terça-feira, 30 de novembro de 2010

PRINCÍPIO DA ISONOMIA

Faço minhas as palavras de um entendido, por certo pequeno como eu:


"A igualdade entre os homens é fundamental para a efetividade da dignidade humana e sua irradiação jurídica é pedra basilar para o sucesso. De certo que assim, conclui-se que a igualdade deve ser obrigação do Estado, como garante, atuando preventivamente, na elaboração das leis e repressivamente corrigindo desacertos.



A aplicação deste princípio deve de sorte, respeitar as diferenças, pois a aplicação igualitária de leis aos desiguais não se configura a plenitude do que se quer alcançar. Por isso o mais correto é promover o equilíbrio, criando e aplicando leis desiguais aos desiguais para promover a igualdade, como demonstra RUI BARBOSA[7]:

A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.



Isto se aplica, não só à cor, etnia ou sexo e sim à igualdade de oportunidades aos menos favorecidos economicamente, compreendidos com se nem humanos fossem.



Tratamento semelhante deve ser dispensado à discriminação, visto que temos dois tipos. São elas, a ilegítima, quando não existe motivo plausível que a justifique, como excluir deficientes físicos de atividades que eles podem desenvolver normalmente, descriminação legitima seria aquela pertinente e aceitável, pois, se no mesmo exemplo supracitado, não fosse permitido inscrição para vagas de policial para maiores de 80 anos, visto que o exercício da profissão depende diretamente do vigor físico, qualidade ausente numa pessoa desta idade."

FONTE: http://www.pesquisedireito.com/dignidade.htm




Para bom entendedor, meia palavra basta.




Já que estamos num Estado de Direito, em que todos são iguais (apesar do que nos faz tão diferentes), então torna-se apropriado o pedido que faço nesta petição:


Petição PELO DEVER DE PAGAR PENSÃO A QUEM SE COLOCA NO LUGAR DE UMA PROGENITORA!

Para:Presidente da República, Assembleia da República, Tribunal de Justiça, Todos os cidadãos



Em breves palavras, eis o meu caso.



Separei-me em 2001, mas permaneci no local, a pedido do pai da minha filha. Isto apesar de nunca ter gostado de aí viver, e desejar há muito sair de lá. Enfim, um sacrifício que julguei necessário, em prol da relação pai-filha.

Contudo, tal decisão levou-me inevitavelmente a um estado de depressão, tanto mais que o pai só aparecia quando sabia que eu tinha recebido o meu ordenado. Ele vinha mais pelo dinheiro, do que pela filha. Esta é a verdade, somente a verdade, e nada mais do que a verdade.

Por estar consciente deste estado decidi, ao cabo de dois anos, mudar-me para o sul do país, onde, ao contrário do que diz o processo, eu já havia vivido e tinha, portanto, amigos.

Uma semana depois de nos termos mudado, eis que me retiram a minha filha, sem mais nem quê, para a deixar aos cuidados dos avós paternos. Com base na minha depressão e, não bastanto isto, numas quantas (graves, saliento!) mentiras. Pai (para onde havia ele de ir, quando nos separamos?) e tia paterna permaneciam -e permanecem ainda- na casa dos pais.

Como é de supôr, o meu estado agravou-se consideravelmente, a ponto de chegar a ser internada por três vezes (uma delas de forma compulsiva) na ala psiquiátrica. Não me envergonho de o dizer, pois aí encontrei um pouco de aconchego que não encontrava cá fora e sempre me alimentava, coisa que quase não fazia. Eu era só pele e osso, graças à Justiça, que sabe sempre o que faz.
Ao cabo de um ano, conheci o meu actual companheiro. Tivemos uma filha. Refizemos a nossa vida. Sou feliz.

E quando, já plenamente restabelecida, voltei a tribunal para lutar pela minha filha, para fazer valer a vontade que ela própria expressou em tribunal, eis que o juíz me apresenta como incapaz -uma vez mais recorrendo-se do passado, ignorando que em boa parte esse passado havia sido por culpa de outros, não minha-, decidindo confiar a sua guarda à tia paterna, que "dela cuida como uma mãe".

Desde então é a tia quem a cria. É ela quem decide. E nunca considerou sequer a hipótese de me entregar a minha filha. Duvido que o faça de livre vontade e de consciência de que ela não é a mãe, e sim eu.

A mim, que a carreguei no ventre, que a pus no mundo, que a amamentei, que a criei e que sempre a amei, assiste-me o dever de a avisar com antecedência de 48 horas sempre que a queira ver, de seguir as suas indicações relativamente às férias, de dar satisfações e, claro, de pagar uma pensão mensal. É meu dever, como progenitora.

Estou consciente que no momento que voltar a ter a minha filha (sem a boa vontade deles e da justiça torna-se difícil...), não terei a vida facilitada. Nem eu nem ela, que se verá obrigada a manter as boas notas que tem tido -aos seis anos, idade em que ma tiraram, já conseguia ler e escrever, e fui eu, a pessoa que eles apresentaram como incapaz de cuidar de si própria quanto mais da filha, fui eu que a ensinei-, e não poderá nunca se meter em problemas, ou teremos todos em cima. Dura realidade, a que teremos de enfrentar.



Esperando que em breve esta situação se inverta (caso para dizer que temos o Mundo de pernas para o ar!), parece-me justo pedir uma lei que confira a esta tia e a qualquer outra pessoa que ocupe o lugar de uma mãe -seja a causa justa ou não, e eu garanto-vos que a minha nunca foi- os mesmos deveres que me assistem actualmente. Se alguém toma o lugar de progenitora, automaticamente passa a ter todos os direitos e todos os deveres desta. Logo, em caso de reversão da guarda, passa a ter também o dever que é dado a esta. Nada mais certo e mais justo, creio eu.

Que a tia me avise, me dê satisfações, ouça todas as minhas indicações... e me pague, claro, uma pensão. Até porque ela tem uma melhor situação financeira do que eu, e não tem filhos para criar. Enfim, tem a filha que me roubou.

O que decidiria o Rei Salomão, numa situação destas: de um lado está a mulher que diz ser a mãe, mas não é, do outro a mulher que é, de facto, a mãe.

Nunca eu trangredi a lei, apesar de tudo. Sou tal qual a mãe que suplica que não cortem o filho, antes o entreguem a essa outra mulher. E muitas vezes eu disse à minha filha que se quiser ficar, pois então que fique. São sete anos, já. Ela tem as suas amizades, quase toda uma vida (só tem 13 anos). Mas ela mantem a vontade de ficar comigo e com a sua única irmã, tendo uma boa relação com o meu companheiro.

Portanto, o que não me parece bem é que eu, que sou a verdadeira mãe, tenha de dar satisfações à tia, nunca sendo consultada, e tenha de lhe pagar uma pensão (a ela, que tem uma óptima situação finaceira!) e, ao reverter-se a situação, eu nada receba. Não me parece bem que ela esteja no meu lugar, sem que depois lhe assista o dever de me pagar o que quer que seja.Assim como os avós, que também a tiveram à guarda, e têm igualmente uma boa situação.

Uma mãe não tem só que sofrer. Tem o direito a ser Mãe.Quem lhe usurpa esse direito, deve obrigatoriamente arcar com TODOS os deveres.

Que se equilibre a balança, já que muitas das decisões são totalmente desiquilibradas.

Que a Justiça deixe de ser cega.

Respeitosamente.


Os signatários






Esta petição encontra-se neste endereço:

http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N3114

Assinem.

À PROCURA DA FELICIDADE!

Ontem à noite vi o filme, aqui dobrado em francês, com Will Smith no papel de Chris Gardner (não, o homem não tem nada a ver com o outro).
O filho do actor desempenha, neste drama, o papel de Chris Júnior.

Aqui a pequenina emocionou-se com as desventuras deste pai, e o seu desespero para proteger o filho de tanta fatalidade, fazendo tudo para o manter junto de si. Palavra que sim.

O que eu não entendi foi porque este pai, estando nas ruas da amargura, sem tecto e quase sem dinheiro para alimentar o filho, não o deixou com a mãe ou outros familiares. Não percebi porque a criança teve de passar por tudo isto, inclusive pela transformação do pai que, desesperado, tinha atitudes irracionais e de rebeldia. Nessas alturas já não parecia o mesmo pai, aquele pai porreiro. O menino chorava.

Talvez a mãe não prestasse, dirão alguns. Ela abandonou-o.
Há uma cena do filme em que a criança pergunta "A mamã foi-se embora por minha causa, não foi?", e o pai responde "Nunca mais ouses dizer isso! A mamã foi-se embora por causa da mamã!". ´
Por outras palavras, ela foi egoísta, só pensou nela.

Em alguns argumentos, eu li que a personagem da mãe não inspira simpatia, tal o papel deplorável que ela desempenha na história.

Na cena em que o casal discute e ela diz que se vai embora, ele responde-lhe "Vai, vai procurar a tua felicidade! Mas o Christopher fica comigo!".

Numa outra cena em que ele é preso (passa uma noite na prisão), ele pede à sua ex-companheira, mãe da criança, que se ocupe do filho por essa noite, mas que o devolva no dia seguinte.

Vemo-lo, então, a espreitar à janela, muito ansioso, a pensar que ela não virá. Mas eis que ela surge, com o filho adormecido ao colo, e lho entrega.

A mãe do pequeno diz que vai para Nova Iorque, pois a irmã abriu um restaurante e tem um trabalho para ela. "Christopher fica comigo!", insiste ele. E ela deixa-lhe o filho, dizendo que sabe que ele cuidará bem dele.

Pede-lhe somente que lhe lembre o quanto ela o ama. Se este pai o fez, não o vi. Nem sequer recorreu a ela no momento em que o filho mais precisava. Como se ela não existisse mais.

O realizador deste filme conseguiu que eu tivesse simpatia pelo pai, mas não toda. Qual pai se esquece que a criança tem uma mãe, a mesma que, numa atitude altruísta, e pensando que o menino estaria melhor com ele, lhe entregou nos braços o seu próprio filho?

Eu pessoalmente não deixaria o meu filho. Mas acredito que é preciso amá-lo muito para o deixar a cargo do outro, pensando que é melhor assim.

Não sei que destino teve esta mãe, mas sei aquilo que este pai fez a criança passar, só porque o queria ter sempre consigo.

Este pai esqueceu-se que a criança tinha uma mãe. Não tinha de a fazer passar por aquilo que ela passou.

Aparentemente o pai da Joana, a menina que morreu quando ele a tinha sob a sua guarda, não se lembrou de chamar a mãe da criança, que por acaso -por mero acaso- é médica. Porquê?

A Joana era uma criança feliz e saudável, junto da mãe.
Não o é mais.
Assim o quis a Justiça.
Assim o quis o pai.





De todos os comentários que eu vi ao filme À PROCURA DA FELICIDADE, este me pareceu o mais realista:


Carol Rodrigues
de São Paulo

À procura da felicidade: uma fábula neoliberal

Filme com o ator americano Will Smith reforça e atualiza os mitos liberais do homem-que-se-faz-sozinho e da igualdade de oportunidades através de uma “história real”


Não é necessário muito tempo de exibição para perceber que À procura da felicidade é mais um típico e previsível filme sobre alguém que, graças à sua determinação, trabalho duro e honestidade, consegue ascender socialmente.

Passado na cidade de São Francisco, Califórnia, no início dos anos 1980, o filme do diretor italiano Gabriele Muccino (de O último beijo) conta-nos a história de Chris Gardner (Will Smith), um vendedor de equipamentos médicos, pai de um garoto de cinco anos (interpretado pelo filho de Smith) que, ao descobrir que um corretor da Bolsa de Valores faturava US$ 80 mil por mês e tinha condições de comprar uma Ferrari, resolveu entrar no negócio de ações.

Postando-se diariamente em frente ao prédio de uma corretora de ações na expectativa de conseguir um emprego, Gardner, graças à sua inteligência insistentemente demonstrada, consegue vaga num concorridíssimo estágio não-remunerado de seis meses. O estágio consiste em conseguir contas para a corretora de ações. Do programa, participam 20 pessoas, das quais somente uma será efetivada. Apesar de sua situação financeira bastante delicada, aceita integrar-se ao programa na expectativa de, ao final, conseguir um emprego e um futuro mais promissor.

