quarta-feira, 4 de agosto de 2010

RESPOSTA AO AUTOR DO BLOG "FILHO PARA SEMPRE!"

Sérgio, podia ter-me respondido no local dos comentários.
Mas pronto...

Se um filho é, como diz, tanto do pai como da mãe, porque é que nas outras espécies da classe dos mamíferos -por favor, não nos comparem às aves nem a peixes, pois, tanto quanto me lembro, eu não pus nem choquei ovo algum- não é assim?!
Porque é que ainda são as fêmeas que cuidam das crias?
Que têm elas mais do que nós, as mães humanas?

Respeito a sua posição, tal como certamente o Sérgio respeitará a minha:

Em primeiro lugar, que seja feita a vontade da criança. Uma boa mãe, por amor a um filho, saberá entregá-lo ao pai, se for da vontade deste (da vontade do filho, claro, não do pai).
Quero acreditar -ou assim o espero, pois tal ainda não aconteceu comigo- que um pai fará o mesmo!

Em segundo, se nada houver contra a mãe, prevalece -de acordo com as leis da natureza ainda vigentes e bem presentes em nós-próprios, quer assim o queirais ou não- a mãe!

De resto, quanto ao seu caso, ninguém melhor que o G. para vos julgar, a si e à mãe. Tal como a minha filha mais velha o fará com quem quer que seja que tenha procedido mal. Até porque se há algo que eu faça de incorrecto, ela diz-me logo.


Há que pôr a mão na conciência, e ver se é apenas o outro quem tem agido mal. Eu não o estou a criticar, nem à mãe. Como disse, apenas sei aquilo que me diz o Sérgio, nada mais.

Nada obriga a que os outros acreditem no que lhes conto.
Mas, repare, eu também aponto os meus aspectos negativos.
Também errei.
Mas soube voltar à estaca zero, assim que me libertei definitivamente do contrôle do meu ex.
Não sendo má pessoa, que não é, não era a pessoa certa para mim. Nem eu para ele, pois não o soube afastar do vício que ele adquirira na juventude (falo, claro, da droga).

O meu maior erro, digo-lho agora, for ter tomado uma decisão favorável ao pai, a de permanecer perto dele, depois da nossa separação, para lhe permitir o convívio com a filha, tempo em que, afinal, ele aproveitava para me pedir, uma vez mais, dinheiro emprestado.
Uma decisão que, evidentemente, me prejudicou a mim e à minha filha.


Não me arrependo de a ter tomado, pois fi-lo num acto altruísta. Como muitas mães o fazem, aliás, ao contrário do que dizem por aí. Mas, se voltasse atrás, agiria de outra forma, garantindo ao pai e à menina, pelos meios que me fossem possíveis, o convívio.

Na altura, ao cabo de dois anos de sacrifício, resolvi partir.
Pelo meu bem, e pelo bem da minha filha.
Aparentemente, eu não tinha o direito de me restaurar física e psicologicamente, de agir no meu interesse, em benefício da minha filha, que tinha todo o interesse em ver a mãe bem.

Castigaram-nos, às duas.
Separaram-nos, para que não nos fosse possível "fugir".

O pai passou a ter direito à filha, e, sem qualquer pudor, sabendo-me ali perto -não suportando a separação, vim atrás da minha filha, sendo obrigada a viver num lugar que me deprimia- continuou a pedir-me dinheiro. Arrastou-me, de novo, com ele.

Mas hoje, meu caro amigo, estou definitivamente livre dele, e de tudo quanto prejudicou a minha vida. Voltei a ser a pessoa que eu era, antes de o conhecer.Venci.




E aqui fica a resposta ao comentário da Ana, num dos seus tópicos. Espero que o autor a aceite. Normalmente ele coloca todas as respostas, embora ainda não tenha aceite -coisa que achei estranha- um comentário que eu fiz anteriormente. Ressalvo que eu nunca falto ao respeito a ninguém, simplesmente digo o que penso.Falar não ofende, julgo eu.

Ei-lo, então:

"Eu jamais falei de privar um filho do contacto com o pai!!!
O que eu digo sempre é que não se deve separar um filho da mãe, sem justa causa!

A ver se nos entendemos de uma vez por todas: quando comparo a espécie humana a outras que, como a nossa, carregam o filho no ventre e o amamentam, falo do papel da mãe, que se diferencia em tudo do do pai.
Aconselho -para quem souber francês- a leitura de uma carta de Daniel Pendanx, em resposta à carta que lhe fora enviada por um pai.

E tem TODA a razão quando diz que, ao contrário dos outros mamíferos, os humanos estabelecem laços, o que faz com que a fusão mãe-filho, que se inicia na gravidez, seja bem maior entre os humanos do que nas outras espécies."


ESTE POST FOI REESCRITO HOJE, DIA 28 DE OUTUBRO DE 2010. APENAS FOI MELHORADO, CONSERVANDO O SENTIDO ORIGINAL.
FORAM ACRESCENTADOS ALGUNS FACTOS, COM VISTA A UM MELHOR ENTENDIMENTO DO QUE DISSE, ENTÃO, E DO QUE MANTENHO AINDA.

JUÍZES ALERTAM PARA PERIGO DA GUARDA PARTILHADA (LEITURA OBRIGATÓRIA!)

22-Jan-2009
A nova legislação entrou em vigor a 1 de Dezembro, mas magistrados ainda têm dúvidas quanto à sua aplicação. A falta de definição do número de processos nos casos em que não há acordo quanto aos parâmetros do divórcio é criticada. O autor da lei confessa que ela tem "errozitos"

Imposição da lei pode aumentar processos judiciais

A nova lei do divórcio impõe a guarda partilhada, mesmo quando um dos pais quer abdicar desse direito. Uma situação que pode ser prejudicial para as crianças, alertam vários juízes de Tribunais de Família e Menores, que antecipam também um aumento de processos judiciais para decidir sobre questões como que escola deve a criança frequentar, sempre que não houver acordo.

Durante o debate sobre a nova lei do divórcio, que ontem decorreu no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa, os juízes denunciaram ainda o aumento de pedidos de divórcio unilateral, desde a entrada em vigor da lei a 1 de Dezembro. A falta de definição na lei sobre quantos processos devem existir quando o casal apenas concorda com o divórcio e não em questões como a pensão de alimentos foi outra crítica apontada.

Mas a questão que mais marcou o debate foi a obrigação do tribunal determinar a guarda conjunta. Ainda que os pais tenham um acordo de entrega da guarda a um deles.

A situação é para Clara Sottomayor, professora na Universidade Católica, "uma intromissão excessiva do Estado na família". Por seu lado, Guilherme Oliveira, um dos autores da actual lei, defende que o "princípio é bom e que, por vezes, é preciso ser a lei a impor". O professor universitário acrescenta que a guarda conjunta se resume a "três ou quatro questões de particular importância".

Definir o que são "questões de particular importância" é que parece ser o maior desafio dos juízes. Uma magistrada de Cascais contou um caso de guarda partilhada, anterior à nova lei, em que a criança tinha um tumor na cabeça e um dos pais queria que fosse operada e o outro não. A dúvida é se pode o tribunal decidir nestes casos ou devem ser os pais.

Entretanto, Ana Perquilhas, juíza do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, garante não aplicar a guarda conjunta se "os pais não quiserem e tiverem um acordo a conceder a guarda a um deles". A magistrada defende que o tribunal deve ajudar a resolver conflitos e não a alimentá-los.

Aplicar a guarda conjunta é uma forma de garantir que ambos os pais continuam ligados aos filhos após o divórcio. Mas Clara Sottomayor defende que estes benefícios não estão comprovados.

Estudos americanos citados pela especialista indicam que as crianças sujeitas à guarda partilhada ou à guarda de apenas um dos progenitores têm os mesmos traumas. Por isso, a docente defende que impor a guarda conjunta "não é a melhor solução, porque não resolve o problema traumático do divórcio".

Uma coisa é certa: "a actual lei não satisfaz nem os pais nem as mães", conclui Clara Sottomayor.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 22.01.2009
Comentarios (9)

... : António
Isto é ridiculo.
Então se os progenitores viverem a Km de distância um do outro a criança vai andar a saltar de escola a cada semana.
Ou vão ser obrigados a viver perto.
Se quisessem viver perto não se tinham divorciado, não acham?

23.Janeiro.2009
... : Será só comigo que isto se passa?
"Guilherme Oliveira, um dos autores da actual lei, defende que o "princípio é bom e que, por vezes, é preciso ser a lei a impor" - Adoro estas frases grandiloquentes.
95% das Regulações do Poder Paternal que tenho a meu cargo têm a guarda atribuída à mãe pela mais singela das razões: os pais estão-se a borrifar!!! Não querem saber!!! E evitam a todo o custo suportar o fardo mensal que é sustentar os filhos, pagando os devidos alimentos!!!
Será só no meu tribunal?
Os meus "paizinhos" serão diferentes, para pior, dos demais?
Calharam-me a mim os mais sacanas (não sei se posso escrever isto aqui), desalmados e com o cérebro do tamanho do seu pénis?
Tenho um paizinho casado que, numa aventura extra-conjugal, fez uma filha.
Nunca em 16 anos a quis ver, renegou-a por completo e todo o dinheiro que entregou foi sacado à força.
Tenho outro que tinha a guarda atribuída (estão a ver, não sou preconceituoso). Educou a filha até aos 10 anos de idade.
Como sempre desconfiou que a filha não fosse dele submeteu-se a exames hematológicos que confirmaram as suspeitas.
NO DIA SEGUINTE ENTREGOU A FILHA À MÃE E NUNCA MAIS QUIS SABER DELA!
Tenho outro que sempre negou que a filha fosse dele mas sempre se recusou a fazer exames de sangue.
Nunca quis saber dela.
O que é que se faz a estes casos?
Guarda conjunta???????????????
"O princípio é bom e que, por vezes, é preciso ser a lei a impor"
Deixem de ler livros e passem mas é um mês num tribunal, para conhecerem o que é a realidade.

23.Janeiro.2009
... : JC
A lei do divórcio como outras tantas mostra bem a qualidade de legislador ordinário que temos.
É um desprestigio para um Estado, para uma Nação, ter uma assembleia da republica repleta de analfabetos juristas, que fazem de conversas de café e de bar, Leis.
Que tristeza contemplar esta classe politica , que tem o dever de legislar.



23.Janeiro.2009
... : Jaime Roriz : http://parentalidades.com
Lembro-me perfeitamente de os juizes dizerem coisas parecidas em 1978 aquando das alterações profundas ao CC no que respeita à família

23.Janeiro.2009
... : Cláudia Neves
Não concordo com a nova lei do divórcio que impõe a guarda partilhada.
Esta questão é do foro pessoal dos progenitores, é aos pais que cabe decidir se os filhos ficam à guarda da mãe ou do pai.
Esta questão também me diz particularmente respeito, pois também sou divorciada e tenho a minha filha a meu cargo, à minha guarda.
A situação do divórcio, por si só, já é tão complicada, quanto mais decidir sobre a vida de quem não pode decidir - as crianças.
A maior parte dos pais não querem saber dos filhos, e poucos são os que prestam alimentos nas reais proporcões das necessidades dos filhos. Porque todos os pais, ou melhor a maior parte desconhecem ou não querem conhecer o fardo mensal que é educar uma crinaça. Podem ser pais presentes, pois vão buscar os filhos nos dias estipulados, e outros que acordem, vão às consultas médicas, etc.., mas contribuir .... isso é que não!! Os pais ainda não entenderam que os "alimentos" que prestam não são para as mães, mas para os filhos, filhos esses que comem, vestem, etc....todos os dias. É uma pena que assim seja... Porque as mães que têm a a guarda dos filhos, todos os dias têm que lhes dar o que precisam, e não podem dizer que não...
Muito mais haveria para dizer...
Só mais uma coisa, apetece-me dizer - Adoro a minha filha faço tudo por ela.



23.Janeiro.2009
... : Alberto Ruço

Só aquilo que corre mal gera processos.
Mas o que corre mal é que necessita de lei.

Trabalhei apenas um ano num tribunal de família, mas fiquei com a ideia de que é muito importante que um dos progenitores tenha poderes para definir, com rigor, a vida diária dos filhos, estabilizando-lhe o quotidiano.

A imposição da guarda conjunta em casos em que os pais não se entendem ou têm desavenças frequentes, pode prejudicar muito os filhos.
Os problemas entre os pais, que podem demorar 5 ou 10 anos a sarar, passam, inevitavelmente, para as relações com os filhos.
O pai diz uma coisa, a mãe manda fazer o oposto; gera-se um braço de ferro; os filhos não sabem para que lado se hão-de virar; se saem por um, têm receio de magoar o outro, etc..

