabido que é o quanto o estado emocional de uma grávida afecta o bébé, em que estado terá ficado esta mulher?
3. É justo impôr ao novo companheiro a separação (na verdade, impôe-se ao casal!!!), ou que abandone o país em que reside e para onde se iria mudar a família?! E se ele também tiver filhos de outra relação?! E se ele não puder largar tudo, só porque apetece a um certo pai?!
4. O que faria este pai, na situação inversa?
5. Será que toda a gente se esquece que vivemos no século XXI, a era das comunicações? Não dispomos nós dos meios de transporte e de comunicação mais sofisticados, que facilitam o contacto e uma maior proximidade entre as pessoas? Havendo boa vontade de parte a parte, quem os impede?!
Certo: o interesse das crianças acima do interesse dos pais.
Mas, apesar da dor em se verem envolvidos numa disputa, alguém lhes perguntou o que desejavam?
Alguém -e seriam os pais a fazê-lo- conversou com eles, dizendo que o facto de irem com a mãe para outro país não significava que deixassem de ter um pai?
Alguém se preocupou em dizer-lhes que apesar da distância, o Amor e o contacto jamais morreriam?
Estou na dúvida se, de facto, se cumpriu o interesse das crianças ou o do pai...
Duvido que uma criança seja feliz numa clima de tensão. Isto porque acredito que quanto mais felizes forem os pais -juntos, ou não- tanto mais serão os filhos.
Eu vejo as coisas assim: o verdadeiro amor não é egoísta!
Quem ama, não prende!
Quem ama de facto, deixa partir!
Essa é a atitude mais nobre, a prova suprema do Amor que sentimos pelos nossos filhos.
Eu estou disposta a dar essa prova!
Estarão também os homens?
A 3ª turma do STJ negou medida cautelar em que a mãe de três crianças buscava o direito de se mudar com os filhos menores, temporariamente, para os Estados Unidos. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi e a decisão foi unânime.
De acordo com o processo, os pais exercem a guarda compartilhada dos filhos desde a separação do casal, mas, como residem em cidades distintas, a guarda efetiva vem sendo exercida pela mãe. Ela diz ter sido contemplada com uma vaga para mestrado em uma universidade norte-americana e que a mudança seria pelo período aproximado de um ano. Como o pai não autorizou a viagem, iniciou-se a disputa judicial para suprimento do consentimento paterno.
A mãe mantém um relacionamento estável com um homem que já está morando nos Estados Unidos e de quem está grávida. Ela alega que a mudança temporária de domicílio seria uma fonte de enriquecimento cultural para as crianças, que passariam a viver em local com alto nível de qualidade de vida e teriam a oportunidade de aprender dois novos idiomais: inglês e espanhol. Já o pai sustenta que a mudança implicaria o completo afastamento entre pai e filhos, rompimento abrupto no convívio com familiares e amigos, além de prejuízo escolar com perda do ano letivo.
Em primeiro grau, o juiz negou o pedido da mãe. O tribunal local negou a apelação por maioria de votos. Foram apresentados recurso especial e medida cautelar ao STJ. No início do julgamento, a ministra Nancy Andrighi, ressaltou que se tratava de um dos processos considerados "dolorosos". Os autos trazem laudos psicológicos que comprovam os profundos danos emocionais sofridos pelas crianças em razão da disputa entre os pais.
A relatora negou a medida cautelar por entender que os requisitos para sua concessão não estavam presentes. Segundo ela, não houve demonstração de violação ao ECA (clique aqui), e não há perigo de dano, se não para a mãe das crianças no que se refere ao curso de mestrado.
Nancy Andrighi afirmou que, em momento oportuno e com mais maturidade, os menores poderão usufruir experiências culturalmente enriquecedoras sem o desgaste emocional de serem obrigados a optar entre dois seres que amam de forma igual e incondicional.
A ministra frisou que a decisão ocorreu em sede cautelar e que é passível de revisão na análise mais aprofundada do recurso especial. Ao acompanhar o entendimento da relatora, o presidente da 3ª turma, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que a guarda compartilhada não é apenas um modismo, mas sim um instrumento sério que não pode ser revisto em medida cautelar. "Quem assume esse instituto forte tem que ter uma preparação maior para privar o outro do convívio com os filhos".
A ministra Nancy Andrighi assinalou, ainda, que "não é aconselhável que sejam as crianças privadas, nesse momento de vida, do convívio paterno, fundamental para um equilibrado desenvolvimento de sua identidade pessoal" e que "também não se recomenda que os filhos sejam afastados do convívio materno, o que geraria inequívoco prejuízo de ordem psíquico-emocional". Para ela, "o ideal seria que os genitores, ambos profundamente preocupados com o melhor interesse de seus filhos, compusessem também seus interesses individuais em conformidade com o bem comum da prole".
A MINHA OPINIÃO:
Pensou-se no pai (que sim, tem os seus direitos), mas não se pensou na mãe:
1. O seu actual companheiro reside nos EUA. Ela terá de ir sem os filhos, ou ficar...
2. Sabido que é o quanto o estado emocional de uma grávida afecta o bébé, em que estado terá ficado esta mulher?
3. É justo impôr ao novo companheiro a separação (na verdade, impôe-se ao casal!!!), ou que abandone o país em que reside e para onde se iria mudar a família?! E se ele também tiver filhos de outra relação?! E se ele não puder largar tudo, só porque apetece a um certo pai?!