Uma mulher fraca?
Gardner apostou todas as suas economias na compra de equipamentos médicos cujas vendas não iam bem. Chris e sua mulher Linda (Thandie Newton) acumulavam várias dívidas, incluindo o aluguel há meses atrasado e podiam ser despejados a qualquer momento. Com os problemas financeiros, a relação do casal entra em crise, terminando com a separação.

Linda trabalha como faxineira e resolve sair de casa no dia em que perde seu turno porque Chris, numa empreitada visando a conseguir o estágio, vai parar do outro lado da cidade e não chega a tempo para cuidar do filho Christopher.

Nessa noite, Chris diz ter começado a pensar na busca da felicidade. Reclamada na Declaração de independência dos Estados Unidos, Gardner pensa se ela não seria algo somente para se buscar sem, de fato, alcançá-la em algum momento. Esse questionamento dura pouco. Move-se sempre em busca da felicidade.

Linda declara a Chris que já não é mais feliz no casamento e por isso quer ir embora. Com desdém e estupidez, Chris a chama de fraca, dizendo para ela “ir atrás da felicidade”, mas exige que a custódia de Christopher fique com ele. Para ele, a felicidade que buscava era mais forte e corajosa que a felicidade dela. Por mais que o filme tente construir sua felicidade na busca de melhores condições de vida para o filho, o que mais se destaca no personagem de Will Smith é a obsessão pela ascensão social materializada logo de início pela possibilidade de comprar uma Ferrari. Esse sonho, para ele, seria mais sólido e ousado que a preocupação de Linda com o pagamento das contas.

Linda muda-se para Nova Iorque para trabalhar num restaurante. No entanto, bastante relutante e pressionada por Chris, deixa o filho com ele.

Sem dinheiro, Chris e seu filho se mudam para um lugar menor de onde, em pouco tempo, são despejados. Passam, então, a dormir em abrigos de sem teto, estações de ônibus e banheiros de metrô.

O homem-que-se-faz-sozinho na terra das oportunidades
Durante o dia, Chris continua a participar do estágio não-remunerado na corretora de ações enquanto seu filho fica na creche. Durante a noite estuda com luzes improvisadas, visível cansaço e um tremendo esforço por parte dos realizadores do filme em nos comover com um personagem tão obstinado e trabalhador. Nos fins-de-semana, continua a tentar vender os equipamentos médicos, levando seu filho consigo.

Num diálogo bastante exemplar, Gardner aconselha Christopher a proteger seus sonhos e diz a ele que, para conseguir alcançá-los, basta se esforçar muito e batalhar para conseguir.

Conforme afirma a citada declaração de independência americana, Chris parte do pressuposto que “todos os homens foram criados iguais, foram dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a busca da felicidade”. Haveria na realidade uma certa igualdade de oportunidades a todos os homens, iguais por natureza. E que o aproveitamento máximo dessas oportunidades, ou seja o sucesso, se daria de acordo unicamente pela força e determinação de sua vontade. Aquele que alcança esse sucesso é o que costumam chamar de um “homem-que-se-faz-sozinho” (self-made-man), que hoje é comumente conhecido enquanto empreendedor. Inclusive, como bom material liberal, desestimula e aponta enquanto negativa qualquer interferência do Estado nesta dinâmica, pois dessa forma estaria forjando desigualdades.

Toda a ação do filme é desenvolvida no início do mandato do presidente americano Ronald Reagan, que foi aconselhado por Milton Friedman, um dos teóricos do neoliberalismo, que acreditava na redução do papel do governo na economia. De fato, no filme, o Estado aparece de modo bastante ostensivo e negativo enquanto cobrador de impostos (e multas). Com o atraso no pagamento, sem nenhum aviso prévio, o governo entra na conta de Chris e lhe retira todas as economias. Como ele mesmo diz, “se não pagamos, o governo mete as mãos na sua conta bancária e toma o seu dinheiro”.

Mas não imagine que o filme critique a cobrança intensa que existe sobre os mais pobres em detrimento da taxação sobre as maiores riquezas. Muito pelo contrário. Como um autêntico libelo liberal, todos no filme, principalmente os mais ricos parecem descontentes com a cobrança exagerada de impostos e até mesmo algumas das ações são impulsionadas pela busca de formas de fugir desse tormento. Inclusive o estágio de Gardner resume-se na venda de planos de previdência privada, cujo maior atrativo é o fato de serem “livres de impostos”.

A encarnação do sonho americano
Em A ideologia Alemã, Marx nos alertava que “as idéias da classe dominante são, em cada época, as idéias dominantes”. Em outras palavras, aqueles que detêm o controle dos meios de produção utilizarão todos os meios de reprodução ideológica – imprensa, igreja, escola, cinema, etc. – para impor ao restante da sociedade suas idéias, representações e conceitos que aparecerão como verdades eternas e de interesse do conjunto de toda a sociedade. Você aprende a tomar consciência de uma realidade falsa.

Além de nosso suor e sangue, a burguesia quer nossas almas. Ver-nos controlados, sabendo o nosso lugar e reduzidos à aclamação e busca de seus ideais e princípios. Seduz-nos com a possibilidade de ascender socialmente e nos tornar vencedores, capazes e competentes. Se você não consegue, o problema está em você e nunca na estrutura social.

Assim é o pressuposto de igualdade entre os homens com o qual À procura da felicidade trabalha.

Com a autoridade do selo “inspirado numa história real”, ao contar a vida de um personagem que ascende de sem-teto a banqueiro bem-sucedido pelos seus próprios esforços e determinações, o filme reforça e estimula a ideologia neoliberal de que basta um espírito empreendedor individualista e egoísta, independente da conjuntura histórica, para prosperar. Sucesso desde o lançamento do livro nos Estados Unidos e disputadíssimo pelos estúdios, a vida de Chris Gardner é a encarnação do sonho americano, ou como alguns espectadores estadunidenses ressaltaram em comentários sobre o filme, “é o espírito do modo de vida americano, que fez da América um grande país”.

Se parto do princípio de que existe na realidade um antagonismo claro entre aqueles que são explorados e aqueles que são exploradores e que todos os aparatos de repressão, assim como os meios de reprodução ideológica estão na mão dos exploradores, como podemos acreditar na premissa da igualdade de oportunidades para todos?

Ressalto, inclusive, que apesar de Chris Gardner não ter terminado a faculdade, a todo o momento, como já afirmei, o filme insiste em mostrar o quão inteligente Gardner é, resolvendo, por exemplo, o Cubo Mágico num tempo recorde. Também é o primeiro a terminar a prova final do estágio. Se não fosse tão absolutamente inteligente, teria essas oportunidades?

Além disso, existe uma completa ausência da questão racial no filme. Apesar de se sentir subestimado e subvalorizado pelo gerente do escritório, para o qual fazia favores, em nenhum momento isso é problematizado pelo fato de ele ser negro num programa voltado para brancos.

À procura da felicidade posta-se como excelente fábula neoliberal, buscando ser histórica e particular, genérica e universal, como bom instrumental ideológico. Com a desculpa narrativa da busca de um pai por manter a salvo seu filho, ele toca e inspira as pessoas, atualizando fábulas cinematográficas mais antigas para um público mais jovem.



FICHA TÉCNICA
EUA, 2006, 117min
Título original:The Pursuit of Happyness
Realização:Gabriele Muccino
Atores: Will Smith; Jaden Smith; Thandie Newton; Dan Castellaneta; Brian Howe; Kurt Fuller; Takayo Fischer; Kevin West; George Cheung
Argumento:Steve Conrad
Produção:Amy Baer; David Alper; Mark Clayman; Louis D`Esposito



A ilustrar trago-vos esta cena do filme:

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

RESPOSTA A UM COMENTÁRIO AD HOMINEM E AD IGNORATIUM!

"Uma vez tomada a decisão de não dar ouvidos mesmo aos melhores contra-argumentos: sinal do carácter forte. Também uma ocasional vontade de se ser estúpido." (Friedrich Nietzsche)


"Nem todas as verdades são para todos os ouvidos." (Umberto Eco, O NOME DA ROSA)









Permiti-me trazer este comentário que me fizeram, talvez o melhor até hoje!

Cara amiga,

faz tempo que não invisto tanto tempo num comentário.
Isto se fez necessário, pois desconfiei que pouco, ou quase nada compartilhávamos de valores civilizatórios.
Dada a facilidade de discordar de ti, desconfiei que poderia ter algo de errado.

As releituras foram solidificando as ideias, que com a repetição, tornaram-se óbvias.

Quem é este ser, que assim escreve?
Que usa o amor para derrubar a isonomia.
Que defende uma intervenção estapafúrdia do estado no espaço privado. Não para produzir o bem, mas para estabelecer um desequilíbrio sexista e preconceituoso.

Recorres a cortes anônimos de manifestações sem nenhuma representatividade para sustentar a tese de um natural privilégio sendo agredido.
Um privilégio quase divino, tão sagrado que os valores seculares que nos trouxeram até aqui, e que duvido observar a autora abrir mão dos que ela aprecia, devem recuar em refluxo, pois uma força maior exige repeito.

Produz em mim a dúvida:
A escritora é capaz de perceber as lamentáveis manobras de retórica que no texto lança mão, ou trata-se apenas de um caso não nem mesmo identificar o que faz. Malícia ou inocência?

Copiei o texto e mandei para um amigo, um ser mais culto, mas menos elegante que eu no uso da palavras.

Seu retorno:
- trata-se de um ser pequeno, horizontes pequenos, raciocínio pequeno, capacidade cognitiva pequena e autocrítica reduzida. Vale entretanto destacar o formato poético e o provável exuberante umbigo. O suficiente para obliterar sua visão da realidade.
Tal forma de vida só é capaz de se sustentar num ambiente muito propício, numa sombra. Pouco debate, pouca ou nenhuma contestação. Provavelmente de forma anônima ou nos braços de um público que quer ler este tipo de disparate. Não vale a pena. Passe sem comentar.

Ponderei e, ignorando o conselho, posto aqui.

Sugestões:
1- Aprofundar sobre as bases da igualdade dentro da civilização ocidental. Custos e necessidades.
2- Procurar avaliar que as intervenções na sociedade sempre trazem custos colaterais. Tais intervenções hoje já possuem um histórico do tipo: Bom - não bom. Legislação intrafalimiar é muito sensível.
3- Não existem, na maior parte das vezes, homens e mulheres. Existem pessoas e pessoas abusam do sistema. Intervenções devem ser feitas levando isto em consideração.
4- Listar homens anônimos com falas que, colocando o medo, endossam as tuas posições, não fortalece as tuas posições, demole a tua credibilidade.
5- Definir melhor o teu objetivo. Se for proteger a criança, reavalie. Tenho uma filha e qualquer estrutura que nos leve, eu e/ou a mãe, a pensar duas vezes é bom para a criança. Somos falhos e, pela Metodologia Delphi, assim a criança obtém o melhor.
6- Se surgir qualquer outra posição que deveria sustentar o tratamento diferencial da mãe fora da amamentação, gostaria de lembrar que o homem tem 4 bilhões de neurônios a mais. Não faz sentido reabrir a porteira e iniciarmos o combate de bobagem com bobagem. Assegurar a isonomia e exigir a transparência são os únicos passos que o estado pode aplicar em larga escala.

Abraços,
Cosme, Pai de Sofia.
Nascido de um ventre materno generosamente irrigado pelo falo paterno.







29 de Novembro de 2010 11:46
fénix renascida disse...
Espantosa, esta resposta.
Eu diria até grandiosa.

Permita que este ser pequeno faça da sua resposta uma coisa grande, tornando-a post.

Grande, à sua altura.

De pequena que sou, nunca tive dimensão para responder tão imensamente mal a quem quer que fosse que tivesse uma opinião diversa da minha.

Num estado de Igualdade, creio ser um direito meu ter a minha pequena e tão humilde opinião sofre um assunto de grande importância: o Superior Interesse da Criança.

Tenciono continuar a fazer uso desse meu direito, respeitando sempre o direito dos outros (o que não significa que eu dê por certo tudo o que me dizem, ou melhor, tudo o que me mandam fazer).

Nascida do ventre materno, e ponto.

Leia o meu post sobre os espermatozóides (OS ESPERMATOZÓIDES MOVEM-SE SIM... COM A AJUDA DA MAMÃ!), para ter uma melhor noção de biologia.
Caso não saiba, a sua mãe deu uma grande ajuda ao seu pai. Para ser mais exacta, mesmo a sua avozinha, a mãe do seu pai, deu o seu contributo. Sem essa preciosa ajuda,vinda do lado materno, o caro amigo não estava aqui. Nem o amigo, nem os restantes, incluindo eu.