É impressiona a quantidade de pais, homens, que não cumprem os deveres para com os filhos, designadamente em matéria de alimentos, e estão sempre a exigir todos os «seus» direitos quando lhe apetece aparecer.

É impressionante a quantidade de pessoas que não fazem o que é seu dever e não deixam os outros fazer.


23.Janeiro.2009
... : mag
Penso que o texto suscita polémica infundade e inútil por confundir "guarda conjunta" com exercício das responsabilidades parentais em comum ou em conjunto. A "guarda conjunta", que se traduziria na alternância da residência da criança, não está prevista na nova lei. Penso até que a lei aponta em sentido contrário, ou seja, que quer evitar a guarda partilhada quando impõe a fixação da "residência habitual" da criança com um dos progenitores.
A lei enferma de graves dúvidas e suscita muitas dificuldades práticas, mas a dita "guarda conjunta" não é, seguramente, uma delas.


25.Janeiro.2009
... : Ana Castro
Gostaria que alguém me pudesse facultar um esclarecimento relativo às seguintes questões:
1- Em que consiste a guarda conjunta concretamente?
2- Esta guarda conjunta implica mudança de residência? Com que frequência?
3- No caso de haver uma queixa de violência doméstica, este tipo de guarda também é equacionada?
4 - Que importância terá um relatório social na decisão do juíz quando este aponta que melhor solução será guarda conjunta?



07.Fevereiro.2009
... : Francisco
Não conheço nada bem esta nova lei, mas o que entendo é que ela tenta (mal ou bem) proteger aqueles pais (masculino) que, ao contrário de todos os referidos acima, se preocupam realmente e querem participara activamente no desenvolvimento dos filhos. Eu não sou divorciado e amo os meus filhos como nada na vida e não consigo imaginar, se me divorciasse, só poder vê-los de 15 em 15 dias, durante um fim-de-semana.
Acho mal a guarda partilhada por default. Mas acho bem que, em separações "saudáveis" isto aconteça porque os pais também têm direito de educar e viver os filhos.

Nota: não deixe de ler as minhas petições, e de as assinar:


http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N575
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N134
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N1300
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N1902
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N2132

sexta-feira, 14 de maio de 2010

RTP - DIAS DO AVESSO

RTP - DIAS DO AVESSO

O Dr. Eduardo Sá até pode dizer coisas muito acertadas, quer seja em DIAS DO AVESSO ou em LIVRO DE RECLAMAÇÕES. Outras, nem tanto...

Só me pergunto se vamos pela cabeça do "prestigiado" senhor, muito em moda, ou se vamos pela nossa. Ou será que ele se acha dono e senhor da verdade?

Em matéria de educar os nossos filhos, nada melhor do que seguirmos o nosso melhor instinto. O resto é conversa.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

PROTESTO CONTRA QUALQUER PROPOSTA DE LEI QUE IMPONHA, COMO REGRA A SEGUIR, A GUARDA COMPARTILHADA!

Para:Assembleia da República

Serve esta petição como protesto contra qualquer proposta de lei que imponha a guarda conjunta ou compartilhada em casos de separação, haja ou não acordo ou entendimento entre os progenitores.
Entendemos que uma decisão pela guarda compartilhada, tomada como regra, não serve o melhor interesse da criança que será ter ambos os pais presentes na sua vida, sim, mas felizes. De nada serve a um filho ter ambos os progenitores realmente presentes na sua vida, se o clima por estes gerado nem é o melhor. E certamente que se sentirá responsável, se perceber que um deles tem a sua vida condicionada, a pretexto de uma guarda partilhada. Será demais para alguém que, muitas vezes, se sente culpado pela separação dos pais.
Nada impede que as coisas resultem numa guarda única, em que o genitor guardião de tudo faz para que o não-guardião continue a partilhar as decisões relativas ao(s) filho(s) e a conviver com este(s), da mesma forma que nada impede que pais que têm a guarda conjunta deitem tudo perder. Casos há que demonstram bem o que digo.
É nosso entender, e será também o vosso, que a educação de um filho é um assunto muito sério e delicado, e não pode andar à mercê de duas ou mais vontades, dependendo, quando entra num impasse, da decisão de um juíz.Como dizia, e muito bem, um pai " a educação de um filho não admite falhas, e, portanto, é preferível que esteja nas mãos de um só progenitor, por muito que isso custe ao outro". Não impede que o progenitor guardião consulte o outro, ainda que a última palavra caiba a si. Tal como sucederá na guarda compartilhada em que, numa situação de impasse, prevalecerá a vontade de um sobre a do outro.
É ponto assente que a guarda conjunta será uma poderosa arma contra o fenómeno da Síndrome de Alienação Parental. O mais certo - e esse é o entender de muitos especialistas- é que, ao invés de o fazer diminuir, se passe exactamente o contrário. Ainda está bem presente na nossa memória o caso da Inês que, apesar de todos os problemas constantes no casamento e de uma separação não menos atribulada, optou pela guarda compartilhada, por acreditar que isso servia melhor os interesses dos dois filhos que haviam tido em comum. Cedo se deu conta do erro, pois o seu ex-marido acabou por levar a cabo aquilo que já muito antes havia ameaçado fazer, levando os filhos consigo, tendo, nesse tempo, dito às crianças que a mãe os havia abandonado. Foram longos meses de angústia até que esta mãe recuperou os filhos, ficando ela com a guarda. Inicialmente o pai ainda os veio ver, mas quando arranjou uma nova companheira, deixou de aparecer.
Bem sei que este foi um caso particular, que nada se assemelha a outros. Que cada caso é um caso. Razão porque a guarda compartilhada não pode ser imposta, atendendo à peculiaridade de cada caso.
A decisão parte, fundamentalmente, do casal. Pensando no bem maior do filho. Que este fique com a mãe, se esta for a sua figura de referência e nada houver que a impeça de exercer o seu direito parental. Caso contrário, se for o pai quem melhor responde às necessidades do filho, sendo que este se sente manifestamente melhor na sua companhia, que fique então à sua
guarda.
A regra que se impõe, em cada caso, é a do bom senso. Esperamos que o Estado e a Justiça Portuguesa tomem isso em conta, antes de qualquer decisão.


Os signatários


http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N1902

http://www.peticao.com.pt/guarda-compartilhada

terça-feira, 20 de abril de 2010

ALIENAÇÃO PARENTAL: O OUTRO LADO DA QUESTÃO! (PARTE III)

O dia 25 de Abril é o dia da consciencialização deste flagelo que atinge grande parte dos pais (e mães) neste país, sendo as crianças as principais vítimas desta síndrome.

Até aqui, tudo bem. Há que reflectir sobre esta temática, e encontrar a melhor forma de a inviabilizar.

Só não concordo que se estipule o seu reconhecimento como uma doença de foro mental, nem que se procure formas de a criminalizar.
São já muitos os casos de pais que correm para a esquadra da polícia -ou para a Justiça- a exigir medidas contra a ex-mulher, acusando-a de estar a alienar os filhos, de cada vez que estes se recusam a estar ou a ir com eles.Imaginem o que acontecerá se a Alienação Parental for reconhecida como ujm distúrbio mental ou um crime. Fazem-lhe a folha, num instante.

Uma outra medida de que discordo é a aplicação da guarda conjunta, haja ou não o acordo e o entendimento por parte dos progenitores. Já o disse, e volto a dizer: não é por aí!

Nunca é demais lembrar o caso do casal que, não obstante o péssimo entendimento, resolveu (e, para que se saiba, tal opção partiu da mãe) partilhar a guarda dos filhos, em que o pai, na sua vez de estar com estes, os levou para parte incerta, andando de um lado para o outro. e, nesse entretanto, fez a cabeça dos filhos para que ganhassem ódio à mãe. Esta largou o emprego, e não descansou enquanto não os encontrou. Presentemente, as crianças (já adolescentes) vivem com a mãe. O pai não mais quis saber dos filhos.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

ALIENAÇÃO PARENTAL: O OUTRO LADO DA QUESTÃO! (PARTE II)

Já alguém viu na enciclopédia o sentido de ALIENAÇÃO e de ALIENAR?

Alienação s. fem 1. Acto ou efeito de alienar. 2. Transmissão para outrem de um bem ou de um direito: alienação de uma propriedade. 3. Abandono ou perda de um direito natural. 4. Est. de dependência, de frustação, em que um indivíduo se encontra quando é despojado do fruto do seu trabalho e submetido a condições de vida que não tem possibilidade de modificar (ver ENCICLOPÉDIA) 5. Sentimento de afastamento e de estranheza em relação à soc. e à cultura. Para o indivíduoalienado os valores e as normas sociais dos outros surgem sem sentido, o que lhe reforça o sentimento de isolamento e de frustação. A alienação implica tb um sentido de impotência. O indivíduo sente-se incapaz de controlar o seu próprio destino e de exercer, através da sua acção, um efeito sobre os acontecimentos do mundo. 6. Alienação mental, forma que antigamente designava uma pertubação mental que acarretava una incapacidade para viver em sociedade.

ENCICLOPÉDIA Na teoria do direito natural, a alienação é uma renúncia à liberdade individual, que permite que a soc. pol. exista. Para Hegel, ela constitui uma renúncia do ser. A alienação é op destino da consciência e da sociedade civil. Situando a origem na economia, Marx fê-la cobrir toda a extenção da experiência humana, pois considera que a economia comanda todas as relações que os homens estabelecem engtre si.

Alienado adj. 1. Transferido ou cedido a outrem. 2. Seoarado, desviado 3. Absorto # s.m Doente mental, louco, doido

Alienar v. tr. (do latim alienare) 1. Provocar a alienação de alguém, fazer-lhe perder o livre arbítrio. 2. Transmitir a outrem a propriedade de um bem, de um direito. 3. Tornar alheio, tranferir: alienar uma propriedade 4. Tornar uma pessoa hostil em relação a alguém; afastar: "esta maneira de agir alienou toda a gente":


-------------------------------------------------------------------------------------
Do que li, concluo que muitas são as mães alienadas, não só quando lhes retiram o direito a ter consigo o fruto do seu ventre, mas pela hostilidade que tem havido para com elas e que a guarda conjunta como regra a impôr mais não é do que uma forma de alienar!
O ser humano anda há muito alienado da sua verdadeira identidade, e quanto mais se afasta mais alienado (aqui, no sentido de louco) fica!

sexta-feira, 9 de abril de 2010

ALIENAÇÃO PARENTAL: O OUTRO LADO DA QUESTÃO!

Da mesma forma que há falsas acusações de abuso sexual também há falsas acusações de alienação parental! E isto ficará pior, se a mesma for reconhecida como Patologia e Crime!

"A busca de causalidades para o conflito, conferindo status a essas partes em
agressores e vítimas, culpados e inocentes, de acordo com Bucher-Maluschke (2007b),
estigmatiza os culpados e retira as responsabilidades dos inocentes. Dessa forma, as
famílias são expostas à verdadeira alienação em relação ao contexto jurídico e em
relação aos seus membros. Minuchin (1985) afirma que essa atribuição de culpa
presente no Judiciário em detrimento de uma postura voltada para as possíveis soluções
leva à repetição de intervenções inúteis para as famílias.

Compreende-se que esse funcionamento da Justiça assemelha-se à dinâmica do
divórcio destrutivo, na medida que se estabelecem culpados e inocentes para o conflito
familiar. Ao longo da pesquisa-ação, evidenciou-se que os ex- cônjuges envolvidos em
relações destrutivas incluem terceiros que não promovem a resolução da disputa, como
é o caso da Justiça. A união da disputa conjugal com o paradigma regulatório
predominante na Justiça (Santos, 2000) contribui para a perpetuação do divórcio
destrutivo, completando, assim, o ciclo vicioso.

Outro terceiro presente nesse contexto que também contribui para a manutenção
do conflito familiar refere-se à utilização do termo de Síndrome de Alienação Parental.
Este conceito pode ser considerado um terceiro de ordem médica que, freqüentemente,
tem sido incluído nesses casos. Considera-se que a medicalização de uma situação – que
é de ordem complexa, sistêmica, instável, subjetiva e relacional – paralisa a família e os
profissionais da Justiça em uma visão voltada apenas para os aspectos negativos do
divórcio destrutivo. Este conceito médico também constrói causas, culpados e vítimas,
que são elementos que impedem o desenvolvimento familiar para formas saudáveis de
relacionamento, como visto ao longo do trabalho.

