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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

L'ENLÈVEMENT DE L'ENFANT

Enlèvement
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(Redirigé depuis Kidnappeur)

Illustration du XVIIIe siècle représentant l'enlèvement de Stanislas II de Pologne en 1771.

Un enlèvement, rapt ou kidnapping est l'action qui consiste à s'emparer de quelqu'un ou à le détenir, contre sa volonté, généralement par la force. Lorsque le but de l'enlèvement est politique ou qu'il a lieu dans un contexte guerrier on parle de prise d'otages.




Origine du mot kidnapping[modifier]
L'anglicisme kidnapping vient de kidnap, composé de kid (enfant) et nap, variante de nab signifiant familièrement choper, cueillir dans le sens d'enlever, arrêter. Ce mot était initialement utilisé dans les colonies américaines pour désigner le vol des enfants qui servaient de domestique et de travailleurs[1].

Rançon[modifier]
Les enlèvements ont souvent pour but d'échanger la personne contre une rançon, généralement de l'argent. Certaines régions du monde sont particulièrement touchées par les enlèvements comme l'Irak[2], la Colombie[3] ou Haïti[4]. Pour l'année 2007, la police mexicaine a enregistré 438 enlèvements contre rançon, mais le chiffre réel serait plus élevé, car beaucoup de ces enlèvements ne sont pas signalés[5].

Enlèvement d'enfant[modifier]
Il existe plusieurs formes différentes d'enlèvement d'enfant.

Un inconnu enlève un enfant pour des buts criminels (enlèvement pour rançon, viol, torture, assassinat, traite des êtres humains, etc…).
Un inconnu enlève un mineur ou plus généralement un bébé pour qu'il devienne son propre enfant. Fait généralement commis par des femmes (ou des couples) psychologiquement fragile en « mal de maternité » ou ayant perdus un enfant en bas âge.
Un parent (aidé ou non par des complices, parfois rémunérés), souvent suite à un divorce, enlève son propre enfant à son ex-conjoint qui en détient légalement la garde dans le pays de résidence de celui-ci. Le parent « kidnappeur » emmenant parfois l’enfant dans un autre pays où il espère faire valoir plus facilement ses droits. Ces problèmes intervenant régulièrement dans le cas de couples de nationalités différentes (mariages mixtes, ou plus exactement mariage transnational), chacun des parents se basant sur la législation de leur pays d’origine pour obtenir gain de cause.

Législation en France[modifier]
En France, selon l'article 224-1 du code pénal[6], « Le fait, sans ordre des autorités constituées et hors les cas prévus par la loi, d'arrêter, d'enlever, de détenir ou de séquestrer une personne, est puni de vingt ans de réclusion criminelle.
Les deux premiers alinéas de l'article 132-23 relatif à la période de sûreté sont applicables à cette infraction.
Toutefois, si la personne détenue ou séquestrée est libérée volontairement avant le septième jour accompli depuis celui de son appréhension, la peine est de cinq ans d'emprisonnement et de 75000 euros d'amende, sauf dans les cas prévus par l'article 224-2. ».

Selon l'article 224-2 du même code, « L'infraction prévue à l'article 224-1 est punie de trente ans de réclusion criminelle lorsque la victime a subi une mutilation ou une infirmité permanente provoquée volontairement ou résultant soit des conditions de détention, soit d'une privation d'aliments ou de soins.
Elle est punie de la réclusion criminelle à perpétuité lorsqu'elle est précédée ou accompagnée de tortures ou d'actes de barbarie ou lorsqu'elle est suivie de la mort de la victime.
Les deux premiers alinéas de l'article 132-23 relatif à la période de sûreté sont applicables aux infractions prévues par le présent article.. »