POST_SCRIPTUM: Caso o caro amigo não tenha ainda reparado, o mundo está cheio de pessoas "pequenas", que dizem os mesmos "disparates" que eu. Muitas dessas pessoas são especialistas. Como vê, não sou a única. Se fosse, sentir-me-ia muito honrada com a atenção dada à minha pessoa, "pequena" como dizeis.

De resto devo agradecer-lhe as suas palavras -difícil, ainda assim, de encontrar o sentido no emaranhado-, pois que ilustram, com exactidão, aquilo que eu tenho dito até aqui, e com mais exactidão ainda aquilo que Martin Dufresne disse no seu artigo EM NOME DOS FILHOS OU "O RETORNO DA LEI DO PAI!", particularmente a parte em que o caro amigo diz que o falo do seu pai "generosamente" irrigou o ventre de sua mãe.

Detenho-me no termo "irrigado", cujo sinónimo só poderá ser "regado". Significa que o falo do senhor seu pai - e o seu, está bom de ver- se comparam a uma mangueira ou a um regador. Interessante, a imagem.

Ao contrário das plantinhas, só houve uma irrigação.
E a semente cresceu como? Por obra do Espírito Santo, calculo.

Qual das partes teve, então, maior participação aqui: a terra (o ventre materno) ou a água (o que sai do falo paterno)?

O amigo lembra que o homem tem 4 bilhões (em Portugal dizemos biliões) de neurónios a mais do que a mulher. Isto porque o homem tem uma cabeça grande, comparativamente à mulher. Ora ter a cabeça grande não é o mesmo que ter uma grande cabeça. Em inteligência, homem e mulher pouco diferem, embora os estudos mostrem que são mais elas que acabam os estudos, enquanto eles os deixam a meio. Se isto não é um claro sinal de inteligência, pelo menos será de perseverança. Apesar dos 4 biliões de neurónios a menos...

Uma outra razão que explique o facto do homem ter mais neurónios do que a mulher: ao homem foi permitido evoluir, enquanto a mulher, considerada inferior, era mantida em casa, sem acesso a grandes estudos. O amigo pode, porém, constatar aonde a mulher conseguiu chegar, apesar de não ter um córtex tão evoluído. Como em tudo, o cérebro não se mede pelo tamanho, nem pelo número de neurónios.

Vejamos o caso de uns quantos homens que, talvez pelo número de neurónios a mais, se matam nas estradas por excesso de velocidade, ou outros que, por uma coisa de nada, mas feridos no seu orgulho de machos, se pôem a matar os outros ao desbarato. É incompreensível que estes homens, tendo tantos neurónios, se continuem a matar ou a matar os outros. Provavelmente só terão um terço dos seus neurónios a funcionar, ou talvez nem isso.







Entretanto trago-vos a resposta que dei a um outro senhor, que me teceu um comentário no mesmo post:


Caro amigo Paulo Roberto Consul.

Se puder perder o seu tempo -só lhe peço mais um pouquinho do seu precioso tempo- remeto-o para a leitura do post EM MINHA DEFESA SÓ POSSO DIZER: SOU PEQUENA, E COM MUITO ORGULHO.

Penso que fica aí dada uma resposta à altura. Sem nunca faltar ao respeito, que não é de minha natureza e não foi assim que me ensinaram a ser com os outros.

Carece aqui esclarecer que eu não sou contra a guarda compartilhada em si, e sim contra a lei que obriga todos os casais a seguir este tipo de guarda.

Digo, e repito: é uma asneira impôr um modo de guarda a todos os casos.

Este modo de guarda sempre existiu, como também a guarda alternada ou mesmo a guarda ao pai (no filme À PROCURA DA FELICIDADE uma mãe cedeu -há quem diga que sob pressão- a guarda do filho ao pai). O meu último post é mesmo sobre este filme, que eu vi ontem à noite.

A Justiça deve manter as múltiplas hipóteses, sempre a pensar no que de facto é melhor para a criança (nem sempre são as condições materiais ou o tempo disponível de que dispomos, o amigo não acha?).

De forma alguma deve impôr. Não se faz com gosto o que nos é imposto. Muito menos à pressão.

Lamento, meu caro amigo, mas tenciono dizer as minhas "asneiras" até que lhe encontrem o sentido.

Vejam o que mentes grandes fizeram à Joana, este ser frágil e pequeno, e digam-me o quanto pequena eu sou:



NOTÍCIA
A médica Cristiane Ferraz, mãe da menina de cinco anos que morreu na última sexta-feira (13) após passar quase um mês em coma em um hospital do Rio, disse nesta terça, em entrevista à apresentadora Ana Maria Braga, da Rede Globo, que a filha foi vítima do Judiciário brasileiro. A criança começou a passar mal quando estava com o pai, que obteve na Justiça a guarda provisória por 90 dias.

Corpo de menina atendida por falso médico é enterrado
Médica acusada de contratar falso médico presta depoimento
Médica acusada de contratar falso médico é presa
Morre no Rio menina com suspeita de maus-tratos

"A J. foi vítima da legislação desse país, foi vítima do Poder Judiciário do país. A juíza mandou tirá-la de dentro de casa e entregá-la para ser morta", afirmou Ferraz. "Eu vou acreditar em quem, vou recorrer a quem agora?", questionou.

Reprodução/Divulgação

Imagem divulgada pela polícia do Rio do estudante de medicina que atendeu a menina de cinco anos que morreu nesta sexta
O caso está sendo investigado pela DCAV (Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima). Uma das hipóteses investigadas é que a menina tenha sido vítima de maus tratos por parte do pai. A polícia também constatou que ela foi atendida por um falso médico no hospital RioMar, da Barra da Tijuca. O estudante de medicina Alex Sandro Cunha da Silva já teve a prisão temporária decretada, mas está foragido. A pediatra Sarita Fernandes, apontada como a responsável pela contratação do falso médico, já está presa.

A suspeita de maus tratos surgiu depois que a mãe encontrou marcas no corpo da criança quando ela já estava em coma no hospital Amiu, de Botafogo. Ferraz já estava há quase dois meses sem ver a filha, proibida pela Justiça. A juíza que cuidou do caso tinha determinado o afastamento com base em laudo psicológico que apontou que a menina sofria de síndrome de alienação parental, quando um dos genitores coloca o filho contra o outro.

A criança foi então entregue ao pai, André Marins. Ele nega que tenha agredido a filha e diz que ela teve convulsões.

O delegado Luiz Henrique Marques Pereira, responsável pelo inquérito, aguarda laudo do IML para determinar se as marcas encontradas na menina são resultantes de maus tratos e se elas tiveram relação com o quadro neurológico que a levou à morte.







Falarei até que a voz me doa.


Porque há uma outra Joana, num outro canto qualquer, vítima de decisões como esta, grandes na estupidez e na falta de sentido.
Grandes, a ponto de causarem tragédias como esta.

Prefiro ser pequena.
Prefiro gente pequena, que tome decisões à medida de cada caso.

Porque cada caso é um caso.

LEI DA GUARDA COMPARTILHADA, UM MÉTODO DE CONTRÔLE DE NATALIDADE 100% EFICAZ!

Se eu vos disser que a lei da guarda compartilhada é igual a LEI DA MULHER ESPARTILHADA (que usa um espartilho, sendo que aqui nos referimos às várias formas que se encontrou para espartilhar, isto é, alienar a vontade da mulher e dos filhos), quem de vós está, ainda assim, diposta a ter filhos?

A nós, que temos o dom de procriar e de amar, a terrível decisão.
Nestes tempos, ter ou não ter filhos não é mais uma questão.
Diante de tais leis, não ter filhos é a solução.

Conclui-se, pelos muitos casos que se conhece -particularmente os casos de falsas denúncias de alienação tomadas como verdadeiras e de verdadeiras denúncias de abuso sexual tomadas como falsas- que a lei da guarda compartilhada e a lei que pune a alienação (quem irá punir aqueles que andam a pressionar as suas ex-mulheres, inclusive com ameaças?!) não incentiva a mulher a gerar e a dar à luz novas crianças. Antes a demove.

Li algures um comentário de um pai que dizia que esta lei iria fazer a mulher pensar duas vezes antes de dizer ou fazer algo. Um outro pai, ao conseguir a guarda, virou-se para a sua ex-mulher, mãe das crianças, e disse-lhe "agora vê lá como te comportas, ou ficas sem ver os teus filhos!" E, para cúmulo dos cúmulos, houve mesmo um senhor que chegou ao ponto de dizer que nós, mulheres, mereciamos o período e tudo o que de mal nos acontecesse. Afinal, eles mesmo o dizem, nós somos mesmo autênticas "bruxas", e temos que pagar o mal que fizemos.

Por estas e por outras, penso que esta lei fará qualquer mulher pensar duas vezes antes de ter um filho, pois espera-se dela um TOTAL espírito de sacrifício (primeiro os outros, ela depois) e de abnegação.
Melhor dizendo, total obediência.


100% eficaz!
A menos que aceiteis o papel de barrigas de aluguer, que não sois.


Fostes, noutros tempos.
Os tempos são outros.

Na verdade, este método é tão eficaz que um dia o Homem deixará de existir.
Adeus Humanidade.
Missão cumprida.

Parabenizo a(s) mente(s) brilhante(s) que inventou este novo método.
Não me lembraria de coisa igual.

Nota: Eu não falo de cor, nem salteado.
Aconselho a leitura do meu post EM NOME DOS FILHOS OU "O RETORNO DA LEI DO PAI", onde podereis ler a entrevista feita a Martin Dufresne, ex-militante do movimento dos pais separados, até à altura em que se deu conta de que o que de facto move a maioria é o PODER, der por onde der. Não vai a bem, vai a mal.

E dizem, ainda, que eu sou radical.
A ver vamos. Se ainda houver cá alguém para ver.

O CASO DO PAI QUE DESAPARECE AO LARGO DE TAHITI COM OS DOIS FILHOS PEQUENOS

Terá o barco naufragado?

Terá o pai cometido suicídio, levando os filhos consigo?

Ou terá, como a família acredita, sido tudo muito bem engendrado, de forma a desaparecer com as crianças?

Se estão vivos ou não, não se sabe.

Apenas se sabe que os pais atravessavam um divórcio particularmente difícil, estando os filhos sujeitos à GUARDA ALTERNADA.

Estava, pois, facilitado o convívio das crianças com ambos os pais.
Resta saber de quem partiu a decisão de alternar a guarda, se dos próprios, se do tribunal.

Hoje as crianças estão em parte incerta.
Com o pai.






Disparition à Tahiti de Gaëlle et Arthur: reportage sur M6



Élise Le Gal déploie une énergie sans limite pour retrouver ses petits-enfants Gaëlle et Arthur, disparus avec leur papa depuis le 4 juin dernie M6 a diffusé dimanche soir un document sur la disparition mystérieuse de Gaëlle Arthur et leur papa.

Leurs petits-enfants ont disparu le 4 juin au large de Papeete avec leur papa. Leurs grands-parents alréens viennent de passer trois semaines à Tahiti pour enquêter. Avec eux, une équipe de M6. Ils racontent.

Cinq mois qu'ils sont sans aucune nouvelle de Gaëlle et Arthur, leurs petits-enfants âgés de 2 et 3 ans et de leur papa, Dominique, l'ex-compagnon de leur fille Vanessa. Cinq mois qu'Élise et René Le Gal vivent au rythme angoissant de ne pas savoir ce qu'ils sont devenus.
Depuis le 4 juin qu'ils ont disparu avec leur père, Dominique, à bord du voilier familial Honu, deux hypothèses demeurent. La première laisse penser que le bateau aurait coulé au large de Moorea avec tout le monde à bord.

Un pêcheur avait d'ailleurs affirmé avoir vu le bateau couler. « Nous avons rencontré le pêcheur en question. Ils nous a même emmené à l'endroit où il avait vu le bateau. Mais aujourd'hui, il nous assure qu'il ne s'agit pas de celui de Dominique », racontent Élise et René le Gal.