Bucher-Maluschke (2007b) questiona os vocabulários jurídico e médico, uma
vez que, historicamente, eles se apresentam de forma a patologisar os indivíduos e as
relações familiares. Verifica-se que essas nomenclaturas tradicionais, carregadas de
afetos negativos, ainda estão presentes em diversas outras ciências, incluindo a
Psicologia. Segundo a autora, esse vocabulário deve ser reorganizado a fim de se
elaborarem diagnósticos mais autênticos da realidade familiar estudada. A proposta da
Psicologia inserida no contexto jurídico é de atuação psicossocial, ou seja, os aspectos
sociais envolvidos são de grande relevância para esse trabalho, tanto quanto às questões
psicológicas e psicopatológicas (Costa & cols., aceito).

A partir dessas considerações, a atuação profissional com famílias no contexto
jurídico deve ser realizada de maneira conjunta, em que podem ser contemplados seus
momentos de acordos, divergências e contradições. Para tanto, é fundamental o
estabelecimento de uma visão epistemológica de enfoque sistêmico assim como da
interdisciplinaridade no trabalho com famílias em conflito no contexto da Justiça (Aun,
Vasconcellos & Coelho, 2006; Braganholo, 2005; Bucher-Maluschke, 2007b; Lima &
Fonseca, 2008). O Direito Crítico também traz avanços importantes, por respeitar as
questões subjetivas e emancipatórias presentes nos processos judiciais (Braganholo,
2005; Santos, 2000). O estabelecimento desses aspectos em muito pode contribuir para
a quebra do ciclo vicioso entre as dinâmicas do sistema Judiciário e do divórcio
destrutivo."

in sábado, 21 de novembro de 2009
Papéis conjugais e parentais na situação de divórcio destrutivo com filhos pequenos
.


.
Dissertação apresentada por MARIANA MARTINS JURAS ao Departamento de Psicologia Clínica do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília, sob a orientação da Profª Drª LIANA FORTUNATO COSTA.


Direitos de Família SAP = SÍNDROME de ALIENAÇÃO PARENTAL - uma critica






OUTRO OLHAR SOBRE a

SÍNDROME da

ALIENAÇÃO

PARENTAL









Analicia Martins de Sousa
Psicóloga; mestre em Psicologia Social - UERJ; especialista em Psicologia Jurídica - UERJ

Email: analiciams@hotmail.com

Observa-se que, no Brasil, especialmente a partir do ano 2006, dificuldades relativas à separação conjugal e à guarda de filhos vêm sendo associadas à existência de um distúrbio, a síndrome da alienação parental (SAP), a qual foi definida pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, falecido em 2003.



Em pouco tempo, o assunto virou manchete no cenário nacional sendo mencionado, com freqüência, na mídia, bem como em eventos e publicações que abordam questões ligadas ao litígio conjugal. Buscando aprofundar o estudo sobre a síndrome da alienação parental, foi realizada investigação junto ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (SOUSA, 2009).


Por meio da pesquisa realizada notou-se que, no Brasil, as associações de pais separados foram as principais responsáveis por promover e difundir o referido tema. Com a publicação de livros, realização de eventos, distribuição de cartilhas e outros recursos, essas associações vêm chamando atenção do público em geral e dos operadores do direito para a SAP. Recentemente, no ano de 2008, com o apoio dessas associações, foi elaborado projeto de lei (PL 4.053/08) que teria como objetivo impedir o desenvolvimento da considerada síndrome em situações de disputa judicial entre pais.


Para Gardner (2002a), com o passar do tempo a SAP poderia extinguir a relação da criança com o genitor rechaçado, ou alienado, como nomeou esse autor. Além disso, o psiquiatra acreditava que alguém que durante a infância percebeu um dos pais como vilão ou ameaçador, não poderia se tornar uma pessoa saudável, ou seja, a SAP possivelmente acarretaria problemas futuros nas relações com chefes, professores, namorado(a)s etc. O autor estava convencido também de que, por conta da SAP, surgiriam manifestações de distúrbios psiquiátricos ao longo da vida da criança (GARDNER, 1998b).


A despeito da intensa divulgação que vem sendo feita no Brasil sobre a SAP, verifica-se a ausência de debates e reflexões críticas sobre a mesma. Diante disso, nesse breve artigo, tem-se por objetivo colocar em discussão alguns aspectos relativos à teoria de Gardner que têm sido desconsiderados na difusão do tema.



Definida em meados dos anos 1980 por Richard Gardner (2001), a SAP seria um distúrbio infantil que ocorreria especialmente em menores de idade expostos às disputas judiciais entre seus pais. Tal síndrome se manifestaria por meio da rejeição exacerbada a um dos genitores, sem que houvesse justificativa para isso. Ainda segundo esse autor, o distúrbio seria resultado da manipulação psicológica da criança, por parte de um dos genitores, somada a colaboração da própria criança contra o outro responsável.

Cabe informar, no entanto, que existem muitas controvérsias em relação às idéias de Gardner. Embora ele sustentasse que sua teoria sobre a SAP era muito bem organizada e consistente, fundamentada em anos de estudos, o assunto tem sido objeto de discussão, uma vez que a nomeada síndrome não possui reconhecimento oficial, ou seja, não consta na atual versão do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV), publicada em 1994.

O psiquiatra norte-americano afirmava a existência da SAP sem, contudo, apresentar dados obtidos por meio de pesquisas científicas que embasassem o conceito por ele criado. Sua defesa em relação à SAP amparava-se antes em argumentos do que em resultados de pesquisas. Conforme Escudero, Aguilar et Cruz (2008), Gardner apoiava-se fundamentalmente em analogias com doenças físicas e argumentações supostamente lógicas para comprovar sua teoria sobre tal síndrome. Aliado a isso, continuam os autores, Gardner utilizava-se de consenso com outros profissionais que pensavam de forma similar a ele, como garantia de evidência científica de suas proposições.

Em revisão aos textos de Gardner, nota-se que ele desconsiderou a existência de pesquisas sobre separação conjugal e guarda de filhos, e amparou-se quase que exclusivamente em seus próprios estudos, os quais não explicavam, de forma mais detida, como haviam sido realizados. Tem-se a impressão de que esse autor baseou-se, sobretudo, em suposições que construiu a partir de atendimentos clínicos e casos em que atuou como avaliador para a justiça. Os artigos de Gardner, de forma geral, são bastante parecidos, com informações que se repetem sistematicamente. São comuns indicações de que maiores detalhes podem ser encontrados em seus livros, os quais, cabe salientar, eram publicados em sua própria editora (DALLAM, 1999). Importa mencionar que, a difusão do nome da doença seria, para esse autor, uma forma de pressionar os comitês de avaliação do DSM para a inclusão da SAP na próxima revisão deste.

Compreende-se que na referência às crianças envolvidas em situações de litígio conjugal, o psiquiatra norte-americano engendra uma visão determinista e limitada com relação aos comportamentos dos membros do grupo familiar, os quais têm ignorada sua singularidade e sua capacidade de desenvolver suportes em meio a situações de conflito e sofrimento. Como comprovam outras pesquisas (BRITO, 2007; RAMIRES, 2004; SOUZA, 2000; WALLERSTEIN et KELLY, 1998), o modo como crianças e jovens entrevistados percebem a separação de seus pais pode variar amplamente, dependendo de fatores como idade, sexo, características individuais, dentre outros. Além disso, foram verificados diferentes quadros de somatizações por parte dos filhos, como também a existência de fatores que podem auxiliar na superação ou boa adaptação às mudanças trazidas com o divórcio.

Retornando à teoria de Gardner, a SAP seria induzida pelo genitor identificado como alienador, o qual na maioria dos casos é o guardião, ou seja, a mãe, já que com freqüência é ela quem detém a guarda dos filhos (GARDNER, 2002b). O autor justificava que, movidas por vingança e outros sentimentos desencadeados com a separação do casal, as mães guardiãs induziriam os filhos a rejeitar, ou mesmo odiar, o outro genitor (GARDNER, 1999). Ainda segundo o psiquiatra, em casos de SAP considerados severos, as mães seriam portadoras de algum tipo de distúrbio ou transtorno de personalidade (GARDNER, 1991).

Entende-se que, em realidade, a teoria de Gardner reduz a aspectos psicológicos e características individuais a problemática que envolve as situações de litígio conjugal em que um genitor tenta dificultar ou impedir a convivência dos filhos com o outro responsável.

Como identificam pesquisas sobre rompimento conjugal e guarda de filhos, e também a literatura sobre terapia de casal e família, por vezes, após a separação do casal se estabelece uma relação intensa entre um dos pais e os filhos, com o conseqüente alijamento do genitor não-residente (BRITO, 2007; CARTER et McGOLDRICK, 1995; GIBERTI, 1985; GONZALEZ, CABARGA et VALVERDE, 1994; WALLERSTEIN et KELLY, 1998). Essa forma de relação recebeu diferentes designações como cisma, aliança, alinhamento, coalizão, dentre outras. Os estudos mencionados apontam diversos fatores que podem contribuir para a existência desses comportamentos, chamando atenção não somente para questões individuais ou patológicas, como ocorre na teoria de Gardner sobre a SAP.

Nesse sentido, alguns autores destacam que diante de disputas acirradas, por vezes, dificuldades relativas ao casal acabam se mesclando com aquelas que dizem respeito aos filhos (BRITO, 1997, RIBEIRO, 2000). Outros autores assinalam que, questões individuais e geracionais, com freqüência, se acham envolvidas nesse cenário (BERNART et al, 2002). Diante disso, autores como Sousa et Samis (2008) enfatizam a importância de se oferecer às famílias que vivenciam o divórcio a possibilidade de atendimento, colaborando para que preservem as relações parentais.

Cabe mencionar, ainda, disposições legislativas, bem como sentenças judiciais que, ao longo do tempo, têm privilegiado a figura materna em relação à guarda de filhos. Esses fatores contribuem para que o pai tenha um papel secundário na vida destes, podendo facilmente ser descartado pela mãe guardiã, quando esta se sente no lugar de quem detém todo o poder de decisão sobre a prole (BRITO, 2002). Aliado a isso, o modo como os processos de separação judicial e guarda de filhos são encaminhados nos juízos de família pode, por vezes, fomentar o embate entre os ex-cônjuges, colocando os filhos na condição de objetos de disputa (FERNÁNDEZ et al, 1982). Destaca-se também o tempo transcorrido desde a separação do casal até a decisão judicial sobre a guarda dos menores de idade, bem como o próprio instituto da guarda unilateral como fatores que podem contribuir para que se estabeleçam alianças parentais, na medida em que os filhos passam a conviver majoritariamente com apenas um dos pais.

Ao analisar os fatores acima relacionados, compreende-se que o trabalho de Gardner foi, em realidade, o de estruturar e disseminar uma teoria que transformou o fenômeno das alianças parentais no litígio conjugal em uma síndrome.

No exame da problemática em questão, é preciso considerar, ainda, que os comportamentos exibidos por pais e mães separados, no que se refere à guarda de filhos, estão relacionados a construções sociais acerca das relações de gênero. Embora se tenha avançado no sentido da efetivação da igualdade jurídica entre homens e mulheres, pesquisas atestam que os papéis parentais permanecem, por vezes, associados a uma visão tradicional, sendo o homem visto como responsável pela manutenção da família e a mãe pelo cuidado dos filhos (ROCHA-COUTINHO, 2003). Aliado a isso, deve-se levar em conta o contexto social que, ao longo do tempo, tem privilegiado a figura materna no que se refere aos cuidados infantis, em detrimento do pai (ROMANELLI, 2003). Não se pode perder de vista, ainda, a imagem que vem sendo atribuída a muitas mulheres como “superpoderosas”, em analogia às personagens super-heroínas, vistas como capazes de dar conta, sozinhas, de rotinas exaustivas de trabalho dentro e fora de casa (FERNANDES, 2006; ROCHA-COUTINHO, 1998). Assim, algumas mulheres que detém a guarda dos filhos se vêem como capazes de exercer duplamente os papéis materno e paterno, fato que lhes colocaria na condição de super- mulheres.

Os discursos tradicionais quanto à valorização da figura materna no cuidado dos filhos (BADINTER, 1985; DONZELOT, 1986) associados a outros que dizem respeito às conquistas femininas na sociedade (MACHADO, 2002) podem contribuir para a postura de muitas mães guardiãs em relação aos filhos e ao ex-cônjuge. Compreende-se, portanto, que hoje, o que está sendo designado por SAP não é efeito isolado das atitudes dos genitores, mas sim algo imbricado entre o pessoal e o social, como aponta Hurstel (1999).


Cabe ressaltar que, o enfoque dado pela teoria de Gardner às mães guardiãs como alienadoras pode ter sérias conseqüências, como a estigmatização de mulheres que, por diferentes motivos, após a separação do casal voltam-se para a relação com os filhos, comportamento observado em vários estudos (HURSTEL, 1999; RAPIZO et al. 2001; WALLERSTEIN et KELLY, 1998). Um outro aspecto, não menos provável, é que pode estar em curso na atualidade a construção de uma nova personagem social, a mãe alienadora, a qual deve ser combatida, afastada e punida, como indicava o psiquiatra norte-americano.