4. O que faria este pai, na situação inversa?
5. Será que toda a gente se esquece que vivemos no século XXI, a era das comunicações? Não dispomos nós dos meios de transporte e de comunicação mais sofisticados, que facilitam o contacto e uma maior proximidade entre as pessoas? Havendo boa vontade de parte a parte, quem os impede?!
Certo: o interesse das crianças acima do interesse dos pais.
Mas, apesar da dor em se verem envolvidos numa disputa, alguém lhes perguntou o que desejavam?
Alguém -e seriam os pais a fazê-lo- conversou com eles, dizendo que o facto de irem com a mãe para outro país não significava que deixassem de ter um pai?
Alguém se preocupou em dizer-lhes que apesar da distância, o Amor e o contacto jamais morreriam?
Estou na dúvida se, de facto, se cumpriu o interesse das crianças ou o do pai...
Duvido que uma criança seja feliz numa clima de tensão. Isto porque acredito que quanto mais felizes forem os pais -juntos, ou não- tanto mais serão os filhos.
Eu vejo as coisas assim: o verdadeiro amor não é egoísta!
Quem ama, não prende!
Quem ama de facto, deixa partir!
Essa é a atitude mais nobre, a prova suprema do Amor que sentimos pelos nossos filhos.
Eu estou disposta a dar essa prova!
Estarão também os homens?
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sábado, 16 de janeiro de 2010
LEI DA GUARDA, NO EGIPTO!
Antes de leres este texto, quero que saibas que, acima de tudo, defendo a família. Pai e mãe na mesma casa, criando juntos os seus filhos. Pena que nem sempre seja assim...
Resta, então, decidir a qual dos dois cabe a guarda dos filhos.
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N575
Segundo a lei egípcia, a mãe fica com a custódia dos filhos até estes terem 15 anos.Não menciona, tanto quanto sei, que assim não possa ser se tiver sido ela a pedir o divórcio ou for cristã. Mas há casos de discriminação, como o caso de uma mãe que, por ser cristã, perdeu para o seu ex-marido, convertido à religião islãmica, a custódia dos seus dois filhos gémeos, de 13 anos, apesar de estes terem dito que queriam ficar com ela.
Aos 15 anos, os jovens decidem com quem querem ficar.
A parte estas discriminações, esta lei existe!
Porque não temos, em Portugal, uma lei assim?
Uma lei bem próxima da natureza!
-----------------------------------------------------------
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N134
Pelos direitos de toda a pessoa deficiente!
Visite o perfil de Hildoca amada! Ela precisa, urgentemente, de ajuda.
Resta, então, decidir a qual dos dois cabe a guarda dos filhos.
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N575
Segundo a lei egípcia, a mãe fica com a custódia dos filhos até estes terem 15 anos.Não menciona, tanto quanto sei, que assim não possa ser se tiver sido ela a pedir o divórcio ou for cristã. Mas há casos de discriminação, como o caso de uma mãe que, por ser cristã, perdeu para o seu ex-marido, convertido à religião islãmica, a custódia dos seus dois filhos gémeos, de 13 anos, apesar de estes terem dito que queriam ficar com ela.
Aos 15 anos, os jovens decidem com quem querem ficar.
A parte estas discriminações, esta lei existe!
Porque não temos, em Portugal, uma lei assim?
Uma lei bem próxima da natureza!
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Pelos direitos de toda a pessoa deficiente!
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sexta-feira, 25 de setembro de 2009
DIGAM-ME ALGO DE NOVO!...
Ouçam, e digam o que vos parece. Eu, desde já, vos digo que não me surpreende nada!
O meu julgamento foi uma verdadeira farsa! A minha filha foi ouvida, sim senhor, mas a decisão já havia sido tomada há muito!!! Eu já o devia ter calculado, pelas palavras que o meretíssimo juíz (chamo-o assim por respeito, que eu não sou da mesma laia!) me dirigiu, logo na primeira sessão. E já nem vos falo das trocas de juízes, até aparecer este, visivelmente favorável ao outro lado!... Nessa altura, não só deixou de haver trocas, como se acelerou o processo. Dizem que a justiça anda devagar, mas nem calculais como ela anda depressa... quando lhe convém, ou convém a uma das partes.
Pois é: a justiça é cega, surda e muda (quando lhe convém, repito). E também é coxa, marreca, burra (faz-se!), e tudo o mais que lhe queirais -com justa causa, e sem permeios- chamar!
O meu julgamento foi uma verdadeira farsa! A minha filha foi ouvida, sim senhor, mas a decisão já havia sido tomada há muito!!! Eu já o devia ter calculado, pelas palavras que o meretíssimo juíz (chamo-o assim por respeito, que eu não sou da mesma laia!) me dirigiu, logo na primeira sessão. E já nem vos falo das trocas de juízes, até aparecer este, visivelmente favorável ao outro lado!... Nessa altura, não só deixou de haver trocas, como se acelerou o processo. Dizem que a justiça anda devagar, mas nem calculais como ela anda depressa... quando lhe convém, ou convém a uma das partes.
Pois é: a justiça é cega, surda e muda (quando lhe convém, repito). E também é coxa, marreca, burra (faz-se!), e tudo o mais que lhe queirais -com justa causa, e sem permeios- chamar!
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