Nous ne croyons pas au suicide

Ce revirement dans le témoignage du pêcheur conforte les grands-parents, et leur fille Vanessa, qui vit toujours à Papeete, dans l'hypothèse que Dominique est en fuite avec ses deux enfants. « Il y a trop d'éléments troublants qui nous laissent penser que Dominique et les enfants sont en vie. Nous pensons plutôt qu'il a préparé son départ. Nous ne croyons pas au suicide », martèle Élise le Gal.

À Papeete, où ils sont restés durant trois semaines, ils ont refait l'enquête, rencontrer les amis et l'avocat de leur ex-gendre, sillonné le territoire, obtenu un entretien avec le juge d'instruction... « On doit se mobiliser. Il faut faire tout ce qui est possible pour les retrouver ».

Parmi les actions à mener, il y en a une sur laquelle les grands-parents insistent. « Il faut absolument sonder les fonds. Depuis le début nous demandons qu'un devis soit établi mais on ne nous répond pas. Là au moins, on saura si le bateau qui a coulé est l'Honu ou pas ».

Mais la zone est répertoriée à 2 500 mètres de fond. « Les services de l'État nous refusent ça parce que ça coûterait trop cher. Mais la vie de nos petits-enfants n'a pas de prix ».

Reportage sur M6

Ce dimanche à 17 h 15, un reportage de 20 minutes diffusé dans l'émission 66 minutes sur M6, retraçait le parcours d'Élise et René avec leur fille Vanessa, pour trouver des réponses à leurs interminables questions.

« C'est vrai qu'il y a des éléments très troublants. Mais nous sommes rentrés de ce voyage sans réponse. Aujourd'hui encore, toutes les hypothèses sont possibles, estime Mathieu Jégo, journaliste chargé de l'enquête à M6. Nous voulons mettre la lumière sur cette histoire pour aider la famille à faire avancer l'enquête », poursuit-il.

Élise et René le Gal, les yeux rivés sur leur télé, espèrent que des milliers d'autres téléspectateurs verront le reportage et auront peut-être croisé, quelque part, les petits et leur papa. En attendant, ils espèrent...

domingo, 28 de novembro de 2010

PAI SEPARADO DEIXA A FILHA NO CARRO PARA IR DANÇAR!

Il laisse sa fille de 5 ans dans la voiture pour aller en boîte
le 27 novembre 2010 à 19h47, mis à jour le 27 novembre 2010 à 20:18


En pleine nuit samedi, un homme a laissé son enfant seul dans sa voiture sur le parking d'une discothèque dans le Haut-Rhin, alors qu'il était lui-même parti danser.


© DRUn homme de 36 ans était en garde à vue samedi soir à Ribeauvillé, dans le Haut-Rhin, pour avoir laissé sa petite fille de cinq ans seule dans sa voiture, en pleine nuit sur le parking d'une discothèque, alors qu'il était lui-même parti danser, a indiqué la gendarmerie. Le père de famille, qui doit être présenté dimanche au parquet de Colmar, devrait être poursuivi pour "délaissement d'enfant", a-t-on ajouté de même source.

L'alerte avait été donnée vers 3h30 du matin dans la nuit de vendredi à samedi par des témoins, étonnés de voir, par un froid glacial, un enfant seul pleurer aux alentours de la boîte de nuit, située à Riquewihr. L'enfant a expliqué qu'il en avait eu assez d'attendre seul dans la voiture où il avait déjà passé deux heures.

Les gendarmes sont alors allés chercher le père à l'intérieur de la discothèque. Celui-ci, qui est séparé de la mère de l'enfant, en avait la garde pour quelques jours. Passablement éméché au moment de son interpellation, il a été placé en cellule de dégrisement, puis en garde à vue. Quant à l'enfant, elle a été placée en observation à l'hôpital de Colmar du fait du froid intense auquel elle a été exposée, mais son état n'inspirait pas d'inquiétude.

FONTE: http://lci.tf1.fr/france/faits-divers/2010-11/il-laisse-son-enfant-de-5-ans-dans-la-voiture-pour-aller-en-boite-6166193.html






Este pai tinha a filha de 5 anos à sua guarda durante uns dias. Como pôde ele deixar a criança no carro, com um tempo frio destes (neva por cá) para ir até à boite dançar?!

A criança foi encontrada a errar à volta do edifício, cheia de frio e a chorar. Não queria esperar mais.

Normal. A essa hora devia estar na cama, a dormir. Não ali.

Quando a polícia o interpelou, ele nem sequer estava em estado de conduzir.

Que este pai não pense sequer em pedir a guarda compartilhada, muito menos a exclusiva!!!

Eu sou sincera: se tivesse sido uma mãe a ter esta atitude, eu seria ainda mais dura e intransigente. Não poderia compreeender.

Regra geral, ouço dizer que as mães têm sempre desculpa e os pais não.

Não é bem assim.

Condenamos sempre o acto, mas existem certas atenuantes que nos podem fazer compreender, como estar sobre forte depressão ou sobre forte pressão (caso de muitos pais e, sobretudo, de muitas mães).

O caso de Eliane Campione acabou em tragédia (ler o meu post ELIANE CAMPIONE: EU SUPLIQUEI QUE NOS DEIXASSES IR, MAS TU SÓ TE IMPORTAS CONTIGO!)

Acredito que esta mãe estaria a sofrer de uma depressão, provavelmente derivada de forte pressão. Condeno o acto, mas a mãe não é a única culpada.
Talvez nem seja a grande culpada, apesar do tribunal a ter condenado.

Ora que atenuantes tem este pai?
Que se sentia sozinho?
Que não podia deixar a criança sózinha em casa?

Quanto aos seus direitos paternais, não sei o que o tribunal irá decidir.
Espero que o faça de forma sensata.


JUSTICE
Il abandonne sa fille pour aller danser, la justice le poursuit
Un père de 36 ans a abandonné sa fille de quatre ans et demi dans une voiture pour aller danser dans une discothèque de Riquewihr (Haut-Rhin), dans la nuit de vendredi à samedi. Jugé dans dix jours, il risque deux ans de prison et 30 000 euros d'amende.

REUTERS | RMC.fr


© Reuters
Un homme de 36 ans qui avait abandonné dans une voiture sa fille de quatre ans pour aller danser dans une discothèque de Riquewihr, dans le Haut-Rhin, sera jugé pour "abandon matériel et moral de mineure".
Un père de 36 ans a abandonné sa fille de quatre ans et demi dans une voiture pour aller danser dans une discothèque de Riquewihr (Haut-Rhin), dans la nuit de vendredi à samedi. Jugé dans une dizaine de dix jours pour « abandon matériel et moral de mineure », il risque deux ans de prison et 30 000 euros d'amende.

Il est une heure trente, dans la nuit de vendredi à samedi, lorsque ce père gare sa voiture sur le parking d’une discothèque de Riquewihr (Haut-Rhin) et part rejoindre la piste de danse avec des amis. A bord du véhicule, sa fille de quatre ans et demi, laissée seule par un froid glacial. Deux heures plus tard, la fillette est repérée par des passants, errant en pleurs près de l’entrée de l’établissement. L’homme est interpellé en état d’ébriété.

Pendant sa garde à vue, il explique qu’il est en instance de divorce avec la maman de l’enfant, qu’il rencontre des difficultés professionnelles et qu’il n’a pas voulu se priver d’une soirée avec ses amis. Seule précaution, il sortait de temps à autre pour vérifier sa fille se portait bien.

Présenté au parquet hier dimanche, il a été laissé en liberté sous contrôle judiciaire dans l'attente de son procès en correctionnelle dans dix jours. La fillette, hospitalisée en observation mais qui ne souffre d'aucune séquelle physique, a été placée dans un foyer en attendant la décision d’un juge pour enfants. Son père risque jusqu’à deux ans de prison et 30 000 euros d’amende.

FONTE: http://www.rmc.fr



29 de Novembro: o pai diz que bebeu para esquecer os problemas pessoais, e que, de quando em vez, vinha confirmar que a menina estava bem, e pôr o aquecimento no carro.

Uma outra notícia diz que era ele quem detinha a guarda da filha, de facto.

Sorte a dele que a menina não tenha sido levada por alguém, na altura em que andou a deambular por ali.

Este caso tem sido comparado ao de uma mãe que foi condenada por se ter esquecido de um dos filhos no carro, provocando-lhe a morte (julgo ter sido numa altura de intenso calor). Dizem que se a mãe foi dispensada da prisão, este pai também deve ser.

Existe uma diferença: a mãe não esqueceu deliberadamente; este pai deixou deliberadamente a criança no carro.

No primeiro caso é certo que o esquecimento desta mãe provocou a morte do filho. O marido sempre esteve do lado dela. Ela terá de viver com isso.

Concordo que também neste caso o pai seja dispensado da prisão, atendendo às atenuantes (ele atravessar um período difícil, vir de vez em quando ver se a menina estava bem, etc).

Evidentemente que isso não faz dele um pai responsável.
Os problemas pessoais não são desculpa para ele fazer aquilo que fez. Teria sido preferível chamar os amigos e fazer a "festa" lá em casa. Ao menos a miúda estaria deitada, no quentinho.

Neste caso, o do pai, felizmente nada de mal aconteceu.
Mas podia, não é verdade?

Podia a miúda ter sido raptada, ter morrido de frio, ou mesmo num acidente de carro, pois o pai, quando foi interpelado, não se encontrava em condições de conduzir.

Pergunto-me se a guarda lhe foi dada porque a mãe não teria quaisquer condições para cuidar da filha, ou se o tribunal considerou que, dos dois, era ele quem tinha melhores condições. Vê-se.

Faça-se luz, neste caso e nos demais.

sábado, 27 de novembro de 2010

PORQUE SOU CONTRA A LEI DA GUARDA COMPARTILHADA

Eis a resposta que eu dei a um senhor que, num outro post, me acusa de ser egocêntrica, de ser anti-pai e de ser "alienadora":

Se quiser conhecer o meu caso, pode sempre ler o meu perfil, ou mesmo alguns dos meus posts.

Eu não anulo a figura do pai. Sou simplesmente contra toda a lei que força um outro pai a agir contra a sua vontade -e, se vir bem, contra os interesses do filho-, sendo que, muitas vezes, esta lei tem levado a casos em que o outro pai é acusado de ter feito o que nunca fez (alienação, fuga, etc), para não falar dos casos que acabam em tragédia (veja um dos meus posts mais recentes)

Tenho-me imformado muito sobre este assunto, aliás. Mas, sobretudo, falo por experiência própria.

Que experiência, há-de perguntar-se o amigo. Muita, como poderá constatar no post que eu irei apresentar amanhã.

De resto, não sei se o caro amigo sabe tudo a propósito de Richard Gardner, e dos pais que ele defendeu. Mas sei eu, que já me informei muito bem. Informe-se também.

Aconselho-lhe a leitura da entrevista feita a Martin Dufresne. Verá que não são palavras minhas, mas de alguém que, um dia, esteve dentro do movimento de pais. Até ao dia em que percebeu aquilo que de facto os movia. Lembro-lhe que não são palavras minhas, mas de um senhor que percebe muito mais do que eu do assunto.

Amanhã eu direi porque não defendo a lei da guarda compartilhada. Ma não entenda que sou anti-pai, porque não o sou. Parece-me que vós pais sofreis de uma qualquer Síndrome de Perseguição.

Defender que um filho deve, salvo excepções, permanecer com a mãe -defesa não só minha, mas de muitos especialistas, caso também esteja bem informado- não significa que sou anti-pai.

Nunca disse que um pai deve desaparecer completamente da vida do filho, antes pelo contrário.

Mas nada obriga a uma mãe permanecer no mesmo lugar, onde, na maior parte das vezes, nem sequer tem família ou amigos.

Penso que um pai não pode ser assim tão egoísta. Nem tratar os outros como se fossem propriedade sua.

Cada caso é um caso, logo todos os casos não podem ser tratados da mesma forma.

No Superior Interesse dos nossos filhos!

Não conheço o seu caso, pelo que não o vou julgar.

Respeitosamente

Sara



O que eu defendo é que cada caso seja tratado de forma especial, nunca todos da mesma forma. E, sobretudo, nunca uma lei deve impôr a guarda compartilhada, contra o desejo de um ou de ambos os pais.

E quanto à decisão de dar a guarda apenas a um deles (a meu ver, o mais certo, sobretudo se existe uma grande tensão entre o ex-casal), penso que se deve ter principalmente em conta a pessoa que surge como figura primária na vida da criança, não outros aspectos como quem tem melhores condições ou mais tempo para se ocupar dela.