Selon l'article 224-5 du même code, « Lorsque la victime de l'un des crimes prévus aux articles 224-1 à 224-4 est un mineur de quinze ans, la peine est portée à la réclusion criminelle à perpétuité si l'infraction est punie de trente ans de réclusion criminelle et à trente ans de réclusion criminelle si l'infraction est punie de vingt ans de réclusion criminelle.
Les deux premiers alinéas de l'article 132-23 relatif à la période de sûreté sont applicables dans les cas prévus par le présent article. »

Notes et références[modifier]
↑ (en) Etymology of kidnap [archive]
↑ (en) Iraq's One Growth Industry - The Kidnap Capital of the World [archive]
↑ (en) Colombia: Kidnap capital of the world [archive]
↑ Recrudescence des cas d’enlèvement dans la Capitale haïtienne [archive]
↑ « Le Mexique descend dans la rue pour manifester contre la violence », dans Le Monde du 31-08-2008, [lire en ligne [archive]]
↑ Extraits du Code Pénal : « Enlèvement et séquestration » [archive]
Annexes[modifier]
Sur les autres projets Wikimédia :

« Enlèvement », sur le Wiktionnaire (dictionnaire universel)
Articles connexes[modifier]
Otage
Séquestration
Alerte enlèvement
Syndrome de Stockholm
Manu Association
Portail de la criminologie



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J'ai, donc, une question:

Si "un enlèvement, rapt ou kidnapping est l'action qui consiste à s'emparer de quelqu'un ou à le détenir, contre sa volonté, généralement par la force", est-ce qu'on peut dire qu'un enfant a été enlevé par un de ses parents de son pays d'origine?

Si ce parent ne l'a pas fait par la force, si l'enfant se trouve bien avec lui, et s'il (l'enfant) ne demande pas l'autre parent (ce qui ne veut pas dire qu'il ne l'aime pas et qu'il ne le veut pas, puisqu'il demande où il se trouve, mais il veut bien rester avec le parent avec qui il vit dans ce moment-là), peut-on dire qu'il est contre sa volonté avec ce parent qui est aimant?

Vous direz qu'il ne comprends pas la situation. Qu'il ne comprends pas porquoi il se trouve dans un autre pays, et qu'il ne voit plus sont autre parent, sa famille et ses amis.

Il faut, donc, que ce parent lui explique qu'il pourra les voir tant qu'il le veut. Ce n'est pas une séparation pour toujours. S'il se sent rassuré,et si c'est bien ça qui se passe- ou qui se passera- rien n'empêche qu'il soit heureux, sauf si l'autre parent était juste celui qu'il voulait le plus. Là, oui, il est contre sa volonté, puisqu'il est forcé à une séparation qui lui fait VRAIMENT du mal.

Si ce que compte pour vous c'est le Supérieur Intérêt de l'Enfant, n'obligez pas le parent à revenir à un pays ou, dans la majorité des cas, il est le seul à être seul, c'est à dire, il n'a aucune famille et parfois même pas d'amis -au contraire de l'autre parent, car il se trouve chez soi- ce qui peut entraîner, dans ces conditions, une dépression.

Mieux vaut un parent en bonne santé -surtout psycologique- et en conditions de s'occuper de son enfant que deux dont l'un est soumis à la volonté de l'autre, et qui ne peut pas être heureux. Ou, pour mieux dire, mieux vaut deux parents séparés et heureux que deux parents qui vivent l'un à côté de l'autre, mais qui ne sont pas tous les deux heureux.

Un enfant heureux, je l'ai déjà dit, c'est celui qui voit ces deux parents heureux, et qui font, tous les deux, le mieux pour lui, pas pour eux. Et le mieux n'est pas forcément de rester en place, surtout s'il existe des disputes.


Et, surtout, ne mettez pas ce parent en prison, en forçant une séparation qui sert encore moins les intérêts de l'enfant. La prison n'est jamais la bonne solution, que ce soit parce qu'un parent n'a pas payé la pension ou parce qu'un autre est parti vivre ailleurs avec son enfant. Sauf s'il reste prouvé que l'enfant est traumatisé et qu'il a souffert une torture, face à la manque de la pension (je ne le crois pas) ou à cet enlèvement.