No que tange à identificação da SAP, Gardner (2002b) ressaltava, com freqüência, a importância de os profissionais que atuam nos juízos de família terem conhecimentos sobre esta, motivo pelo qual organizou lista com os comportamentos que seriam exibidos por crianças portadoras da síndrome. Entende-se, no entanto, que por meio dos itens listados, os profissionais ao realizarem avaliações individuais estariam encaixando, como componentes da síndrome, os conflitos relacionais observados. Assim, amparados em um conhecimento com status de ciência e, portanto, com valor de verdade, os profissionais teriam a função não de diagnosticar, mas de criar a SAP. Compreende-se, portanto, o fato de o psiquiatra norte-americano atribuir qualquer controvérsia sobre a SAP a enganos com relação à prática dos profissionais, e não ao escasso rigor conceitual de sua teoria.

Conforme Gardner (1999), sendo diagnosticada a SAP, a criança e seus genitores deveriam ser submetidos, por meio de imposição judicial, a tratamento psicoterápico. Também classificado como “terapia da ameaça” (ESCUDERO, AGUILAR et CRUZ, 2008, p.203), esse tratamento envolveria sanções judiciais que poderiam ser utilizadas pelo terapeuta caso os membros da família não se dispusessem a cooperar (GARDNER, 1999).


Quanto ao genitor alienador, Gardner (1998a) recomendava sanções de ordem financeira como o pagamento de multa e a redução no valor da pensão alimentícia dos filhos. A colocação de transmissores eletrônicos no tornozelo do genitor alienador como forma de rastrear seus movimentos; a perda da guarda dos filhos e a suspensão de qualquer contato com estes também eram medidas sugeridas pelo psiquiatra. E, se todas essas sanções não fossem suficientes, Gardner aconselhava, então, a prisão do genitor alienador.

Refletindo sobre o tratamento recomendado por Gardner à família em litígio, percebe-se que este diz respeito mais a técnicas disciplinares (FOUCAULT, 2007) do que a intervenções terapêuticas. Sob o discurso de tratamento da doença subjaz a coerção imediata, o controle constante, a imposição de comportamentos, a violência tácita no confronto de forças entre o profissional terapeuta e os membros da família, com o objetivo de subjugar, disciplinar estes últimos, tornando-os dóceis e cooperativos.

É forçoso constatar que, com sua teoria, Gardner chamou atenção para o fenômeno das alianças parentais no contexto do litígio conjugal. Todavia, isso só ocorreu na medida em que transmudou tal fenômeno em um distúrbio, atribuindo ao mesmo o rótulo de SAP. Com um nome novo, de fácil identificação, e que causa certo impacto, pode-se dizer que a teoria do psiquiatra norte-americano vem conquistando muitos adeptos. No Brasil, a despeito dos estudos citados ao longo desse artigo, parece que somente agora, com a difusão do tema SAP, é que pais e profissionais tomaram conhecimento da existência das referidas alianças e de possíveis desdobramentos do litígio que pode permanecer após um rompimento conjugal.

Nota-se que os discursos sobre a SAP, no contexto nacional, vêm produzindo certo alarde social, com apelo contra o sofrimento imputado a crianças e jovens em situações de litígio conjugal. Aliado a isso, vem se construindo a imagem do nomeado genitor alienador como a de um monstro, à semelhança do que ocorreu com a imagem do criminoso, conforme demonstram os estudos de Foucault (2007). Pensa-se que tais discursos, ao estimularem comoção, indignação e repulsa, podem inibir a reflexão crítica sobre o assunto, deixando-se de lado o exame de questões sociais, legais e jurídicas. Com isso, a opinião pública se convence, ou é convencida, sobre a necessidade de intervenção estatal nas famílias em litígio por meio da criação de novas leis que, com o pretexto de proteção a crianças e jovens, vem submeter os membros do grupo familiar a medidas de controle e punição.

Conclui-se que a rápida difusão e naturalização do tema SAP no cenário nacional contribui para uma visão unilateral que absolutiza a existência de uma síndrome nas situações de litígio conjugal, retomando-se a idéia de que filhos de pais separados seriam problemáticos, ou melhor, doentes, portadores de distúrbios. É imprescindível, portanto, o debate e exame cuidadoso sobre a questão, pois essa pode ser uma forma de patologização de comportamentos no âmbito das relações familiares, ao mesmo tempo em que se limita a complexidade que envolve aquelas situações a transtornos psicológicos individuais.

terça-feira, 6 de abril de 2010

AS ESTATÍSTICAS MENTEM!

"Está provado que fazer aniversário é saudável. Estatísticas mostram que pessoas que fazem mais aniversários vivem mais."

S. den Hartog, Ph D. Thesis - University of Groningen

"Existem três tipos de mentira: mentira, mentira deslavada e estatísticas."

"Estatística: a teoria matemática da ignorância."

Será certo afirmar que 91% dos casos de alienação parental é da responsabilidade pela mãe, e só os restantes 9% levados a cabo pelo pai?! É preciso saber quem elaborou estas estátísticas (há sempre interesses por trás...) e qual o seu real conhecimento da realidade! Regra geral, as estatísticas ficam muito aquém do que realmente acontece!

segunda-feira, 8 de março de 2010

GENROS E NORAS: A GRANDE DIFERENÇA!

Sogra é sogra!
A diferença entre ser sogra do genro e sogra da nora!




Duas distintas senhoras encontram-se após um bom tempo sem se verem.
Uma pergunta à outra:


- Como vão seus dois filhos... a Lúcia e o Francisco?


- Ah! Querida... a Lúcia casou-se muito bem. Tem um marido maravilhoso. É ele que se levanta de madrugada para trocar as fraldas do meu netinho, faz o café da manhã, lava as louças e ajuda na faxina. Só depois é que sai para trabalhar. Um amor de genro! Que Deus o abençoe!


- Que bom, minha amiga, e o Francisco? Casou também?


- Casou sim, querida, mas pobrezinho dele, teve um azar tremendo. Casou-se muito mal... Imagina que ele tem que se levantar de madrugada para trocar as fraldas do meu netinho, fazer o café da manhã, lavar a louça e ainda tem que ajudar na faxina!

E depois de tudo isso ainda sai para trabalhar, para sustentar a preguiçosa da minha nora, aquela porca, nojenta!

quarta-feira, 3 de março de 2010

O MITO DA MATERNIDADE PODE SER, EM PARTE, RESPONSÁVEL PELA DEPRESSÃO PÓS-PARTO(?!!!)

E eu que pensei que a depressão pós-parto (e toda a miscelânea de emoções que assaltam a mãe após o nascimento do filho) era normalíssimo!

Então, e se disser que estas novas ideias vieram, isso sim, confundir as mães -pois se é certo que nem todas estão vocacionadas para a maternidade, a generalidade tem inato o instinto maternal que muitos querem abafar-, contribuindo para um aumento e agravamento de depressões pós-parto?

E se eu disser que a culpa pode até nem ser a de não sentir esse amor incondicional pelo filho, mas sim a culpa de o "abandonar", de se deixar aprisionar, uma vez mais, pelos conceitos sociais? A culpa de saber que vive em função dos seus interesses, e não em função dos interesses do filho!

Uma mulher pode -e deve- realizar-se através de outras formas que não apenas a maternidade. Mas, para quem é mãe, essa deve ser a realização principal.

E que tal dar liberdade à mulher para ser mãe tal como sempre imaginou, longe de qualquer condicionalismos? Parem de dizer o que ela deve ou não fazer, e de a criticar por ter -ou deixar de ter- esta ou aquela atitude, e vereis que ela própria encontrará a resposta.
Parem de a confundir, afastando-a cada vez mais da sua verdadeira natureza!

Basta!!!

Mães, livrem-se de teorias e conceitos!
Não é a sociedade que vos vai dizer se sois ou não boas mães, e se tendes ou não o instinto para o ser!

Nãp deixeis que uma depressão pós-parto, uma realidade de quase todas as mulheres, seja o pretexto para concluirem que vivemos aprisionadas ao passado!

Talvez seja o presente o que nos aprisiona.
Sei de tantas mães que, em outros tempos, assim que davam à luz já se punham a trabalhar! Havia lá a depressão! E se havia, ela curava-se por si só!Primeiro o filho! Vão lá dizer-lhe que foi a sociedade que as fez agir assim!

Por acaso alguém diz a uma cadela como parir e como cuidar das crias? Todos os cuidados que ela presta à sua prole não são mais do que um comportamento imposto? O instinto maternal da cadela (e da maioria das progenitoras à face da Terra) é um mito?

Acreditais nisto?

Evidentemente, a maternidade não surge como algo obrigatório. Mas é natural, sim. Como é natural que nem todas as mulheres se sintam atráídas pela ideia de ter filhos. Como é natural que, à semelhança do que observamos na natureza, muitas mães abandonem os filhos.

A natureza sabe o que faz.
O Homem não sabe o que diz.

segunda-feira, 1 de março de 2010

GUARDA COMPARTILHADA À FORÇA: UM AMOR EGOÍSTA!

3ª turma do STJ - Crianças sob guarda compartilhada não podem se mudar para os EUA

A 3ª turma do STJ negou medida cautelar em que a mãe de três crianças buscava o direito de se mudar com os filhos menores, temporariamente, para os Estados Unidos. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi e a decisão foi unânime.

De acordo com o processo, os pais exercem a guarda compartilhada dos filhos desde a separação do casal, mas, como residem em cidades distintas, a guarda efetiva vem sendo exercida pela mãe. Ela diz ter sido contemplada com uma vaga para mestrado em uma universidade norte-americana e que a mudança seria pelo período aproximado de um ano. Como o pai não autorizou a viagem, iniciou-se a disputa judicial para suprimento do consentimento paterno.

A mãe mantém um relacionamento estável com um homem que já está morando nos Estados Unidos e de quem está grávida. Ela alega que a mudança temporária de domicílio seria uma fonte de enriquecimento cultural para as crianças, que passariam a viver em local com alto nível de qualidade de vida e teriam a oportunidade de aprender dois novos idiomais: inglês e espanhol. Já o pai sustenta que a mudança implicaria o completo afastamento entre pai e filhos, rompimento abrupto no convívio com familiares e amigos, além de prejuízo escolar com perda do ano letivo.

Em primeiro grau, o juiz negou o pedido da mãe. O tribunal local negou a apelação por maioria de votos. Foram apresentados recurso especial e medida cautelar ao STJ. No início do julgamento, a ministra Nancy Andrighi, ressaltou que se tratava de um dos processos considerados "dolorosos". Os autos trazem laudos psicológicos que comprovam os profundos danos emocionais sofridos pelas crianças em razão da disputa entre os pais.

A relatora negou a medida cautelar por entender que os requisitos para sua concessão não estavam presentes. Segundo ela, não houve demonstração de violação ao ECA (clique aqui), e não há perigo de dano, se não para a mãe das crianças no que se refere ao curso de mestrado.

Nancy Andrighi afirmou que, em momento oportuno e com mais maturidade, os menores poderão usufruir experiências culturalmente enriquecedoras sem o desgaste emocional de serem obrigados a optar entre dois seres que amam de forma igual e incondicional.

A ministra frisou que a decisão ocorreu em sede cautelar e que é passível de revisão na análise mais aprofundada do recurso especial. Ao acompanhar o entendimento da relatora, o presidente da 3ª turma, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que a guarda compartilhada não é apenas um modismo, mas sim um instrumento sério que não pode ser revisto em medida cautelar. "Quem assume esse instituto forte tem que ter uma preparação maior para privar o outro do convívio com os filhos".

A ministra Nancy Andrighi assinalou, ainda, que "não é aconselhável que sejam as crianças privadas, nesse momento de vida, do convívio paterno, fundamental para um equilibrado desenvolvimento de sua identidade pessoal" e que "também não se recomenda que os filhos sejam afastados do convívio materno, o que geraria inequívoco prejuízo de ordem psíquico-emocional". Para ela, "o ideal seria que os genitores, ambos profundamente preocupados com o melhor interesse de seus filhos, compusessem também seus interesses individuais em conformidade com o bem comum da prole".

A MINHA OPINIÃO:

Pensou-se no pai (que sim, tem os seus direitos), mas não se pensou na mãe:

1. O seu actual companheiro reside nos EUA. Ela terá de ir sem os filhos, ou ficar...

2. Sabido que é o quanto o estado emocional de uma grávida afecta o bébé, em que estado terá ficado esta mulher?

3. É justo impôr ao novo companheiro a separação (na verdade, impôe-se ao casal!!!), ou que abandone o país em que reside e para onde se iria mudar a família?! E se ele também tiver filhos de outra relação?! E se ele não puder largar tudo, só porque apetece a um certo pai?!