Defendo que se ouça a criança.
A sua vontade conta, e deve ser respeitada.




Se assim vos falo, é porque já passei por tudo, ou quase tudo.
Sei que cada um de vós tem a sua experiência, mas não acredito que muitos tenham experimentado o que eu experimentei.



- Vivi, durante algum tempo, num ambiente de tensão e violência;

- Sofri tremendos maus-tratos;

- Passei quase toda a minha vida em instituições;

- Fui separada da família, principalmente dos meus irmãos, aqueles com
quem eu vivera;

- Conheci de perto o mundo do álcool e da droga;

- Sofri uma depressão à conta do sacrifício que eu fiz pelo meu ex, para
não o afastar da filha, permanecendo durante dois longos anos num lugar
onde eu não gostava de viver, não tendo nem amigos nem família por perto
para me dar apoio;

- Fui acusada de ter fugido, quando eles sabiam que eu ia para o meu novo
local de trabalho, sem que o meu ex admitisse que eu precisava de o
fazer, em nome do meu equilíbrio emocional e psíquico, e que a menina
dependia do meu bem-estar;

- Retiraram-me a minha filha com base em falsas suposições, tendo eu
passado um ano infernal, em que fiquei pele e osso e tive de ser por
três vezes internada;

- Refiz a minha vida, e tive outra filha, única irmã da mais velha;

- Estando eu a viver perto do mar, um lugar onde costumo sentir-me bem, o
meu ex deu-me a escolher (ou o mar, ou a minha filha), dando a entender
que para ter mais vezes a minha filha por perto eu teria de suportar
viver onde eu nunca gostei de viver e, lembro, não tenho ninguém;

- Embora a miúda, actualmente com treze anos, queira vir - e assim o fez
saber em tribunal, aos 10 anos- nunca a sua vontade foi respeitada,
sendo que tudo fazem para provar que eles têm melhores condições do que
eu para cuidar dela e a educar;

- Actualmente estou fora do país, o que complica as coisas, apesar de
termos os transportes e os meios de comunicação que temos.



Diante do que eu aqui vos enumero, quem de facto foi egocêntrico e "alienador", eu ou o meu ex?

Quem de facto pensou só em si, pondo em risco a saúde do outro e, consequentemente, o bem-estar da menina?

Revejam o post ELAINE CAMPIONE: EU SUPLIQUEI-TE QUE NOS DEIXASSES IR, MAS TU SÓ TE IMPORTAS CONTIGO!", nesta mesma página, e dizei-me até que ponto pode ir o vosso egoísmo.

Será que a ponto de suceder uma tragédia, como esta?

RECORDANDO O CASO DA MARIA, A "FILHA ROUBADA" (REPORTAGEM DA RTP)

http://ww1.rtp.pt/blogs/programas/linhadafrente/?k=FILHA-ROUBADA.rtp&post=5873
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PETIÇÃO PELA MARIA em http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N2116.
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"O juiz nuno Bravo Negrão tinha 29 anos de idade quando tomou a decisão, alegadamente é pai e tem problemas pessoais de regulação do poder aparental tal como se pode constar na reportagem «FILHA ROUBADA» da RTP-1."
(www.amigos-maria.com)




"O problema é que é o próprio João Vitorino quem confessa a existência de violência. Como é que a juiz Marta Rei vai entregar uma filha a um pai que confessa violência? Acresce que o pai de Maria já tem dois processos em Tribunal por alegadas violências sobre a mãe de Maria."
(www.maria2x.com)


"A Ordem dos Advogados está preocupada com as decisões recentes dos juízes portugueses que contrariam o DIREITO AO AFECTO. São muitos os casos de juízes que decidem contra os interesses das crianças. Lembremos apenas alguns casos (para alem do Caso de Maria): o Caso da Alexandra (a menina russa) o Caso Esmeralda, o Caso do juiz Artur Costa (que atenuou a pena de um abusador, porque a criança, numa das vezes, ejaculou) entre muitos outros casos. Os juizes não devem decidir em conflitos de crianças. É obrigatório desjudicializar está área deixando-a entregue aos pais, advogados, pedopsiquia-tras e psicológos"
(www.3beijos.com)



Eis o que diz Antónia Correia, mãe da Maria:

Eu e a minha filha sempre tivémos uma excelente relação e momentos de grande felicidade.
Como compreenderão o internamento injusto da minha filha causou uma dor brutal.
A minha filha passou horrores por força do internamento decidido pelo juiz Nuno Bravo Negrão, com base num síndrome de alienação parental que a OMS não reconhece como doença. O pai pagou ao psicólogo Eduardo Sá um parecer onde se afirma que a minha filha tem um sindrome de alienação parental.

Agora, ao fim de um ano de internamento no Lar Betânia, a minha filha foi entregue ao pai.
Não percebo porque me foi agora retirada a minha filha.
Foi porque eu a tratei mal? Porque não lhe dei carinho e educação?
Porque o pai se ausentava?
Que culpa tenho eu disso?
Cuidei e amei a minha filha 24 horas por dia todos estes anos.

Sou professora do 1º ciclo em Fronteira. As crianças estão comigo 6 horas todos os dias preparando-se para a vida. Porque razão a minha filha também não pode estar?


Eu também estou no FACEBOOK com o seguinte endereço: http://www.facebook.com/profile.php?id=100000875122028



Eduardo Sá deu um parecer psicológico (com Raquel Vieira da Silva) sobre Maria mas nunca a viu. Afirma poder dar pareceres clínicos sobre crianças sem as ver.


O psicólogo Eduardo Sá assinou o parecer diagnosticando à minha filha um sindrome de alienação parental sem nunca a ter visto.


O psicólogo Eduardo Sá foi contactado pelo pai de Maria telefonicamente para a sua Clínica Bébés e Crescidos, em Coimbra, e aceitou dar o parecer -pedindo ao requerente que enviasse por correio as peças processuais que achasse mais relevantes.

Se ele fosse médico, eu perguntava: como pode um médico fazer um diagnóstico sem ver uma criança?
Alem disso, o sindrome de alienação parental não é reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde.


Sou professora do primeiro ciclo; muitas crianças passam o dia comigo, eu ensino-as, mimo-as, sou professora há muitos anos. E não percebo porque razão não posso educar agora a minha filha, quando educo as outras crianças. Se eu fiz algum mal, prendam-me a mim, mas deixem a minha filha voltar para onde viveu nos últimos quatro anos de felicidade com os avós e os amigos.

Sabem o que me custou mais? Foi ouvir os meus alunos da idade da minha filha perguntarem-me quando é que a Maria volta para casa em Fronteira... e eu saber agora que o Tribunal lhe fixou outra morada: a morada do pai em Cabeço de Vide.






www.rtp.pt (site da RTP, com a reportagem "FILHA ROUBADA")
www.amigos-maria.com (site onde se fala de uma menina judia)
www. joseramoseramos.com (site do jornalista autor da reportagem)
www.maria2x.com (site de pessoas especiais sobre Maria)
www.oremos-por-maria.com (site católico de apoio a Maria)
www.3beijos.com (site de “pedreiros livres” e “filhos da viúva”)
www.salvemmaria.com (site de amigos de Maria)
http://vozlusitana.spaces.live.com/default.aspx (blog de António Zumaia)

http://portugalnomeumelhor.blogs.sapo.pt/3963.html (blog de Ricardo Barros)


FONTE: http://www.queridafilha.com/



NOTA:
Na minha pesquisa, tentando sempre manter-me BEM INFORMADA, fiquei a saber, com imenso prazer, que não só em Portugal como em alguns outros países, há empenho em denunciar casos como este mostrando, inclusive, o rosto de todos os que estiveram envolvidos em todo o processo.

No SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA, parece-me bem que assim o façam.

O CASO DA MENINA DE 5 ANOS CUJA GUARDA FOI REVERTIDA A FAVOR DO PAI, VINDO A FALECER POUCO DEPOIS!

É o caso de uma menina de 5 anos que morreu em Agosto passado, vítima de maus-tratos.
A guarda fora revertida em Maio a favor do pai, porque, assim dizia o processo, a menina seria vítima de alienação parental, por parte da mãe.

Nos vídeos que visionei, pude ver uma criança feliz e saudável, no tempo em que vivia com a mãe e o padrasto. O que aconteceu a esta criança no tempo em que esteve com o pai e a madrasta, a mãe não tendo sequer o direito de visita? Eis a questão que se põe.

NOTA: Tenho uma sondagem em curso, para vítimas de falsas acusações de alienação. Se este for o teu caso, onde quer que tu vivas, responde. Está nesta página, à direita. O teu voto é importante para contabilizar o número de pessoas que tenham sido acusadas, prejudicando sobretudo as crianças, cuja guarda acaba por ser revertida a favor do outro progenitor.



Vejamos as notícias sobre este caso em particular:

Babá de Joanna Marcenal diz que menina foi vítima de maus-tratos
28/9/2010 1:26, Redação, com agências - do Rio de Janeiro


De acordo com a mulher contratada por André para cuidar de Joanna, em seu primeiro dia de trabalho, ela se deparou com uma cena de horror
O depoimento de uma babá pode complicar a situação do técnico judiciário André Rodrigues Martins, pai de Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos, que morreu no mês passado . De acordo com a mulher, contratada por André para cuidar de Joanna, em seu primeiro dia de trabalho ela se deparou com uma cena de horror. Segundo a babá, a criança estava no canto de um quarto, “deitada no chão, amarrada numa fita-crepe nos pés e nas mãos e toda suja de xixi e cocô”.

Ela contou que, diante do seu espanto, o técnico judiciário disse que a menina estava “daquele jeito” por ter sofrido uma convulsão no dia anterior. Ele teria alegado ainda que seguia “recomendação médica”. A empregada contou também, em depoimento à delegada interina da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, Gisele Brasil Vilarinho Faro, que Joanna não estava de fralda, apenas de calcinha e camiseta regata. A babá teria se oferecido para limpar a criança e colocá-la na cama, mas o pai teria argumentado que a menina sujaria tudo e sua mulher, madrasta de Joanna, Vanessa Maia, “não iria gostar”. André teria dito que a filha era “especial”.

Segundo a babá, André saiu com as outras duas filhas e, depois de duas horas, retornou e deu um banho em Joanna. A empregada disse ter visto que havia um tapete no quarto onde a menina dormia que estava sujo de fezes.

No dia seguinte, a babá viu colchonetes espalhados no quarto do casal, onde as meninas dormiam. Percebeu que no closet havia um outro colchonete, todo sujo, e deduziu ser o local onde Joanna dormia.

A empregada disse que foi contratada para cuidar de Joanna e das outras duas filhas de André em 13 de julho, quando foi entrevistada por Vanessa. No dia seguinte, conheceu as crianças. Foi aí que ela se deparou com o quadro de maus-tratos.

A babá contou que se aproximou de Joanna e lhe perguntou o que estava acontecendo. A criança respondeu que não podia “abrir os olhos, porque estavam ardendo”. Depois disso, Joanna não teria conseguido falar mais nada, apenas gemer. Nos demais dias em que trabalhou para a família, a empregada percebeu tristeza no olhar da menina e lhe perguntou o motivo. A criança teria dito que estava com saudades da avó materna. No dia 19 de julho, numa segunda-feira, depois de folgar no domingo, a babá soube que a criança havia sido internada.

O depoimento será usado para ajudar os peritos do Instituto-Médico Legal (IML) na conclusão dos exames complementares sobre queimaduras nas nádegas de Joanna. As declarações comprovam que a menina sofria maus-tratos e estava fragilizada. Segundo o infectologista Edimilson Migowski, professor de infectologia pediátrica da UFRJ, uma criança com a imunidade baixa por estar com algum tipo de estresse, ao ter contato com o vírus do herpes, pode sofrer uma meningite, tendo seu sistema nervoso central afetado. O IML já sabe que Joanna morreu vítima de uma meningite causada pelo vírus do herpes . Em nota, o instituto informou que o laudo não está pronto.



As Contradições de André Marins
Revendo as entrevistas e declarações de André Marins é possível ver que ele tem facilidade em distorcer informações em benefício próprio, faz isso com grande desenvoltura. Fico pensando se esse talento o auxiliou a arrancar Joanna dos braços de sua mãe.