Encore une question:

Séparer un enfant de sa mère -si c'est bien avec elle qu'il veut être-, contre sa volonté, et parfois par la force, c'est quoi? À quoi ça sert le "Supérieur Intérêt de l'enfant"?

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

E SE FOSSE O MACHO A PARIR?

Vamos supôr que assim era.
Que tudo o que pertence à fêmea cumprir, pertenceria ao macho.

Suponhamos, pois, que o homem, há semelhança do que se passaria na maioria das espécies, carregaria no ventre a sua cria por nove meses, estabelecendo-se, desde então, um vínculo que os uniria por toda a vida.

Suponhamos que a cria, depois de nascer, ficaria dependente do ser que a transportou (no nosso exemplo, o homem), necessitando do seu alimento e, acima de tudo, dos seus cuidados e do seu afecto.

Suponhamos que uma cria assim tão pequena não possa passar muito tempo distante desta figura, entrando logo em stress (tal como se verifica, aliás, na Natureza).

Suponhamos que assim era.

Mas a mulher, sentindo-se discriminada, impunha-se.
Não é ela também progenitora?
Não é a cria 50% mãe?

Que culpa tem ela de ter nascido mulher, e de a natureza ter escolhido o homem para cumprir essa função?
Quem diz que as crias precisam mais do pai do que da mãe?

O que dirieis vós, senhores, sabendo que neste exemplo que vos dou a natureza mostraria que, apesar das fêmeas também serem progenitoras, nunca uma cria havia sido deliberadamente separada do macho, sob risco de lhe causar enormes traumas?

Suponho que o vosso discurso seria outro.
E se me garantis que não, estou certa que mentis.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

JUÍZES ALERTAM PARA PERIGO DA GUARDA PARTILHADA (LEITURA OBRIGATÓRIA!)

22-Jan-2009
A nova legislação entrou em vigor a 1 de Dezembro, mas magistrados ainda têm dúvidas quanto à sua aplicação. A falta de definição do número de processos nos casos em que não há acordo quanto aos parâmetros do divórcio é criticada. O autor da lei confessa que ela tem "errozitos"

Imposição da lei pode aumentar processos judiciais

A nova lei do divórcio impõe a guarda partilhada, mesmo quando um dos pais quer abdicar desse direito. Uma situação que pode ser prejudicial para as crianças, alertam vários juízes de Tribunais de Família e Menores, que antecipam também um aumento de processos judiciais para decidir sobre questões como que escola deve a criança frequentar, sempre que não houver acordo.

Durante o debate sobre a nova lei do divórcio, que ontem decorreu no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa, os juízes denunciaram ainda o aumento de pedidos de divórcio unilateral, desde a entrada em vigor da lei a 1 de Dezembro. A falta de definição na lei sobre quantos processos devem existir quando o casal apenas concorda com o divórcio e não em questões como a pensão de alimentos foi outra crítica apontada.

Mas a questão que mais marcou o debate foi a obrigação do tribunal determinar a guarda conjunta. Ainda que os pais tenham um acordo de entrega da guarda a um deles.

A situação é para Clara Sottomayor, professora na Universidade Católica, "uma intromissão excessiva do Estado na família". Por seu lado, Guilherme Oliveira, um dos autores da actual lei, defende que o "princípio é bom e que, por vezes, é preciso ser a lei a impor". O professor universitário acrescenta que a guarda conjunta se resume a "três ou quatro questões de particular importância".

Definir o que são "questões de particular importância" é que parece ser o maior desafio dos juízes. Uma magistrada de Cascais contou um caso de guarda partilhada, anterior à nova lei, em que a criança tinha um tumor na cabeça e um dos pais queria que fosse operada e o outro não. A dúvida é se pode o tribunal decidir nestes casos ou devem ser os pais.