4. O que faria este pai, na situação inversa?

5. Será que toda a gente se esquece que vivemos no século XXI, a era das comunicações? Não dispomos nós dos meios de transporte e de comunicação mais sofisticados, que facilitam o contacto e uma maior proximidade entre as pessoas? Havendo boa vontade de parte a parte, quem os impede?!

Certo: o interesse das crianças acima do interesse dos pais.
Mas, apesar da dor em se verem envolvidos numa disputa, alguém lhes perguntou o que desejavam?
Alguém -e seriam os pais a fazê-lo- conversou com eles, dizendo que o facto de irem com a mãe para outro país não significava que deixassem de ter um pai?
Alguém se preocupou em dizer-lhes que apesar da distância, o Amor e o contacto jamais morreriam?

Estou na dúvida se, de facto, se cumpriu o interesse das crianças ou o do pai...
Duvido que uma criança seja feliz numa clima de tensão. Isto porque acredito que quanto mais felizes forem os pais -juntos, ou não- tanto mais serão os filhos.

Eu vejo as coisas assim: o verdadeiro amor não é egoísta!

Quem ama, não prende!

Quem ama de facto, deixa partir!

Essa é a atitude mais nobre, a prova suprema do Amor que sentimos pelos nossos filhos.

Eu estou disposta a dar essa prova!

Estarão também os homens?

A POUCOS DIAS DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, FALEMOS DA SUA FALSA EMANCIPAÇÃO!

--------------------------------------------------------------------------------

A Falsa Emancipação da Mulher

"Actualmente, tem-se a pretensão de que a mulher é respeitada. Uns cedem-lhe o lugar, apanham-lhe o lenço: outros reconhecem-lhe o direito de exercer todas as funções, de tomar parte na administração, etc.; mas a opinião que têm dela é sempre a mesma - um instrumento de prazer. E ela sabe-o. Isso em nada difere da escravatura. A escravatura mais não é do que a exploração por uns do trabalho forçado da maioria. Assim, para que deixe de haver escravatura é necessário que os homens cessem de desejar usufruir o trabalho forçado de outrem e considerem semelhante coisa como um pecado ou vergonha. Entretanto, eles suprimem a forma exterior da escravatura, depois imaginam, persuadem-se de que a escravatura está abolida mas não vêem, não querem ver que ela continua a existir porque as pessoas procedem sempre de maneira idêntica e consideram bom e equitativo aproveitar o trabalho alheio. E desde que isso é julgado bom, torna-se inveitável que apareçam homens mais fortes ou mais astutos dispostos a passar à acção. A escravatura da mulher reside unicamente no facto de os homens desejarem e julgarem bom utilizá-la como instrumento de prazer. Hoje em dia, emancipam-na ou concedem-lhe todos os direitos iguais aos do homem, mas continua-se a considerá-la como um instrumento de prazer, a educá-la nesse sentido desde a infância e por meio da opinião pública. Por isso ela continua uma escrava, humilhada, pervertida, e o homem mantém-se um corruptor possuidor de escravos."

Leon Tolstoi, in 'Sonata a Kreutzer'

domingo, 28 de fevereiro de 2010

DE ONDE VEM TAMANHA SABEDORIA?!

A criança, a mãe e o pai: uma retrospectiva

Evandro Luís Silva - Psicanalista




“É em função das necessidades e dos valores dominantes de uma dada sociedade que se determinam os papéis respectivos do pai, da mãe e do filho” (Badinter, 1985, pg. 26)

Pensamos que, para se estabelecer o tipo de guarda, deve-se ter em conta as relações e vínculos entre pais e filhos – tem a ver com a forma da família se organizar. Neste sentido, achamos importante fazer uma retrospectiva das relações familiares no decorrer dos séculos, para entendermos como o papel de pai, mãe e filho são construídos de acordo com cada época e cultura, respondendo assim às necessidades sociais.

Esse percurso será norteado, principalmente, pelos autores Philippe Aries e Elisabeth Badinter, que tão sabiamente nos trazem dados importantes para conhecer e entender as relações familiares e a criança ao longo da história, a partir da sociedade Francesa.

Observamos que, nas sociedades medievais, as crianças viviam um anonimato perante a família. As amas de leite as levavam logo após o nascimento e, se não morressem -- pois os índices de óbitos infantis eram grandes --, eram devolvidas aos pais quando já estavam na faixa de quatro a sete anos de idade. As crianças eram entendidas como seres sem alma. Seus pais não estabeleciam vínculos com elas, tampouco se preocupavam com sua saúde. A sobrevivência destes seres pequenos estava ligada à sorte, pois era muito comum o infanticídio até o século XVII.

A morte dos filhos era encarada muito naturalmente, sem qualquer desespero, pois uma criança era facilmente substituída. Essa negligência e abandono eram de aceitação comum na sociedade. A partir de sua devolução pelas amas às famílias, eram consideradas adultas em miniaturas. Vestiam-se como adultos, e eram inseridas no mundo deles, sem restrições. Nessas sociedades não existia o “sentimento de infância” (Ariès, 1981).

Badinter (1985) trouxe questionamentos fundamentais que nos leva a entender que o amor materno como qualquer outro, é construído de acordo com as exigências sociais de cada época, e que o “instinto materno” é um mito. São questionamentos importantes como: se havia instintos, porque as mães se recusavam a amamentar e a educar seus filhos? Por que entregavam seus filhos a amas sesconhecidas, sem quaisquer referências ? Por que confiavam seus filhos a mulheres que em 14 meses perderam 31 crianças? Por que os entregavam as amas e não mais se preocupavam, não faziam visitas e até esqueciam-se de ir buscá-los?

A entrega dos filhos a amas de leite era um fenômeno generalizado em todas as camadas sociais, revelando verdadeiro abandono moral e afetivo por parte da mãe, do pai e de toda a sociedade, deixando as crianças em situações catastróficas. Moralistas do século XVIII ressaltam que os pais eram mais exigentes na escolha de uma criada ou de um serviçal de estrebarias do que com as amas de leite (Badinter, 1985).

E não param aí os questionamentos possíveis. Havia uma concordância maternal em certas sociedades de matarem as filhas mulheres. Havia, também, o que Badinter (1985) chamou de amor relativo. Amava-se mais o menino que a menina, mais o primogênito que o caçula. Aliás, o filho mais velho era amamentado e cuidado pela mãe. Segundo a autora, até o final do século XVII e início do século XVIII, o comportamento da mãe oscilava entre a indiferença e a rejeição.

Há uma corrente que acredita que as mães não se apegavam a seus filhos pois a possibilidade de morte era grande (Badinter, 1985, pgs. 138/140): mais de 25% das crianças morriam nos primeiros meses, e 2/3 das crianças que iam para amas de leite. No entanto, comungamos com a leitura de Badinter que “não é porque as crianças morriam como moscas que as mães não se interessavam por elas. Mas é em grande parte porque as mães não se interessavam que suas crianças morriam em tão grande número” (Badinter, 1985, pg. 87).

É a partir do século XVII que as crianças começam muito timidamente a receber um outro olhar, embora muito aquém dos dias de hoje. Do anonimato, passaram a ser seres engraçadinhos, que davam diversão. A aprendizagem que se dava no trabalho com os adultos passa a ser substituída pelas escolas, e começa uma preocupação com o infanticídio. “No século XVII, de um infanticídio secretamente admitido passou-se a um respeito cada vez mais exigente pela vida da criança” (Ariès, 1978, pg. 18).


A saúde da criança passou a ser uma preocupação inclusive do Estado, que preconizava a importância da população para um país, levando a criança a um valor mercantil, que produzirá riquezas. Com isso, a presença da mãe junto a seu filho é cobrada de forma ilimitada. A maternidade passa a ser um ideal, e assumi-la, sacrificando-se pelo filho, é característica da boa mãe, a santa mulher. Não assumir a maternidade, em contrapartida, é assumir-se como mãe má, indigna e mulher incapaz. O trabalho feminino é condenado e o universo da mulher passa a ser o seu lar, enquanto ao pai cabe a questão econômica.

É só a partir do século XIX que a família começa a se organizar em torno da criança, dando-lhe um papel de destaque. Os pais começam a interessar-se pelos estudos de seus filhos, e a afetividade que até então não existia, ou não era declarada e atuada, toma espaço de uma forma crescente. Marca-se aí a transformação da família: passa-se do público ao privado. A sociedade que tinha um papel especial, que se misturava e não se distinguia da família, sendo as casas uma continuidade da rua e dos negócios, passa a um segundo plano. As casas, que não permitiam qualquer intimidade e individualidade, precisando passar de cômodo em cômodo, pois não havia corredor, e com várias camas num mesmo cômodo que abrigavam casais, empregados e crianças, sem quaisquer reservas, passam a ter suas divisões, e cada cômodo respeita a privacidade que lhe é exigida. Enfim, a família se transforma, os valores são outros. “A família deixou de ser apenas uma instituição do direito privado para a transmissão dos bens e do nome, e assumiu uma função moral e espiritual, passando a formar os corpos e as almas” (Ariès, 1981,pg. 277).

Com os movimentos feministas, principalmente a partir de 1960, é que se intensifica a busca da igualdade social entre homens e mulheres, marcando de forma acentuada a entrada da mulher no mercado de trabalho. Havia uma denúncia de que as mulheres eram oprimidas pelos homens. É com esses movimentos que as mães conseguem escolher, sem culpa, deixar seus filhos em casa e ir para o trabalho, quer por necessidades financeiras, quer por realização profissional.

Com isso, a forma de organização familiar em que a mulher também contribui para o seu sustento ganhou e continua ganhando proporções consideráveis, tanto que hoje, no estudo e pesquisa sobre a guarda compartilhada e a exclusiva, chama-nos a atenção duas formas de organização familiar: uma, em que ambos os pais contribuem economicamente e afetivamente junto a família, e outra, na qual a mãe, contribuindo ou não economicamente, encarrega-se sozinha dos cuidados dos filhos.

Essa última forma de organização familiar abordada nos faz pensar o papel do pai como somente o provedor de bens, com uma função econômica, sem envolvimento com os compromissos dos filhos, e emocionalmente distante. Acreditamos que eles reproduzem, ainda, um discurso social que aquele é o papel do pai. E, em alguns casos, tal discurso é tão internalizado e cristalizado, que é como se realmente fosse determinado biologicamente, e não uma construção social. Parece que alguns pais, igualmente comparados a algumas mães, estão presos num determinismo biológico inexistente, entendendo como natural e herdado o papel de mãe – a que cuida da casa e filhos – e de pai – o que cuida do sustento familiar. Há uma tendência generalizada de se acreditar que processos sociais são naturais, confundir o cultural com o natural, determinado biologicamente. E é nessa linha que muitos pensam que a mulher vem naturalmente determinada para o cuidado da prole.

Assim sendo, parece-nos que as relações pais e filhos – a forma de organizar a família – antecedem a determinação do tipo de guarda. Pensamos que, mais que capacidade e disposição, deve-se verificar os vínculos existentes. Acreditamos que a guarda só será estabelecida de uma forma razoável quando os envolvidos nesse processo puderem fazer uma leitura da dinâmica familiar, dada a singularidade que lhe é peculiar.


AGORA DIGO EU:

Ou é por por esquecimento (talvez muito conveniente!), ou por pura ignorância que esta muito "sábia" gente omite um facto muito importante: em todas estas épocas, e até há bem pouco tempo, a mulher vivia sob o domínio do homem. Consequentemente -porque as leis e muitos dos hábitos culturais eram obra do homem, não da mulher- vivia subordinada às vivências da época.
Convém lembrar o Dr. Leandro Luis Silva que, na Idade Média, a mulher era igualmente considerada um ser sem alma: supostamente não sentia nada além da dor física!

Portanto, meus senhores, o instinto maternal existe sim: apenas foi aniquilado pela sociedade.

E parece-me que continua a haver um esforço nesse sentido, em vez de o restaurar...

Observem a natureza, e verão se eu tenho ou não razão. Ou será que esse instinto apenas se apresenta em outras espécies?!

Não é verdade que as leis e os hábitos sociais eram instituídos pelos homens, não por mulheres? A mulher agia consoante os hábitos da época. Mas não significa que não tivesse um instinto maternal: este permanecia latente, quando não lhe era permiido expressá-lo. Um pouco como nos nossos dias...

LEITURA OBRIGATÓRIA: entrevista a Martin Dufresne, intitulada EM NOME DOS FILHOS, OU "O RETORNO DA LEI DO PAI!"

Encontrei uns quantos textos que desmentem a ideia de que na Idade Média se considerasse que a mulher não tinha alma. Mas é certo que era vista como fonte do pecado, a menos que se dedicasse a Deus, mesmo quando era esposa e mãe. E também é certo que era inferior ao homem.