No dia 15/07/2010 André levou Joanna ao hospital RIO MAR, mas mentiu ao dar o nome da outra filha na ficha de atendimento (Maria Eduarda). Atendimento feito pela Dra. Vivían.
16/07/2010 .
Ficha de Atendimento RIO MAR, André novamente teria dado o nome de Maria Eduarda, mas a criança contou que seu nome era Joanna e o nome foi alterado .
Quem atendeu foi Dra Sarita.

OBS: Está anotado que Joanna deu entrada desmaiada, com agitação psicomotora mas estava chorando.
Como estava desmaiada e estava chorando ?
Em entrevistas André diz que Joanna tinha convulsões, mas na ficha médica ele não identifica a agitação de Joanna como convulsão.
Obs: Anotação do médico dizendo que ele aparentava nervosismo e dava informações confusas.
As contradições de André durante a entrevista ao programa Mais Você, no dia 07/10/2010
Para se defender do laudo do IML sobre as queimaduras feitas em Joanna, André começa a entrevista coletiva dizendo que a criança já chegou em sua casa com marcas avermelhadas nas nádegas, mas depois argumenta que foi assadura por fralda com xixi e coco. André também diz que Joanna lhe foi entregue já muito magra.
O laudo é claro, Joanna sofreu queimaduras por substancia química ou por agente físico. Existem fotos e testemunhas comprovando que Joanna estava muito bem quando chegou na casa dele. Até mesmo a psicóloga que a atendeu 5 vezes enquanto estava com o pai, relatou que nas 3 primeiras vezes ela estava bem fisicamente, mas nas duas últimas vezes estava debilitada, machucada e triste.
André confirma a cena vista pela empregada, onde Joanna estava deitada em um tapete, amarrada, suja de fezes e urina.
Mas depois ameaça a processar a empregada por calúnia (??)
André Marins confirmou que amarrou as mãos da filha com fita crepe.
Segundo ele, a medida foi tomada por orientação de uma psicóloga porque a filha sofria de “terror noturno” e tinha um sono muito agitado e com transtornos motores."


A psicóloga Lílian Araújo deu entrevista no dia 08/10 para Ana Maria Braga, no programa Mais Você e foi veemente ao desmentir que teria dado esta orientação. Pelo contrário. Ela afirmou que jamais indicaria que uma criança fosse amarrada. O próprio André teria telefonado e perguntado se poderia vestir uma luvinha na criança, a pediatra disse que “colocar uma luva somente quando ela estivesse dormindo não teria problema”. Mas André amarrou a filha com fita crepe nas mãos e nos pés. Além disso ele não informou nada sobre Terror Noturno para a psicóloga.


(André)Eu não posso ser imputado por uma coisa que não aconteceu. Não há nem crime. O IML concluiu que o roxo era resultado das convulsões e depois foi inconclusivo em relação às marcas nas nádegas. O laudo não foi capaz de apontar a origem"


O laudo do IML diz que não foram dadas à criança as mínimas condições de higiene. Diz ainda que houve negligência nos cuidados com ela. Afirma que ela sofreu queimaduras por substancia química ou agente físico. Sofreu traumas. Ora, se a criança estava sob a guarda do pai, que sequer avisou a mãe ou o pediatra de Joanna que ela estava com problemas (alegações dele), quem deve ser responsabilizado?
(André)Ela já estava há mais de um mês sem tomar esse remédio, aliás eu desconhecia que ela tomava qualquer tipo de medicamento de uso controlado. Quando estava internada, descobri que a abstinência do medicamento causava um descontrole para evacuar. Esse contato das fezes com as nádegas causou essa alergia. Depois, ela também teve alergia a uma fralda e a uma pomada"


O pediatra de Joanna, que cuidou dela desde os 9 dias, afirmou novamente em entrevista ao Mais Você que ela não fazia uso de qualquer medicamento. A última consulta de Joanna com ele foi em janeiro deste ano, consulta e exames de rotina, quando foi possível comprovar que a saúde da criança estava perfeita.
Há um depoimento de um médico conhecido de André, para quem ele perguntou se poderia indicar uma pomada para queimadura. A data coincide com a época em que Joanna estava em sua casa.


Declarações de André para o site 7X7 (Revista Epoca/Globo).
Mais contradições:
André fala sobre o Delegado que comandou as investigações do inquérito onde foi indiciado: ”Ele baseou o inquérito em um único depoimento, o de uma ex-faxineira que foi demitida por mim. Não entendo porque esta mulher ficou em silêncio por mais de um mês e depois apareceu misteriosamente. O laudo foi inconclusivo, não apontou origem, pelo contrário disse que os traumas na Joanna foram causados por crises convulsivas e que nenhum machucado foi feito de propósito”.
A empregada que testemunhou a cena de tortura contra Joanna não ficou em silencio, ela fez uma denúncia anonima na segunda feira logo após o fim de semana em que Joanna foi internada, antes mesmo do caso ser noticiado pela mídia. No inquérito foram ouvidas quase 50 pessoas, a conclusão se baseou em todo um conjunto probatório formado por laudos do IML e pelos depoimentos.


André fala sobre Joanna, “ no começo de julho apresentou vômitos e dor de cabeça. Depois começou a ter pequenas convulsões. Se batia muito, principalmente à noite. Levei na pediatria do Riomar, que é um ótimo hospital. Numa das vezes, um psiquiatra de lá, Bruno, perguntou se ela tomava remédios de uso controlado. Eu disse que, se usava, eu não tinha sido avisado disso quando a peguei, um mês e meio antes. Ele disse que parecia um problema neurológico. Só depois vim a saber que ela um remédio, o Neuleptil, por muito tempo, porque tinha terror noturno. Mas não fui avisado pela mãe dela.
Ele diz que “só veio a saber depois”, que Joanna havia tomado medicação para tratar Terror Noturno, mas na ficha médica de um dos atentimentos no Rio Mar ele mesmo alegou que Joanna tinha Terror Noturno. Mais uma vez é importante citar, Joanna não usava a tal medicação há cerca de dois anos, por isso não poderia estar sofrendo de abstinencia, a não ser que na casa do pai estivessem utilizando algum tipo de medicação indevida...


Estas são apenas algumas das contradições do pai de Joanna.
Quando seus depoimentos puderem ser divulgados, muito mais virá a tona

FONTE: http://casojoannamarcenal.blogspot.com






Como eu entendo aquilo que esta miúda sofreu!
Revejo-me bastante nesta menina.

Tinha eu a mesma idade quando sofri este mesmo tipo de maus-tratos, e outros mais. Era posta num canto, agachada, e ali ficava até que me permitissem sair, em cima do xixi e do cócó que eu fizera. Era fechada quase o dia inteiro na casa de banho, com os braços amarrados ao autoclismo. Dormia no chão, vestida com uma camisa leve e sem nada a cobrir-me, apenas as minhas próprias fezes e o meu mijo. Às vezes faziam-me comer merda, a minha.

Muitas vezes não comia, e noutras era impedida de dormir. Levava um carolo na cabeça, sempre que, exausta, eu adormecia. Levei muita pancada, até mesmo de cinto. Trazia marcas por todo o corpo. Porém resistia (acho que me tornei uma resistente já mesmo em criança).

Não sei precisar quanto tempo suportei estes maus-tratos, mas foram meses a fio. Julgo que mais de um ano, talvez dois.

Nunca fui parar a um hospital (que me lembre...).
Uma miúda de 5 anos que, em menos de dois meses, chega ao hospital quase morta só pode ter suportado um sofrimento atroz!

Eu fui uma Joana, em outros tempos.
Estas coisas não se esquece. Vive-se com elas.

Neste momento choro, ao lembrar esta parte dolorosa do meu passado.
Choro sobretudo o destino desta menina.

O que pode uma criança de 5 anos ter feito para merecer esse tratamento?!

Eu chorava e sofria em silêncio. Pensava que se me portasse muito bem, os meus pais seriam bons para mim. Que me dariam o mesmo amor que davam aos meus irmãos (sei hoje que, apesar de eles não terem sofrido os maus-tratos que eu sofri, eles também não sofreram menos, porque era duro para eles verem-me assim, e por vezes era a minha irmã mais velha -apenas dois anos- quem me tentava salvar).

Como vedes, também aqui eu tenho autoridade para falar.
Só por isso torno público aquilo que eu passei na minha infância.
Eu, de nome Sara, vivi esta mesma experiência.

A maior parte de vós pode imaginar e indignar-se perante esta cena de horror. Mas só a conhece quem a viveu. Como eu.

Felizmente, fui salva a tempo.
Esta menina não...

Um tio meu disse-me, há pouco tempo, que até parecia sina tudo isto que eu tenho vivido. Sina ou não, estou disposta a trocar-lhe as voltas. Nem eu nem outras mães -e, sobretudo, os filhos- merecemos aquilo que nos fizeram e continuam a fazer.

Nunca a Justiça pode tirar uma criança de um meio onde se sente bem e é bem tratada, para a pôr num outro onde a espera os maus-tratos e morte certa!

Pergunto-me como estará a Maria, uma menina que vivia com a mãe e que foi posta numa instituição. O pai sutentava que a mãe exercia alienação parental sobre a miúda, tudo para dificultar o seu contacto com a filha. A Justiça optou por a institucionalizar, quase não lhe permitindo o contacto com a mãe. Será que esta menina ainda passa os dias e as noites a chorar?

A minha irmã costuma dizer que teria sido melhor se os meus pais se tivessem separado. Perguntei-lhe, há dias, se teriam conseguido exercer a guarda partilhada dos filhos, tendo o casamento deles sido sempre marcado por cenas de violência e de discussões (eis porque digo que os meus irmãos não sofreram menos, pois eu fui salva, mas eles tiveram de viver permanentemente nesse ambiente)

"De forma alguma!", respondeu-me.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

ELAINE CAMPIONE: "EU SUPLIQUEI-TE QUE NOS DEIXASSES IR, MAS TU SÓ TE IMPORTAS CONTIGO!"

Radio Canada2010-11-15

Après quelques jours de délibérations, le jury au procès d'Elaine Campione a rendu son verdict à Barrie, en Ontario. La femme de 35 ans, accusée de meurtres prémédités sur ses deux fillettes de 19 mois et 3 ans en 2006, a été reconnue coupable. Le jury n'a pas accepté l'argument de la défense voulant que la femme soit reconnue non criminellement responsable pour désordres psychiatriques. Rappelons que lors du procès, la Couronne a fait valoir qu'Elaine Campione avait noyé ses filles dans la baignoire pour empêcher son ex-mari violent d'avoir la garde. Après avoir noyé ses fillettes, l'accusée avait tenté de suicider sans succès. (...)

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Photo: CBC


Leo Campione, le père des deux fillettes tuées dans la baignoire par leur mère, dit que l'image des derniers moments de ses enfants va le hanter à tout jamais.

Le père ne s'est pas présenté en cour mercredi. Sa déclaration a été lue devant le tribunal. L'homme y affirme à quel point la mort de ses filles de 19 mois et de 3 ans l'a affecté. Serena et Sophia ont été assassinée en 2006, la veille du jour où il espérait espérait obtenir leur garde.

Dans sa déclaration à la cour, il écrit: « Elles étaient ma vie. Le temps où elles accouraient vers moi au retour du travail me manque. »

Son ex-femme, Elaine Campione, a été reconnue coupable lundi de deux meurtres prémédités pour avoir noyé ses enfants en 2006.


Photo: La Presse Canadienne /HO

Elaine Campione et ses deux fillettes

Durant le procès, le jury a appris qu'Elaine Campione a été incarcérée en psychiatrie, a tenté de se suicider, croyait que des gens voulaient la tuer pour lui enlever ses filles. Elle avait également un comportement étrange: elle interdisait entre autres à une de ses filles de toucher quoi que ce soit de rouge et affirmait avoir vu des extra-terrestres.

Quelques minutes après avoir contacté les policiers pour les prévenir de la mort de ses filles le 4 octobre 2006, les agents dépêchés sur place ont trouvé les corps de fillettes dans le lit de leur mère, habillées de pyjamas, se tenant par la main, étendus auprès d'un album de photos et d'un chapelet.

Une vidéocassette a également été trouvée sur laquelle Elaine Campione s'adressait à son ancien conjoint comme si ces filles et elle-même étaient mortes : « Léo, es-tu content? », demandait-elle.

