"Por acordo de divórcio, pago metade das despesas de educação e saúde da minha filha, além da pensão de alimentos. Como posso declarar estes valores, e quais os documentos necessários?"
António Costa, 39 anos, Ovar
Resposta da Proteste:
Deve declarar o que está indicado no acordo de regulação parental: o total pago da pensão, e metade das despesas de saúde e educação comprovadas (por factura, por exemplo). Inscreva o valor no campo 601 do quadro 6, do anexo H. Para dedução, o fisco só considera 20% dos seus encargos. Já quem recebe a pensão tem de a declarar no anexo A.
Se aumentar voluntariamente a pensão, o novo montante só é reconhecido quando o tribunal ou o conservador do registo civil o homologarem. Para isso, o contribuinte tem de propor o novo montante, indicar os motivos do pedido e a razoabilidade do valor apresentado. As quantias pagas só podem ser deduzidas a partir da data do novo acordo ou sentença.
Nos casos de custódia partilhada de filhos menores, pode não ser fixa uma pensão. Se só houver um dependente, este apenas pode ser incluído numa única declaração de IRS. Um dos pais fica prejudicado, caso comparticipe as despesas, pois não pode deduzi-las.
In PROTESTE, nº311
www.deco.proteste.com
VAS-Y, ACCOUCHE! tem em si um duplo sentido: "accoucher" (parir, dar à luz) e "accoucher" (desembucha, fala).O Homem, quer ele queira quer não, é um animal como os outros, uma criatura da Natureza. Deve melhorar -pois que tem a faculdade de o fazer- a sua natureza, sem pôr em causa a natureza das coisas. Sou pelos valores da Monarquia, pelo Parto Activo e pela Amamentação. Em nome dos nossos filhos.
Petições e sondagens na margem direita
sábado, 27 de fevereiro de 2010
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