"Fica claro assim que não é possível analisar o que as mulheres pensam de si próprias: o que nos foi transmitido pelas fontes são modelos ideais e regras de comportamento que nem sempre são positivos.

Essa concepção de mulher, que foi construída através dos séculos, é anterior mesmo ao cristianismo. Foi assegurada por ele e se deu porque permitiu a manutenção dos homens no poder, fornecia uma segurança baseada na distancia ao clero celibatário, legitimou a submissão da ordem estabelecida pelos homens. Esta construção começou apenas a ruir, mas os alicerces ainda estão bem fincados na nossa sociedade."

Texto escrito pela Professora Patrícia Barboza da Silva Licenciada pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande – FURG.

sábado, 27 de fevereiro de 2010

IRS: COMO DEDUZIR GASTOS COM DESPESAS COMPARTILHADAS?

"Por acordo de divórcio, pago metade das despesas de educação e saúde da minha filha, além da pensão de alimentos. Como posso declarar estes valores, e quais os documentos necessários?"
António Costa, 39 anos, Ovar

Resposta da Proteste:

Deve declarar o que está indicado no acordo de regulação parental: o total pago da pensão, e metade das despesas de saúde e educação comprovadas (por factura, por exemplo). Inscreva o valor no campo 601 do quadro 6, do anexo H. Para dedução, o fisco só considera 20% dos seus encargos. Já quem recebe a pensão tem de a declarar no anexo A.

Se aumentar voluntariamente a pensão, o novo montante só é reconhecido quando o tribunal ou o conservador do registo civil o homologarem. Para isso, o contribuinte tem de propor o novo montante, indicar os motivos do pedido e a razoabilidade do valor apresentado. As quantias pagas só podem ser deduzidas a partir da data do novo acordo ou sentença.

Nos casos de custódia partilhada de filhos menores, pode não ser fixa uma pensão. Se só houver um dependente, este apenas pode ser incluído numa única declaração de IRS. Um dos pais fica prejudicado, caso comparticipe as despesas, pois não pode deduzi-las.


In PROTESTE, nº311

www.deco.proteste.com

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

MAIS CUIDADOS MATERNAIS, POR UM FUTURO MELHOR!

Petição Mais cuidados maternais, por um Futuro melhor!

Para:Assembleia da República

Hoje em dia não é raro ver crinças e jovens a deambular pelas ruas, muitos deles perdidos nas malhas da droga e da prostituição. São crianças e jovens vítimas de "abandono" por parte de quem tem por missão orientá-los:os pais.

Esse "abandono" começa nos seus primeiros meses de vida, quando a mãe se vê obrigada a voltar ao trabalho.

Quantas destas mães não guardariam os seus filhos, se tal lhes fosse permitido?
Ninguém, nem mesmo uma avó, pode substituir os cuidados maternos. É fundamental qua mãe e filho possam fortalecer um vínculo que se iniciou durante a gravidez, pois que tal só traz benefícios quer para a criança quer para a mãe. É nos primeiros anos de vida que se estrutura a personalidade. Uma criança que receba, nesses primeiros anos, os cuidados maternos revelará, estamos certos disso, uma estrutura mental mais forte e saudável.

Fala-se tanto em aumentar a natalidade em Portugal (o país envelhece, pouco a pouco), quando é fundamental olhar para as crianças que já nasceram, essas que, assim que vêm ao mundo, são logo "separadas" da mãe, não lhes sendo permitido um primeiro contacto! Separados logo à nascença!!! Até quando se permitirá que o Homem aniquile esse primeiro momento?

Ainda no hospital, a mãe vive antecipadamente a angústia de saber que, muito em breve, terá de "abandonar" o seu filho aos cuidados de outros. Essa angústia compromete seriamente o vínculo mãe-filho.

À mulher deve ser dada a liberdade de escolha. Nenhuma mulher deve ser obrigada a "abandonar" os seus filhos. Nenhuma mulher deve ser discriminada nem inferiorizada por escolher permanecer em casa, a fim de acompanhar os primeiros anos de vida dos seus filhos. O Estado Português deve investir no lar, permitindo que as mães cuidem dos seus filhos.O Estado Português deve apoiar -mononetariamente, e não só- todas as mulheres que, acima de tudo, queiram cuidar dos seus filhos. O Estado Português não pode esquecer que estes são os Filhos da Nação. Que são o nosso Futuro.

Cada recém-nascido é o futuro do nosso país. E nós queremos um Futuro melhor. Para tal, há que reescrever o presente.


Os signatários

Está em http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N1300

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

"PAI DO ANO" TRAMADO... E DE QUE MANEIRA!

08-02-2010
"Pai do Ano" tramado

Jonh Terry, jogador do Chelsea, está envolvido no escândalo sexual do momento no Reino Unido.

O futebolista, companheiro dos internacionais portugueses Deco e Paulo Ferreira, passou de "Pai do Ano", em Inglaterra, distinção que obteve em 2009, a "mau da fita" no início deste ano.

Os jornais não páram de fazer manchetes relacionadas com a alegada relação extra-conjugal do defesa-central da Selecção britânica com a modelo francesa Vanessa Perroncel, ex-mulher do antigo colega de equipa Wayne Bridge, que agora joga no Manchester City.

Segundo a Imprensa inglesa, Terry terá oferecido uma fortuna para que a modelo fizesse um aborto e não revelasse a relação que mantinha com ele.

O caso com Vanessa Perroncel parece não ser único. De acordo com a última edição do semanário News of the World, o internacional inglês terá pago vários milhões de libras a mais quatro alegadas amantes para esconderem supostas histórias envolvendo o seu nome!

O escândalo sexual de John Terry deixou a conservadora sociedade britânica em estado de choque, tanto mais que o futebolista era tido como um excelente marido e um pai exemplar, facto que lhe valeu a distinção de "Pai do Ano" de 2009.

O caso já atingiu proporções em tudo semelhantes às do golfista Tiger Woods, que se viu envolvido em situação idêntica. Mas se ao golfista norte-americano os milhões perdidos não passaram de "trocos", já para John Terry, cujos rendimentos são bastante inferiores, as perdas podem ascender a 23 milhões de euros só em patrocínios...

Quem odiou o envolvimento de Terry, um dos meninos-bonitos do todo-poderoso Chelsea, no escândalo sexual foi o treinador da Selecção de Inglaterra, o italiano Fabio Capello, que já lhe retirou a braçadeira de capitão e fez saber que, dependendo da evolução do caso, a presença do central no Mundial poderá estar comprometida. Ontem, após o sorteio do Euro' 2012, Capello esquivou-se a adiantar mais pormenores sobre a situação do central. "Já falei com Terry e vocês sabem porquê, foi uma conversa privada e não quero mais perguntas», disse, irritado com a insistência dos jornalistas.

O caso está para lavar e durar!



Publicada em 7/2/2010 às 11:09

Como consolação, Terry não perderá posto de pai do ano
Fabricante de catchup ganrante que escândalo de adultério não influenciará

Terry exibe o prêmio com orgulho (Crédito: Divulgação)
LANCEPRESS!

O zagueiro Terry perdeu a faixa de capitão da seleção inglesa por causa de um escândalo de adultério. No entanto, o jogador pode ficar feliz já que não vai perder um outro posto: o de papai do ano na Inglaterra.

O capitão do Chelsea ganhou o prêmio de uma empresa de catchup em junho do ano passado. Um executivo da empresa Heinz garantiu que este título, Terry não perderá.

- Estão falando muito sobre esse affair com Vanessa Perroncel mas a companhia decidiu deixar as coisas seguirem. Deixar os cachorros que estão dormindo, decansando - explicou ao jornal "News of the World".

O jogador, pai de duas gêmeas de três anos, chegou a afirmar que o prêmio é um dos mais importantes de sua vida.

- Eu conquistei muitos troféus em minha careira mas estou orgulhoso em dizer que este está à altura dos outros - afirmou durante a premiação.

A fama de bom moço e pai de família exemplar caiu por água abaixo após o affair de Terry com a modelo Vanessa, que era casada com o lateral Bridge ter sido descoberto. Curiosamente, o inglês também declarou durante a premiação que sua família representava tudo para ele:

- Minha família significa o mundo para mim e receber este prêmio me faz sentir extremamente orgulhoso.



Considerações minhas:

Um verdadeiro pai defende a vida, nunca a morte! E ele pagou para que esse outro filho não existisse...

Falta saber que direitos terá o pai do ano, se o divórcio sair (que é o mais provável...).
Imaginando que se tratava da mãe, e que esta fora eleita a mãe do ano, aceitaria um pai dividir a guarda com uma mãe que estivesse envolvida num escândalo sexual? Pergunto mais: teria essa mãe direito à guarda exclusiva?

Sabemos que o comportamento dos membros de um casal não está necessariamente ligado ao comportamento de ambos como pais. Mas é certo que, não raras vezes, os homens tentam provar que as suas ex não reunem capacidades para criar o(s) filho(s), e, se puderem, usam o seu comportamento como prova (ela sai à noite,...).Se um juíz o tomar em linha de conta, não o deve fazer igualmente em relação a um pai?

Sabemos, igualmente, que um escândalo destes seria bem pior se envolvesse uma mulher, porque dela se espera um comportamento irrepreensível.

Das duas uma: ou se reconhece que não somos, de facto, iguais, e se decide de acordo com a natureza de cada um; ou seremos iguais, e um comportamento destes inibirá automaticamente tanto um pai como uma mãe de exercer a guarda dos filhos, seja ela exclusiva ou conjunta! Tenha ou não o prémio de "Pai do Ano!!!

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

SOU DO CONTRA... QUANDO TENHO RAZÃO!

Temos um pai que fugiu com os filhos e alienou-os contra a mãe, num sistema de guarda conjunta! Temos um outro que matou a filha "por amor" -podia vê-la sempre que queria, e participava da sua vida! Já agora, por favor expliquem-me: se uma criança só tem a lucrar com a presença de um pai e de uma mãe, juntos ou não, porque é que pessoas singulares e do mesmo sexo podem adoptar da mesma forma que casais?!!!

Eu explico-me melhor: não há que mudar leis, tão pouco a nossa natureza! Há que mudar, sim, o nosso interior, a nossa forma de estar e de amar!!! As crianças agradecem. O amor de um pai e de uma mãe é o mesmo, sem dúvida. Mas por alguma razão somos nós, mulheres, a gerar e a dar à luz. Não há desigualdade, porque assim determinou a natureza. Que fossemos nós a cuidar. Eu jamais posso exigir igualdade num trabalho que requeira força física, no qual o homem me é superior!!!

Resumindo e concluindo: não é por aí, meus senhores! Qualquer um de nós fica contrariado quando nos fazem imposições. E dessa forma não se vai a lado nenhum. Os dois casos que apresentei provam que a proximidade e um maior contacto só veio facilitar o "crime". Afinal, "a ocasião faz o ladrão", e nestes casos houve ocasião. Uma juíza dizia-me que "com boa vontade tudo se faz!", ou coisa semelhante. Há que impôr, mas somente a quem não revele essa boa vontade. Tenho dito.

É preciso compreender que: 1.Entre as aves é comum ambos os progenitores cuidarem da sua prole. Não o fazem por amor, mas para garantir a sobrevivência de um maior número de crias. Este exemplo não serve. 2.Nas espécies em que é o macho a cuidar, regra geral não é porque a fêmea se desinteressou, mas porque esta tem de estar livre para continuar a perpétuar a espécie. É uma estratégia da natureza. Este exemplo também não nos serve.3.O nosso exemplo deve centrar-se na maioria dos mamíferos em que é a progenitora a cuidar das crias, não dependendo do progenitor para o seu sustento e o sustento da prole. Tal como a mulher, nos dias de hoje. 4.É verdade que isso implica menos tempo para estar com os filhos. O segredo está em passar tempo de qualidade, por pouco que seja. Os filhos agradecem. 5.Assim, nada impede que os filhos sejam entregues à mãe, desde que esta tenha condições, saiba passar tempo de qualidade com os filhos e que, acima de tudo, não se esqueça de que as crianças têm um pai, permitindo o convívio entre ambos. Há, somente, que lhes lembrar isto. Castigá-las, retirando-lhes os filhos, só mesmo em último caso.

Não resisto a perguntar-vos: se um homem é tão capaz quanto uma mulher de cuidar e de educar os seus filhos, porque razão não se vê -isto, tanto quanto sei, é uma realidade de todos os países da Europa e do Brasil- homens educadores de infância ou amas dos filhos de outros? E porque não se vê, uma vez que querem igualdade,homens empregados domésticos? Parece que só no cinema...