« Tout s'est envolé... L'idée que tu pourrais avoir mes enfants. Dieu me croit et prend soin d'elles maintenant. » Elle poursuit avec des propos vitrioliques au sujet de son ancien mari, qu'elle qualifie de « monstre hideux » et qu'elle associe au « Diable ».

« Je veux que tu saches à quel point je te hais », déclare-t-elle également.

Après que le jury a rendu un verdict de culpabilité, lundi, le juge Alfred Strong a laissé entendre que si Elaine Campione était dans un tel état, c'était à cause de son ex-conjoint, qui était violent envers elle et ses enfants. Ces affirmations n'ont toutefois jamais été prouvées en cour.

Elaine Campione a été condamnée à la prison à vie sans possibilité de libération avant 25 ans. Son avocat, qui a plaidé l'aliénation mentale, a déjà laissé savoir qu'il en appellerait de la sentence.

Radio-Canada.ca avec
Presse canadienne
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Elaine Campione foi condenada a prisão perpétua pelo homicídio em 1º grau das suas duas filhas, uma de 19 meses, outra de 3 anos.

No vídeo que vos trago, filmado por ela própria, Elaine explica, a chorar, aquilo que fez. Na parte final do vídeo já não se entende bem o que ela diz, pois acabara de tomar uma data de comprimidos.

Elaine Campione sofria, no dizer do ex-marido, de uma depressão desde o nascimento da mais nova.

A segunda notícia refere que ela já havia sido internada em psiquiatria, que acreditava que alguém a quereria matar e que havia visto extraterrestres. Tinha, diz a notícia, comportamentos estranhos.

Ora a mulher que ouvimos no vídeo (vocês podem ouvi-lo, tal como eu) jamais fala em perseguições ou em extraterrestres. Ela fala, sim, do mal que o seu ex e a sua família -a dele- lhe terão feito.

Léo Campione fora acusado, por ela, de cometer abusos, inclusive sobre a mais velha. Até ao momento presente, nada disto foi comprovado. Nem será, calculo.

Um artigo sobre o caso trazia mesmo este título LE DIABLE DÉGUISÉ EN MÈRE.

Na capa dessa mesma revista está escrito ELLE FILME LA MISE À MORT DE SES DEUX BÉBÉS - LE DIABLE S'APPELLE MAMAN (vídeos 1 e 2, no you tube- eu aqui só vos trago o 2º).

Quem quiser confirmar só tem de ler,se o encontrar, todo o artigo (tendencioso, assim me pareceu neste caso) em LE NOUVEAU DECTECTIVE-MAGAZINE D'ENQUÊTES Nº 1471 do dia 24 Novembre.

Muitos pais (homens) dizem que, quando é um pai a matar, ele é considerado um monstro, mas quando é uma mãe, surgem mil e uma desculpas. Eu não me lembro de ter lido em parte alguma um título que dissesse LE DIABLE S'APPELLE PAPA ou LE DIABLE DÉGUISÉ EN PÈRE! Condenam aquilo que ele fez, mas também o desculpam, dizendo que se encontrava depressivo ou que não suportava ver-se separado dos filhos.

Elaine Campione matou as filhas. Cometeu uma monstruosidade. Mas que monstro as coloca em posição angelical e serena na cama, bem vestidinhas e penteadinhas, e com um livro de histórias à beira? Esse livro intitula-se SAIS-TU COMBIEN JE T'AIME?

Quem ama não mata, é certo.
Quem ama, protege.

Mas, e se não houver outra forma de proteger, aos olhos de uma mãe ou de um pai?

No vídeo que vos trago, Elaine Campione mantém as acusações de abusos, do mal que Léo lhe terá provocado, a ela e às filhas. Se ela já havia matado as filhas, e também ela pensava em desaparecer, que interesse teria ela em manter essas acusações?

Se ela já lhe tirara a possibilidade de ficar com a guarda das filhas, qual o interesse em manter a história dos abusos, dizendo que pedira ajuda, mas ninguém acreditara nela?

Para se vingar? Para o denegrir?
Qual o interesse, pergunto eu?

Pelo que sei, Léo Campione nunca esteve presente ao longo do processo. Não conseguia encarar a mãe das suas filhas, aquela que lhas roubara. É considerado inocente de todas as acusações que lhe foram feitas. Todos o vêm como "le plus doux des hommes".

É possível que até o seja, mas não nos esqueçamos que a maior parte dos agressores tem duas caras: aquela que apresenta cá fora, de pessoa doce e amorosa, e a que apresenta dentro de casa, completamente diferente.

Na questão da guarda das crianças, ainda em discussão, Léo mostrava-se confiante (já havia sido ilibado das acusações).
Elaine previa já o pior.

Elaine Campione dirige-se ao seu ex-marido, pai das crianças, acusando-o de ser o grande culpado de toda aquela tragédia. Dizia-se só, sem amigos nem família por perto.

Elaine Campione suplicara-lhe que a deixasse ir, mas ele simplesmente não a deixara partir com as crianças. E que por isso, ela o odiava. A ele, e à sua família. Particularmente a sua ex-sogra. Para Elaine Campione, eles foram e são uns monstros. "Tu não te importaste connosco, apenas contigo!", diz ela.

E assim se vão sucedendo as tragédias. As principais vítimas continuam a ser as crianças.

Elaine fora contrangida na sua vontade de partir, de procurar apoio junto da sua família.
Via-se, igualmente, condenada a viver sem as filhas.

Para as proteger, assim o diz no vídeo, entregou a guarda das suas meninas a Deus.

"Eu nunca vi aquela mulher sorrir!"- diz uma pessoa que lhe era vizinha.

Porquê?
Estaria deprimida?
Estaria infeliz?
Teria sido, toda a sua vida, infeliz?

No dia 2 de Outubro de 2006, na véspera da sentença sobre a guarda das crianças, Elaine matou as suas duas filhas.

O tribunal condenou-a, há dias, a prisão perpétua, sem permissão de sair antes de cumpridos 25 anos de prisão. Alguns lhe teriam dado sentença de morte.

O seu advogado irá recorrer, mas não vejo o que mais é que ele pode fazer por esta mãe, a não ser provar que, de facto, ela sofrera "alienação moral" (ver a 2ª notícia).


Quantas tragédias mais são necessárias, quantas crianças mais serão mortas, para se entender que não estamos no caminho certo?


Talvez seja apropriado propor-vos a leitura de dois dos meus posts:

-MULHERES VÍTIMAS DE ALIENAÇÃO;

-EM NOME DOS FILHOS OU "O RETORNO DA LEI DO PAI"

Neste último post Martin Dufresne, que em tempos defendera a causa dos pais, explica aquilo que o movimento de pais realmente pretende com a sua luta, e os efeitos negativos que esta tem provocado. Fala-nos da realidade que se vive no Canadá.

É que este caso, se reparastes bem, sucedeu precisamente no Canadá.

Recomendo vivamente a leitura deste último post. Não deixem de ler o primeiro, nesta mesma página.

Também muito a propósito, deixo-vos esta petição. Lembro que existem outras petições online (podem consultá-las nesta página, em cima à direita).

PROTESTO CONTRA QUALQUER PROPOSTA DE LEI QUE IMPONHA, COMO REGRA A SEGUIR, A GUARDA COMPARTILHADA! Para:Assembleia da RepúblicaServe esta petição como protesto contra qualquer proposta de lei que imponha a guarda conjunta ou compartilhada em casos de separação, haja ou não acordo ou entendimento entre os progenitores.
Entendemos que uma decisão pela guarda compartilhada, tomada como regra, não serve o melhor interesse da criança que será ter ambos os pais presentes na sua vida, sim, mas felizes. De nada serve a um filho ter ambos os progenitores realmente presentes na sua vida, se o clima por estes gerado nem é o melhor. E certamente que se sentirá responsável, se perceber que um deles tem a sua vida condicionada, a pretexto de uma guarda partilhada. Será demais para alguém que, muitas vezes, se sente culpado pela separação dos pais.
Nada impede que as coisas resultem numa guarda única, em que o genitor guardião de tudo faz para que o não-guardião continue a partilhar as decisões relativas ao(s) filho(s) e a conviver com este(s), da mesma forma que nada impede que pais que têm a guarda conjunta deitem tudo perder. Casos há que demonstram bem o que digo.
É nosso entender, e será também o vosso, que a educação de um filho é um assunto muito sério e delicado, e não pode andar à mercê de duas ou mais vontades, dependendo, quando entra num impasse, da decisão de um juíz.Como dizia, e muito bem, um pai " a educação de um filho não admite falhas, e, portanto, é preferível que esteja nas mãos de um só progenitor, por muito que isso custe ao outro". Não impede que o progenitor guardião consulte o outro, ainda que a última palavra caiba a si. Tal como sucederá na guarda compartilhada em que, numa situação de impasse, prevalecerá a vontade de um sobre a do outro.
É ponto assente que a guarda conjunta será uma poderosa arma contra o fenómeno da Síndrome de Alienação Parental. O mais certo - e esse é o entender de muitos especialistas- é que, ao invés de o fazer diminuir, se passe exactamente o contrário. Ainda está bem presente na nossa memória o caso da Inês que, apesar de todos os problemas constantes no casamento e de uma separação não menos atribulada, optou pela guarda compartilhada, por acreditar que isso servia melhor os interesses dos dois filhos que haviam tido em comum. Cedo se deu conta do erro, pois o seu ex-marido acabou por levar a cabo aquilo que já muito antes havia ameaçado fazer, levando os filhos consigo, tendo, nesse tempo, dito às crianças que a mãe os havia abandonado. Foram longos meses de angústia até que esta mãe recuperou os filhos, ficando ela com a guarda. Inicialmente o pai ainda os veio ver, mas quando arranjou uma nova companheira, deixou de aparecer.
Bem sei que este foi um caso particular, que nada se assemelha a outros. Que cada caso é um caso. Razão porque a guarda compartilhada não pode ser imposta, atendendo à peculiaridade de cada caso.
A decisão parte, fundamentalmente, do casal. Pensando no bem maior do filho. Que este fique com a mãe, se esta for a sua figura de referência e nada houver que a impeça de exercer o seu direito parental. Caso contrário, se for o pai quem melhor responde às necessidades do filho, sendo que este se sente manifestamente melhor na sua companhia, que fique então à sua
guarda.
A regra que se impõe, em cada caso, é a do bom senso. Esperamos que o Estado e a Justiça Portuguesa tomem isso em conta, antes de qualquer decisão.


Os signatários

ASSINA:

http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N1902


quinta-feira, 25 de novembro de 2010

SEPARA-SE O CASAL, MAS OS ANIMAIS CONTINUAM A PERTENCER A AMBOS (LEI DA GUARDA COMPARTILHADA TAMBÉM PARA OS ANIMAIS)

A guarda compartilhada dos animais reflecte tal e qual a realidade dos filhos de um ex-casal. Senão descubra você mesmo as diferenças, no texto que vos trago (não resisti, tamanhas eram as semelhanças entre os filhos e os animais, submetidos a uma mesma situação).



Projeto de lei quer outra fonte de briga no divórcio:guarda dos bichos de estimação


Edição por Rosa Araújo
Sáb, 23 de Outubro de 2010

Stefano Martini/Época

Depois da guarda compartilhada dos filhos, um projeto de lei quer regular outra fonte de briga no divórcio – a guarda dos bichos de estimação

A disputa pela guarda dos filhos leva muitos casais a brigar feito cães e gatos – antes, durante e depois da separação. Com a publicitária Elizabeth Máximo e seu ex-marido, essa parte não teve atrito. O casal chegou rapidamente a um acordo. Ela ficaria com as meninas Maristela e Francis. Ele levaria Marcela para casa. Maristela andava de cadeira de rodas desde que foi atropelada e precisava dos cuidados da mãe, em companhia de Francis. Marcela, mais independente, ficaria bem com o pai. Ele poderia visitar as outras filhas sempre que quisesse e levá-las para casa. Também pagaria uma pensão alimentícia, suficiente para dividir as despesas com a ração. Ração? Sim, Maristela e Francis são duas cadelas. Marcela, uma fêmea de hamster.


Marcela morreu pouco depois da separação. O “pai” não teve sangue-frio de pegar o pequeno cadáver e quem fez o enterro foi a “mãe”. “Ele viajava muito, não tinha condições de ficar com os cães. Achei justo manter o vínculo porque ele gosta dos cachorros tanto quanto eu”, diz Elizabeth, que resgatou as duas cadelas na rua, depois que elas foram atropeladas, junto com o ex-marido. Hoje casado, ele não mantém mais a rotina de visitas, mas divide as despesas veterinárias quando é preciso.