Entretanto, Ana Perquilhas, juíza do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, garante não aplicar a guarda conjunta se "os pais não quiserem e tiverem um acordo a conceder a guarda a um deles". A magistrada defende que o tribunal deve ajudar a resolver conflitos e não a alimentá-los.

Aplicar a guarda conjunta é uma forma de garantir que ambos os pais continuam ligados aos filhos após o divórcio. Mas Clara Sottomayor defende que estes benefícios não estão comprovados.

Estudos americanos citados pela especialista indicam que as crianças sujeitas à guarda partilhada ou à guarda de apenas um dos progenitores têm os mesmos traumas. Por isso, a docente defende que impor a guarda conjunta "não é a melhor solução, porque não resolve o problema traumático do divórcio".

Uma coisa é certa: "a actual lei não satisfaz nem os pais nem as mães", conclui Clara Sottomayor.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 22.01.2009
Comentarios (9)

... : António
Isto é ridiculo.
Então se os progenitores viverem a Km de distância um do outro a criança vai andar a saltar de escola a cada semana.
Ou vão ser obrigados a viver perto.
Se quisessem viver perto não se tinham divorciado, não acham?

23.Janeiro.2009
... : Será só comigo que isto se passa?
"Guilherme Oliveira, um dos autores da actual lei, defende que o "princípio é bom e que, por vezes, é preciso ser a lei a impor" - Adoro estas frases grandiloquentes.
95% das Regulações do Poder Paternal que tenho a meu cargo têm a guarda atribuída à mãe pela mais singela das razões: os pais estão-se a borrifar!!! Não querem saber!!! E evitam a todo o custo suportar o fardo mensal que é sustentar os filhos, pagando os devidos alimentos!!!
Será só no meu tribunal?
Os meus "paizinhos" serão diferentes, para pior, dos demais?
Calharam-me a mim os mais sacanas (não sei se posso escrever isto aqui), desalmados e com o cérebro do tamanho do seu pénis?
Tenho um paizinho casado que, numa aventura extra-conjugal, fez uma filha.
Nunca em 16 anos a quis ver, renegou-a por completo e todo o dinheiro que entregou foi sacado à força.
Tenho outro que tinha a guarda atribuída (estão a ver, não sou preconceituoso). Educou a filha até aos 10 anos de idade.
Como sempre desconfiou que a filha não fosse dele submeteu-se a exames hematológicos que confirmaram as suspeitas.
NO DIA SEGUINTE ENTREGOU A FILHA À MÃE E NUNCA MAIS QUIS SABER DELA!
Tenho outro que sempre negou que a filha fosse dele mas sempre se recusou a fazer exames de sangue.
Nunca quis saber dela.
O que é que se faz a estes casos?
Guarda conjunta???????????????
"O princípio é bom e que, por vezes, é preciso ser a lei a impor"
Deixem de ler livros e passem mas é um mês num tribunal, para conhecerem o que é a realidade.

23.Janeiro.2009
... : JC
A lei do divórcio como outras tantas mostra bem a qualidade de legislador ordinário que temos.
É um desprestigio para um Estado, para uma Nação, ter uma assembleia da republica repleta de analfabetos juristas, que fazem de conversas de café e de bar, Leis.
Que tristeza contemplar esta classe politica , que tem o dever de legislar.



23.Janeiro.2009
... : Jaime Roriz : http://parentalidades.com
Lembro-me perfeitamente de os juizes dizerem coisas parecidas em 1978 aquando das alterações profundas ao CC no que respeita à família