Palavras sábias de um pai que ganhou, em tribunal, a custódia dos filhos: A tutela dos filhos é um empreendimento para a vida; não pode ser gerido por dois sócios que não se entendem. As pessoas não conseguem deixar de usar o seu poder para anular decisões e exercer pressões. É preferível que só um dos pais tenha a tutela, por muito que isso custe ao outro. A educação de uma criança não é passível de falhas.'

Ponhamos a mão na consciência: se a lei não permite que se separe as crianças de junto dos seus pais, mesmo que estes vivam em fracas condições, porque razão há-de um juíz atribuir a guarda ao progenitor que ofereça melhores condições? É este o superior interesse da criança?!

SOU A FAVOR Aconselho a senhora do sou contra a ler um pouco mais de neuro-biologia e história em vez de dizer parvoíces, coisas que não sabe. Devia saber o que é uma coisa que se chama desempenho social de papeis que tem a ver com condicionalismos históricos e culturais (nada de pré-determinado). Se tiver que existir guarda única a razão não pode ser pseudo-natural, mas sim aquele progenitor que garantir um melhor projecto de vida para a criança. Deixe de ser machista, pq é o q é!

Caro(a) SOU A FAVOR: Eu aconselho a ler o livro da Vida, a observar atentamente a natureza. As crias ficam junto da progenitora, os machos não se sentem discriminados, e nem por sombras existe isso a que você chama de machismo (tão pouco existe o feminismo). Esses, e todos os outros ismos, são uma herança cultural. Neste campo, sigo um lema: para haver igualdade, é preciso reconhecer e aceitar as diferenças.Nada mais.

É possível que a neurobiologia da maternidade humana não seja tão diferente daquilo que já foi demonstrado em mamíferos inferiores, já que a maior parte do código genético dos humanos é idêntica à dos ratinhos ou dos primatas. Não duvido que as mães modernas com suas rotinas de malabaristas apresentem adaptações cerebrais associadas à maternidade bem mais robustas do que das ratinhas,(...). Além de cuidar da cria e de sua própria sobrevivência, freqüentemente protagonizam diversos outros papéis simultâneos

SOU A FAVOR Cara SOU CONTRA, a sua lógica é a mesma de legitima a macho a bater na fêmea. Se a lógica (errada) é uma suposta ordem da Natureza, então as femeas devem submeter-se aos machos, como na maior parte dos mamiferos. Só a sua lógica de considerar animais superiores e inferiores demonstra a forma de pensamento ultrapassada, hoje fala-se de animais humanos e não humanos. Leia O mito da maternidade glorificada1: “Maternidade pervertida” ou “A perversão do instinto maternal” ou ainda os trabalhos de um dos grandes

SOU A FAVOR um dos grandes psicólogos do século XX, Jerome Kagan


SOU CONTRA!!! caro(a) SOU A FAVOR Isso do macho bater na fêmea é coisa do bicho Homem, porque na natureza tal não acontece! É certo que, regra geral, é um macho que domina (não pela violência, como o faz o Homem), mas há espécies em que é a fêmea. Parece já claro que a mulher não é menos do que o homem. Não precisa mais de sacrificar a maternidade, para o provar. E merece ser tratada como igual, mesmo escolhendo ser apenas MÃE!

SOU A FAVOR Engraçado quando a contradição dos argumentos não lhe agrada diz mentiras. Então não existem animais não humanos em que a dominação do macho sobre a fêmea é feita pela via da repressão?! aconselho-a a reler os manuais. A maternidade não é e não poderá continuar a ser um instrumento de poder de repressão sobre o homem, pois assim apenas se elimina uma justiça para se criar outra. Só o equilibrio de direitos e DEVERES entre o pai e a mãe é que poderá garantir, numa sociedade democrática, um tratamento igualit

SOU CONTRA!!! Contra factos não há argumentos. Nisso estamos de acordo. Sou contra a repressão da figura paterna. Mas o papel de uma mãe não pode diferir(e não difere, por mais que o Homem queira) das demais espécies. Podemos melhorar, sem alterar. Mas o Homem sempre foi do 8 ou do 80: não conhece o meio-termo!

SOU CONTRA!!! "Eu também quero a volta à natureza. Mas essa volta não significa ir para trás e sim para a frente" (Friedrich Wilhelm Nietzsche)

SOU CONTRA!!! "Para dar ordens à natureza é preciso saber obedecer-lhe" (Francis Bacon)


SOU A FAVOR em vez de ir ao Citador que tal saber sobre as obras dos seus autores em vez de usar frases fora do contexto em que foram escritas demonstrando total ignorância? volto a dizer-me: saber sobre Neurobiologia faria-lhe bem para tirar essas ideias ultrapassadas da cabeça, a começar por ter 2 pesos e 2 medidas. Quer tratamento preferencial e depois não aceita a partilha de responsabilidades. Isso apenas constituí uma defesa do machismo, ou seja, que os homens têm um determinado papel social, neste caso, distante

SOU CONTRA!!! 1. Porque sei bem a falta que faz o amor materno, eu que, desde tenra idade, me vi privada de o ter! 2. Porque, como mãe, sei bem o que é viver separada de um filho, não por opção mas por imposição judicial! 3. Porque, ao contrário do que muitos pensam, eu sacrifiquei dois anos da minha vida para que pai e filha não estivessem separados, e pudessem privar um com o outro. Com isso, entrei em depressão (o meu ex bem sabia que eu nunca gostara de viver nesse sítio), e,quando finalmente pensei no meu bem e no

SOU CONTRA!!! da nossa filha, conseguiu, através de umas quantas mentiras, e servindo-se do meu estado (pergunto-me se alguma vez se deu conta de que o mesmo se devia a ter servido os seus interesses, pois não acredito que fosse interesse da nossa filha viver infeliz à conta dos caprichos do pai...) tirar-ma. Sei, pois, do que falo. E não é certamente do meu umbigo...

SOU CONTRA!!! Corrijam-me se estiver errada: quando se fala em imposição cultural, fala-se de algo que não corresponde à realidade, e vai contra a natureza. Devo então considerar que o facto de, na natureza propriamente dita, serem as progenitoras -isto regra geral, particularmente entre os mamíferos, classe a que pertencemos- a cuidar das crias até que estas atinjam a independência é um papel que lhes foi imposto? Devo acreditar que todas essas progenitores sentem um instinto materno e estão naturalmente aptas para cuid

SOU A FAVOR SOU CONTRA, claramente a sua posição demonstra um trauma e ficou aqui bem patente. 1ª com a ausência da sua própria relação materna e depois de alguma manipulação inaceitável por parte do pai do seu filho. Mas nada disse faz do que diz sustentado na moderna teoria social e biológica. Leia este trabalho: Male, Female: The Evolution of Human Sex Differences. Journal of Sex Research , Feb, 2001 by Paul Okami

SOU A FAVOR A mãe não pode ter nenhuma prevalência natural sobre o pai e nem a força da Lei pode reprimir a mãe. A igualdade é o único caminho para o bem estar da criança.


SOU A FAVOR Quanto às questões culturais precisa de saber o básico, ou seja, a Cultura refere-se a a crenças, comportamentos, valores, instituições, regras morais que permeiam e identificam uma sociedade. É a identidade própria de um grupo humano em um território e num determinado período. Serve determinados interesses dominantes que se equilibram em dado momento. Que em outra época história pode ser outra. Se for pela via do que é próprio da Natureza do Homem encontrá muitos mais interrogações do que certezas, ou sej

SOU CONTRA!!! Na linha do que vinha dizendo -e daquilo que tenho dito até aqui- devo acreditar que todas essas progenitoras (todas as restantes) sentem um instinto materno, que lhes é inato, e estão naturalmente aptas para cuidar das crias, excepto a mulher? Será a própria natureza, tal como a vemos, um mito? A mim parece-me o contrário: mito é aquilo que cada um quer ver, não aquilo que, de facto, é!

SOU CONTRA!!! De resto, não falei da minha própria experiência como uma excepção (muitas há idênticas à minha), mas para evidenciar que sei do que falo, porque o faço como filha que fui, como mãe que sou, e, sobretudo, como aquela que fez aquilo que aqui vindes pedir... e se deu bem mal. Falo, pois, por experiência própria, em todas as frentes.


SOU CONTRA!!! O exemplo das aves, tão usado pelos partidários da igualdade, está longe de ser o melhor: primeiro, porque o casal permanece junto (só há "divórcio" quando, após tentativas frustadas, não existem crias); segundo, porque as pequenas aves só têm um ninho, isto é, não voam do ninho da mãe para o ninho do pai! Mais vale um(...) do que dois(...)

SOU CONTRA!!! Quem diz os pássaros, diz os outros animais: até hoje nenhuma cria vive passando da "casa" da progenitora para a "casa" do progenitor. Será que o comportamento que mantêm -com muito poucas alterações desde os primórdios da sua existência- lhes foi imposto, ou é natural? O que vos parece?


SOU CONTRA!!! Gostava de perguntar a um tal Dr. Jerôme kagan se porventura sabe que até aos 3 anos (não 2, como ele diz!) a criança se vê como um prolongamento da mãe, pelo que é essencial receber os seus cuidados e o seu amor? Não me diga que também isso é "treta"! Ou então, perdoem-me a expressão, está-se Kagando...

SOU CONTRA!!! Desconheço se a Sra Estela V. Welldon é Dra ou não, embora duvide. Ao ler o artigo "O mito da maternidade glorificada" cheguei a uma única conclusão: uma vez que a raça humana partilha boa parte do seu ADN com as restantes espécies, todas as progenitoras à face da terra são, pela sua ordem das ideias, perversas! O que será das crias, meu Deus?! Guarda partilhada, já!

SOU CONTRA!!! Por regra, as crias de animais domésticos são separadas das mães por volta dos 2/3 meses.Durante um tempo, choram a falta da mãe, e esta busca ansiosa as suas crias. Mais sorte têm os animais selvagens, pois entre eles tudo decorre segundo a natureza. Porque hão-de a mãe humana e as suas crias ter menos direitos do que os animais?


SOU A FAVOR sff leia este artigo e deixe de reproduzir mitos. Não tem qualquer sustentabilidade intelectual séria as coisas que diz: http://www.paisparasempre.eu/estudos/nelson_martinez.html

SOU CONTRA!!! O problema do Homem é escrever muito (o texto é longuíssimo!) e pensar demais. A Natureza é bem mais simples e verdadeira. Eu ainda sofro de madrectomia (afinal era eu quem prestava a maior parte dos cuidados, e a principal responsável pela educação da minha filha!!!). Que levante a mão quem, como eu, ficou só pele e osso, e também foi internado numa unidade psiquiátrica devido a uma separação imposta. Será que algum pai já chegou a este ponto?

SOU CONTRA!!! Há coisas que eu definitivamente não entendo: luta-se pela preservação das espécies e da natureza, mas o Homem constantemente nega a natureza da sua espécie, inventando uma outra que nem lhe pertence... Talvez um dia ele compreenda que não há teoria que vença a Natureza!

SOU A FAVOR o entendimento que tem da 'Natureza' como deve calcular é bastante deficiente e nem sequer reconhece uma coisa simples: é que a forma como o ser humano olha para a sua própria natureza tem mudado ao longo dos séculos. Logo, esqueça lá a verdade absoluta, porque ela só existe na sua cabeça. E já agora, veja a luta pela igualdade dos nossos vizinhos espanhóis: http://www.20minutos.es/noticia/417364/custodia/compartida/manifestacion/

SOU CONTRA!!! A galinha do vizinho não é melhor do que a minha, e, além disso, não me considero uma "Maria vai com os outros", tipo um macaco de imitação! A Natureza é bem mais rica do que as mais preciosas teorias! Compreendo a vossa causa, mas, como já disse, não é por aí. E eu fico por aqui.

SOU CONTRA!!! Nós passamos quase toda uma vida a suportar dores (por vezes tremendas, durante quase meio século), para vos dar um filho. Não nos importavamos de as partilhar, mas está visto que terão de ser -e serão- sempre nossas! A alegria de termos esse filho compensa-nos qualquer sofrimento. Mas vós quereis tirar-nos essa alegria, deixando-nos com a dor... É justo.

SOU CONTRA!!! Um certo senhor teve a "gentileza" de nos mandar -a mim e aos homens e mulheres que pensam como eu- para o Zoo. Desconhece esse sr que vivemos num Zoo, pois, em pleno século XXI, o homem ainda bate na mulher, e, quando não pode, arranja formas mais subtis de a subjugar. Como esta petição, alegadamente pela igualdade!

SOU CONTRA!!! Dizendo melhor, a pretexto da igualdade entre progenitores e dos mais altos interesses dos menores! Leiam, p.f., a entrevista a Martin Dufresne (sim, quem fala assim é homem, e não é gago!) intitulada EM NOME DOS FILHOS, OU "O RETORNO DA LEI DO PAI".