23.Janeiro.2009
... : Cláudia Neves
Não concordo com a nova lei do divórcio que impõe a guarda partilhada.
Esta questão é do foro pessoal dos progenitores, é aos pais que cabe decidir se os filhos ficam à guarda da mãe ou do pai.
Esta questão também me diz particularmente respeito, pois também sou divorciada e tenho a minha filha a meu cargo, à minha guarda.
A situação do divórcio, por si só, já é tão complicada, quanto mais decidir sobre a vida de quem não pode decidir - as crianças.
A maior parte dos pais não querem saber dos filhos, e poucos são os que prestam alimentos nas reais proporcões das necessidades dos filhos. Porque todos os pais, ou melhor a maior parte desconhecem ou não querem conhecer o fardo mensal que é educar uma crinaça. Podem ser pais presentes, pois vão buscar os filhos nos dias estipulados, e outros que acordem, vão às consultas médicas, etc.., mas contribuir .... isso é que não!! Os pais ainda não entenderam que os "alimentos" que prestam não são para as mães, mas para os filhos, filhos esses que comem, vestem, etc....todos os dias. É uma pena que assim seja... Porque as mães que têm a a guarda dos filhos, todos os dias têm que lhes dar o que precisam, e não podem dizer que não...
Muito mais haveria para dizer...
Só mais uma coisa, apetece-me dizer - Adoro a minha filha faço tudo por ela.



23.Janeiro.2009
... : Alberto Ruço

Só aquilo que corre mal gera processos.
Mas o que corre mal é que necessita de lei.

Trabalhei apenas um ano num tribunal de família, mas fiquei com a ideia de que é muito importante que um dos progenitores tenha poderes para definir, com rigor, a vida diária dos filhos, estabilizando-lhe o quotidiano.

A imposição da guarda conjunta em casos em que os pais não se entendem ou têm desavenças frequentes, pode prejudicar muito os filhos.
Os problemas entre os pais, que podem demorar 5 ou 10 anos a sarar, passam, inevitavelmente, para as relações com os filhos.
O pai diz uma coisa, a mãe manda fazer o oposto; gera-se um braço de ferro; os filhos não sabem para que lado se hão-de virar; se saem por um, têm receio de magoar o outro, etc..

É impressiona a quantidade de pais, homens, que não cumprem os deveres para com os filhos, designadamente em matéria de alimentos, e estão sempre a exigir todos os «seus» direitos quando lhe apetece aparecer.

É impressionante a quantidade de pessoas que não fazem o que é seu dever e não deixam os outros fazer.


23.Janeiro.2009
... : mag
Penso que o texto suscita polémica infundade e inútil por confundir "guarda conjunta" com exercício das responsabilidades parentais em comum ou em conjunto. A "guarda conjunta", que se traduziria na alternância da residência da criança, não está prevista na nova lei. Penso até que a lei aponta em sentido contrário, ou seja, que quer evitar a guarda partilhada quando impõe a fixação da "residência habitual" da criança com um dos progenitores.
A lei enferma de graves dúvidas e suscita muitas dificuldades práticas, mas a dita "guarda conjunta" não é, seguramente, uma delas.


25.Janeiro.2009
... : Ana Castro
Gostaria que alguém me pudesse facultar um esclarecimento relativo às seguintes questões:
1- Em que consiste a guarda conjunta concretamente?
2- Esta guarda conjunta implica mudança de residência? Com que frequência?
3- No caso de haver uma queixa de violência doméstica, este tipo de guarda também é equacionada?
4 - Que importância terá um relatório social na decisão do juíz quando este aponta que melhor solução será guarda conjunta?



07.Fevereiro.2009
... : Francisco
Não conheço nada bem esta nova lei, mas o que entendo é que ela tenta (mal ou bem) proteger aqueles pais (masculino) que, ao contrário de todos os referidos acima, se preocupam realmente e querem participara activamente no desenvolvimento dos filhos. Eu não sou divorciado e amo os meus filhos como nada na vida e não consigo imaginar, se me divorciasse, só poder vê-los de 15 em 15 dias, durante um fim-de-semana.
Acho mal a guarda partilhada por default. Mas acho bem que, em separações "saudáveis" isto aconteça porque os pais também têm direito de educar e viver os filhos.

Nota: não deixe de ler as minhas petições, e de as assinar:


http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N575
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N134
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N1300
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N1902
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N2132

RECUSO-ME A SER BARRIGA DE ALUGUER!!!!!!!!!!!!!


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