SOU A FAVOR a ignorância é de facto uma bênção. Não compreende nada como tem demonstrado até aqui. Muito menos com o argumento das dores, que é deveras patético. Reflicta antes sobre esta frase de um grupo FEMINISTA italiano: L'emancipazione della donna non sarebbe stata solamente una vittoria della natura umana sulla brutalità, ma un fondamentale segnale di progresso dell’uomo nei confronti dell’animale, del fatto culturale su quello naturale.

SOU A FAVOR http://www.youtube.com/watch?v=3j2P_IP6JFU

SOU CONTRA!!! Enquanto o Homem tiver umbigo, não há forma de a cultura vencer a natureza. Aconselho a que cada um olhe um pouco mais para o seu, e se recorde do ventre que o gerou, seu primeiro berço. Não há como ignorar esse facto. E convém não esquecer que toda a cultura assenta na natureza das coisas e na natureza do Homem, o ANIMAL mais "evoluído" à face da Terra.

SOU CONTRA!!! Abomino o feminismo tanto quanto abomino o machismo. Sou fiel ao que sou, e grata a quem me pôs no mundo: a minha mãe. Não foi boa mãe, é verdade, mas deu-me a vida, e isso eu jamais poderei esquecer. De resto, embora "ignorante", sei talvez mais do que aqueles que se dizem conhecedores de verdades científicas, tidas como absolutas. Olho à minha volta, e vejo onde a sapiência dos homens nos fez chegar: somos, hoje, mais brutos do que alguma vez fomos! O resto são apenas aparências...

SOU CONTRA!!! Por acaso até sou licenciada, mas começo a perceber que há mais sabedoria na Natureza do que nos livros! Se o Homem a soubesse ler...

SOU CONTRA!!! Ao que se sabe, a nossa reminiscência existencial remonta à vida intra-uterina, e não ao período em que eramos apenas uma célula. A memória leva-nos constantemente ao útero materno: por essa razão é que, invariavelmente, adoptamos a posição fetal, seja em situações de angústia, seja mesmo durante o sono. É a posição que nos transmite algum conforto, alguma segurança.

SOU CONTRA!!! Eu vejo as coisas assim: o verdadeiro Amor não é egoísta! Quem ama, não prende! Quem ama de facto, deixa partir! Um Amor que aprisiona impede o outro de voar. Um pássaro é livre, mas não esquece onde nasceu. Ele volta sempre ao mesmo local. Essa é a prova suprema do Amor que sentimos pelos nossos filhos. Deixá-los partir. Eu estou disposta a dar essa prova! Estarão também vocês?

SOU CONTRA!!! Quando me dizem que uma mãe não tem que ser privilegiada só porque gerou e deu à luz, eu respondo: se apenas se limitou a isso, não estabelecendo qualquer vínculo com o seu filho, NÃO; mas, se desde a concepção, estabelecer com o seu bébe uma relação sem par, indubitavelmente superior à do pai, por mais envolvido que este esteja desde o princípio, SIM!
Contra esta verdade, e -reptito- por maior que seja o envolvimento do pai (que é salutar e necessário, não haja dúvidas), a Justiça nada pode.
Se ambos optarem pela guarda conjunta, na certeza de que o fazem pelo superior interesse da criança, tanto melhor. Mas se não o fizerem, prevalece a mãe (salvo excepções, devidamente analisadas em tribunal).

SOU A FAVOR Não há nenhuma superioridade feminina sobre o homem, nem vice-versa. Nada mais do que o mito da maternidade em funcionamento. A própria ideia determinsta da Natureza leva a aconselha-a a saber mais sobre Biologia e Sociobiologia. De facto, ser licenciada não chega.

SOU CONTRA!!! O facto de a guarda pertencer à mãe não pode -nem deve- ser interpretado como superioridade desta em relação ao homem enquanto pai. Erra a mãe que assim se julga. Erra o pai que assim se sente. Erram também aqueles que negam a natureza, julgando-se superiores a ela (como se tal fosse alguma vez possível!) Mas a Natureza não erra.Podem atacá-la de todas as formas, mas, no fim, é ela que vence!

SOU CONTRA!!! Parto do princípio que é "expert" nas áreas que me refere. O "mito" da maternidade persiste no Reino Animal, à espera que alguém o aniquile, pois não é normal!!! Será o Homem capaz de tal façanha? Para começar, separe as crias de suas progenitoras, e ponha os progenitores a cuidar delas. Nunca se sabe: pode ser que resulte! Eu ponho as minhas dúvidas...

SOU CONTRA!!! Eu não viria escrever aqui, não fosse o facto de alguém ter escrito primeiro na minha, chamando-nos "Alucinadas dos pezinhos" e "passada dos carretos", coisa que eu não fiz a nenhum de vós. Alguém que tenha um comportamento assim (nota-se rancor nas palavras, mesmo de quem esccreveu depois) não será, certamente, a pessoa mais indicada para educar uma criança! Este é um direito vosso, tanto quanto meu. E eu respeito isso. Sem mais, me despeço. Respeitosamente.

manuel silva esta sou contra cheira-me que se chama alexandra teté... ou é do seu clube... e é licenciada em quê??? pelas novas oportunidades???


SOU A FAVOR aprenda com outras mulheres: http://pt.mondediplo.com/spip.php?article729Leia o último paragrafo e deixe de fazer juízos sobre quem tem capacidade para educar crianças ou não

SOU CONTRA!!! Sei bem o meu caminho, e não é certamente por aí! O Homem social é, antes de mais, biológico. Perde-se, sempre que nega as suas origens e a sua identidade. Não irá longe...

SOU CONTRA!!! Dito isto, nada tenho a aprender com essas outras mulheres. Serão, talvez, elas a ter que aprender com a natureza. Digam o que me disserem, não me levarão à certa. Porque sei que estais bem errados.

SOU CONTRA!!! Se ser responsável é abortar e andar no casa/separa à nossa vontade e ainda impôr a guarda conjunta, acreditando (será que acreditam mesmo?) que o fazem no superior interesse dos menores, e que é isso que eles querem, então perdoem-me mas prefiro ser "irresponsável"...

Loide Bsa Carvalho Que possa acabar a ALIENAÇÃO PARENTAL

luide Carvalho Que eu possa falar com a minha filha sem que esta esteja com o telefone em viva voz!STOP ALIENAÇÃO PARENTAL

SOU A FAVOR Cara SOU CONTRA, desafia-o para um debate público sobre esta matéria, pois a mediocridade intelectual das ideias que se tentam passar e gritante. Seria hilariante se não fosse grave a desonestidade intelectual e falta de princípios de igualdade e humanismo. Se tem problema com os homens é consigo, aqui defende-se igualdade entre os SERES HUMANOS para que TODOS possamos viver melhor. Aceite o desafio. No dia 25 de Abril será um bom dia para isso!

SOU A FAVOR “É isso, aliás, o que nos ensina o conto da Branca de Neve: a rapariga sabe muito bem que não deveria dar uma dentada na maçã oferecida pela feiticeira; não consegue, no entanto, impedir-se de o fazer, muito simplesmente porque sofre tanto por não ter mãe que prefere envenenar-se com aquela maldita maça, que pelo menos a faz acreditar que alguém se interessa um pouco por ela. Se todas as crianças do mundo se identificam com a Branca de Neve é, justamente, por estarem convencidas de que mais vale ter uma

SOU A FAVOR Se todas as crianças do mundo se identificam com a Branca de Neve é, justamente, por estarem convencidas de que mais vale ter uma madrasta feiticeira do que mãe nenhuma. Por outras palavras, o medo do abandono é mil vezes mais forte que o medo da monstruosidade.”

SOU CONTRA!!! Aceito o seu convite, com todo o prazer! Diga-me onde: podendo, lá estarei!

Marco Miglietta Apesar de existirem leis que garantem igualdade, o Poder Público as "interpreta" e nâo as aplica.

Edson Guimarães Silva Pais e Mães tem direitos e deveres iguais, não existe filho sem pai, não existe filho sem mãe. A 10 anos lutando pelo direito de ver os meus filhos

SOU CONTRA!!! Não sou aversa ao homem, e muito menos ao pai. Sou aversa a atitudes que sugerem a transgressão da nossa natureza, impondo-nos um comportamento que nem é o nosso. Vós compreendeis o que vos digo. E eu compreendo-vos muito bem. Só não concordo com a via que quereis tomar. Desejo-vos um Feliz Dia do Pai!

SOU A FAVOR A LER! http://www.cienciahoje.pt/index.php?oid=30258&op=all

SOU A FAVOR não, não sabemos o que queres dizer, porque o que defendes não tem ponta por onde se pegue. Enquanto não entenderes que até os dogmas sobre a Natureza são construções sociais e que como tal de nada têm de absoluto, tens um discurso de quem vive em outro mundo. LÊ! é o q te falta: http://repositorio.ispa.pt/handle/10400.12/68

SOU A FAVOR Estudo explica que papel de pai é fundamental
http://www.cienciahoje.pt/index.php?oid=40930&op=all

SOU CONTRA!!! Se diz que os dogmas da natureza são uma construção social, é certo concluir que fomos nós que instituimos que seriam as progenitoras (falo, evidentemente, de todas as fêmeas da classe dos mamíferos)a cuidar das crias e a instruí-las até que eatas atinjam a maturidade? Ou será que os nossos olhos nos andam a enganar desde o princípio da nossa espécie? Alguém que diga às pobres das fêmeas (as outras) para mudarem o seu comportamento, tal como quereis que nós, mães humanas, mudemos o nosso!

SOU CONTRA!!! Explicando melhor: será que fomos nós, humanos, que determinamos que todas as fêmeas (falo dos mamíferos, não de pássaros nem de pinguins) cuidariam das crias, e lhes dariam a instrução, tal como determinamos, noutros tempos, à fêmea humana? É que agora determinamos para nós uma outra coisa (não cabe à mulher cuidar dos filhos e dar-lhes a instrução, como antes fazia), mas os animais continuam a proceder como sempre procederam, sendo ainda as fêmeas a cuidar das crias e a instruí-las! O que está errado aqui


SOU CONTRA!!! O que está errado aqui: Nós, ou a natureza? Eis a questão...

SOU CONTRA!!! Em momento algum eu disse que o pai não seria importante na vida de cada um de nós. Sem dúvida alguma que é, e eu tenho insistido para que as mães não e esqueçam desse aspecto.

SOU CONTRA!!! Convém lembrar que fundamental é a presença da mãe, e que muitas são as mulheres que contam apenas com elas próprias, já desde a gravidez, e conseguem criar os filhos. Estes terão, naturalmente, curiosidade acerca do pai, mas são felizes, pois as mães souberam preencher esse vazio. O contrário é mais complicado, até porque o homem não engravida...

SOU CONTRA!!! Quer isto dizer que durante a gestação a criança se sente inevitavelmente amada ou rejeitada pela mãe. Se, nesse tempo, faltar a presença do pai, a criança não sentirá nada, a menos que essa ausência influa negativamente sobre a mãe. Nesta fase, e nos seus primeiros anos de vida, tudo passa pela mãe, e é através dela que a criança irá perceber o que a rodeia.Ciência nenhuma poderá contrariar esta verdade.


SOU CONTRA!!! Sou mãe de duas raparigas, mas podeis estar certos que se também o fosse de rapazes eu assinaria na mesma esta petição, porque entendo que os filhos devem permanecer junto da mãe, tal como outras crias permanecem junto da progenitora. Nós não pômos ovos, sabíeis? Não nos comparem a peixes, aves e pinguins, porque somos mamíferos.

SOU CONTRA!!! Referia-me, evidentemente, a uma outra petição!

SOU CONTRA!!! Melhor dizendo: ainda que eu tivesse filhos rapazes e as minhas ex-noras estivessem a ser pouco correctas com eles e o resto da família, mesmo assim eu não assinaria esta vossa petição. Estou certa que haverá muitas outras formas de trazer uma mãe à razão, sem que seja necessário separá-la de um filho.Isto, só em última instância.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

SÁBIAS PALAVRAS, A DESTE PAI !

Palavras sábias de um pai que ganhou, em tribunal, a custódia dos filhos:



"A tutela dos filhos é um empreendimento para a vida; não pode ser gerido por dois sócios que não se entendem. As pessoas não conseguem deixar de usar o seu poder para anular decisões e exercer pressões. É preferível que só um dos pais tenha a tutela, por muito que isso custe ao outro. A educação de uma criança não é passível de falhas."

RECUSO-ME A SER BARRIGA DE ALUGUER!!!!!!!!!!!!!


MusicPlaylist
Music Playlist at MixPod.com

Arquivo do blogue