Acordos como esse são raros. Depois da hora da separação, os casais tendem a ser radicais: ou brigam por seus animais de estimação ou, para evitar mais confusão, deixam com o ex mais interessado. Um projeto de lei do deputado federal Márcio França (PSB-SP) estabelece uma nova regra para essa situação. O Brasil não tem uma legislação específica sobre o assunto. As decisões dos tribunais têm adotado a mesma linha de raciocínio da lei dos Estados Unidos. Lá os animais de estimação são considerados propriedade. Ficam com eles quem os comprou – ou quem tem o nome no pedigree. Essa jurisprudência tem ditado as decisões nos casos que chegam aos tribunais. Quem tinha amor ao cão que pertencia ao ex-amor acabava ficando num mato sem cachorro, sem a lei a seu lado. Pelo projeto de lei proposto agora no Brasil, a propriedade é um dos fatores a ser pesado, mas não o único.

“O animal é tratado como um objeto, mas as pessoas têm relação afetiva com eles quase como filhos”, diz o deputado. “A propriedade é muito subjetiva porque 80% dos cães no Brasil não têm pedigree. Então, quem é o dono?”, diz o deputado. Ele afirma também que na maioria das vezes quem compra o cão é o marido – para presentear a mulher ou os filhos. “Na hora da separação, ele se vinga e pede o cachorro.”

A legislação proposta estabelece que, caso provocada, a Justiça deve decidir por aquele que tem mais condições para ficar com o animal e mais vínculo com ele. O projeto tramita na Câmara em caráter conclusivo. Isso significa que não precisa ir a plenário, basta que passe nas comissões internas. Projetos que não revogam leis existentes ou que são considerados sem importância para ir a plenário são aprovados sem votação. Não há prazo para isso acontecer.

Especialista em comportamento canino, Claudia Pizzolato diz que os cães são animais de hábitos. Mudanças na rotina, se mal planejadas, podem ter consequências desastrosas. “Tudo pode dar certo porque o cachorro se adapta bem. Mas durante o período de transição ele pode fazer xixi fora do lugar ou deixar de comer a ração. Ele vai tentar usar a quebra de rotina a seu favor”, diz Claudia. Para ela, o importante é que as duas casas tenham as mesmas regras (leia o quadro ao lado).

Mesmo com todo o cuidado, regras iguais e harmonia, o bicho pode sofrer um pouco com o vai e vem. “Quando meu ex-marido ia embora, elas ficavam chorando muito, eu até cheguei a pensar em suspender o acordo, mas sabia que elas ficavam muito bem com ele e choravam era de saudade”, diz Elizabeth.

Os cães realmente sofrem com a separação. No livro Dogs behaving badly (algo como Cães malcomportados), Nicholas Dodman, diretor de comportamento da Tufts University School of Veterinary Medicine dos Estados Unidos, diz que os animais também têm depressão. “Depois da perda de alguém querido, normalmente os cães apresentam sinais típicos de depressão humana, incluindo distúrbios alimentares”, escreve Dodman.

Claudia afirma que o interesse do animal deve ser levado em conta. “A pessoa tem de fazer um julgamento honesto: ‘Eu tenho condição de criar o cachorro?’ Morrer de amor pelo cão não adianta se você trabalha muito e não tem tempo para ele. O melhor dono é o que tem mais disponibilidade. Em geral, as pessoas usam o cachorro para atazanar a vida do ex. Tem gente que, se pudesse, mandava até morder”, diz ela.

Claudia foi perita num processo judicial de 2000, em Brasília, no qual um ex-marido pedia a guarda de dois poodles que eram de sua mulher. Antonio Bahia ganhou os cães da ex, mas, no papel, os animais eram dela. Na separação, ela pediu os animais. No laudo, Claudia relatou que Antonio cuidava dos poodles havia dez anos e que a separação seria ruim para os animais, principalmente por serem cães de companhia. O argumento não adiantou: a Justiça decidiu pela propriedade. Um dos cachorros morreu antes de a decisão sair.

Ainda que deixe margem a algumas dúvidas, a jurisprudência atual tem uma regra clara, que é a propriedade. O projeto de lei conta com algo bastante subjetivo: como definir quem tem mais afeto e condições de cuidar do animal? É possível que alguns casais levem aos tribunais a briga pelos totós. Aí o bicho vai pegar.

FONTE: http://www.romanegocios.com.br/mundo-animal/15127-projeto-de-lei-quer-outra-fonte-de-briga-no-divorcioguarda-dos-bichos-de-estimacao

MULHERES VÍTIMAS DE ALIENAÇÃO: AS QUE SOFREM TODO O TIPO DE VIOLÊNCIA E AS QUE SÃO OBRIGADAS A AGIR CONFORME A VONTADE DO(S) OUTRO(S)!

Um dos temas de destaque nos jornais noticiosos tem sido a Violência Doméstica, sendo que a mulher tem sido a principal vítima. Os números são estrondosos, apesar de estarem longe dos números reais (não são contabilizados os "acidentes" nem os suicídios).

Põe-se agora a questão: uma mulher violentada, física e psicologicamente, vê-se privada do direito à dignidade e à vontade própria. Não será ela, então, vítima de uma constante alienação?

O mesmo se passa com aquelas que se vêem impedidas de escolher um outro lugar para viver. Em nome dos direitos dos filhos e do pai, perdem todo e qualquer direito. São igualmente vítimas de alienação, pois que são constrangidas à vontade de outros. É-lhe aplicado o chamado direito positivo (até que ponto?)

Ora parece-me que há outras formas de fazer valer os direitos das crianças e dos homens, sem inibir a mulher dos seus próprios direitos.

Um assunto que eu aqui vos deixo hoje para reflexão, com a ajuda de alguns textos:



DROIT POSITIF

Sujet : Le droit est-il synonyme de contrainte ?



droit : a° Un droit: liberté d'accomplir une action (droit de vote); possibilité d'y prétendre ou de l'exiger (droit au travail, droit de grève). b° Le droit: ce qui est légitime ou légal, ce qui devrait être, opposé au fait, ce qui est. c° Ce qui est permis par des règles non écrites (droit naturel) ou par des règles dûment codifiées (droit positif). Le droit positif est l'ensemble des règles qui régissent les rapports entre les hommes dans une société donnée. Le droit naturel est l'ensemble des prérogatives que tout homme est en droit de revendiquer, du fait même de son appartenance à l'espèce humaine (droit au respect).
contrainte : Force ou coercition extérieure qui empêche l'action volontaire. Ne pas confondre avec obligation, qui émane de la volonté.



• Le droit positif est fait pour être appliqué et ne serait qu'une illusion s'il ne s'accompagnait pas de l'obligation de le respecter. Le droit positif étant en effet normatif au sein d'une société, il s'accompagne de la contrainte. Si un individu ne remplit pas le contrat - implicite ou explicite - qui le lie à l'ensemble de la société, celle-ci peut être amenée à prendre à son égard un certain nombre de sanctions.

• Le droit positif repose donc sur le droit de punir, droit qui n'est lui-même efficace que s'il autorise à contraindre absolument. Cette répression, lorsqu'elle n'est pas un simple acte subjectif et contingent de représailles, comme la vengeance, permet la réconciliation de la loi avec elle-même ; car, par la suppression du crime ou du délit, la loi se rétablit elle-même et retrouve sa validité.

• D'un point de vue subjectif, la répression permet aussi, comme le note Hegel, la réconciliation du fautif avec la loi, qu'il connaît et dont il reconnaît la validité pour lui et pour sa protection. En punissant le coupable, on le réintègre dans la société, on le « force à être libre », suivant la formule de Rousseau.

FONTE: http://www.devoir-de-philosophie.com/dissertation-droit-synonyme-contrainte-114582.html





VIOLENCE



La violence est-elle synonyme d'aliénation ?


violence : Du latin violentia, "abus de la force". A l'origine, le terme désigne le fait "d'agir sur quelqu'un ou de le faire agir contre sa volonté, en employant la force ou l'intimidation.
aliénation : Pour Marx, processus par lequel les hommes, asservis à un travail qui leur est imposé de l'extérieur, se retrouvent coupés de leur liberté et d'eux-mêmes. Le travailleur est aliéné lorsqu'il est dépossédé de ce qui le constitue au profit d'un autre qui l'asservit.

Un synonyme désigne une expression équivalente à une autre. La violence désigne l'usage de la force physique . L'aliénation est le fait de recevoir sa loi d'un autre que soi par opposition à l'autonomie qui consiste précisément à se donner soi-même sa loi. Ainsi l'aliénation désignerait l'état dans lequel un homme perd la liberté de son vouloir pour être contraint par un autre que lui . S'il semble évident que la victime de la violence est aliénée puisque sa volonté et son corps doivent subir la contrainte d'une autre volonté, il est paradoxal de penser l'agent de la violence comme aliéné, c'est-à-dire dépossédé de sa liberté. Comment user de violence pourrait-il équivaloir à être dépossédé de soi par une loi extérieure à sa volonté ? Dans la mesure où l'homme est essentiellement un être de raison, l'usage de la violence trahirait dans l'individu qui s'y livre une perte momentanée ou définitive de la raison qui lui permet de se donner à lui-même sa loi. En ce sens on pourrait soutenir que la violence est synonyme d'aliénation. Néanmoins tous les actes de la violence ne semblent pas pouvoir être pensés comme une perte de la rationalité. S'il y a une rationalité de la violence, alors la violence n'est pas toujours le symptôme d'une aliénation. En ce sens elle ne pourrait être tenue pour une expression équivalente de l'aliénation. Si la violence peut-être une compétence, c'est qu'elle n'est certainement pas synonyme d'aliénation. Si l'aliénation est une perte de soi, à quelles conditions la violence peut-être pensée comme une donnée positive dans le processus d'autonomisation ?

FONTE: http://www.devoir-de-philosophie.com/dissertation-violence-synonyme-alienation-109922.html




LA NATURE DE L'HOMME

L'homme est-il un être naturel ou culturel ? Aperçu du corrigé : L'homme est-il un être naturel ou culturel ?



homme : Le plus évolué des êtres vivants, appartenant à la famille des homini­dés et à l'espèce Homo sapiens (« homme sage »). Traditionnellement défini comme « animal doué de raison », l'homme est aussi, selon Aristote, un « animal politique ». Ce serait en effet pour qu'il puisse s'entendre avec ses semblables sur le bon, l'utile et le juste que la nature l'aurait pourvu du langage.
être : Du latin esse, « être ». 1) Verbe : exister, se trouver là. En logique, copule exprimant la relation qui unit le prédicat au sujet (exemple : l'homme est mortel). 2) Nom : ce qui est, l'étant. 3) Le fait d'être (par opposition à ce qui est, l'étant). 4) Ce qu'est une chose, son essence (exemple : l'être de l'homme). 5) Avec une majuscule (l'Être), l'être absolu, l'être parfait, Dieu.
culture : En anthropologie, la culture désigne l'ensemble des croyances, connaissances, rites et comportements d'une société donnée. Certains réservent le terme de culture aux productions non matérielles d'une société, préférant parler de civilisation à propos des productions matérielles.



L’opposition entre le naturel et le culturel semble convenu. On oppose souvent l’homme culturel, façonné par la civilisation ou corrompu par elle, aliénant ainsi sa première nature, à l’homme naturel, un être presque pur, vivant selon les règles de la nature et en harmonie avec celle-ci. L’homme naturel serait la fiction du « bon sauvage ». Cependant quelles sont les réalités de ces deux êtres ? Y a-t-il lieu de les opposer ou au contraire de ne voir ici que deux fictions qui seraient des types ? Cette opposition a-t-elle seulement un sens ? C’est bien là l’enjeu de toute la question. En effet, l’homme est un animal vivant appartenant au règle de la nature. En ce sens, la nature constitue sa première nature. Mais peut-on penser l’homme en dehors de toute culture ? Cela semble impossible, si bien que l’on peut dire de la culture qu’elle est la seconde nature de l’homme, à supposer qu’une telle chronologie soit possible. Moins qu’une opposition, il y a complémentarité, on ne peut pas penser un homme hors de toute culture non plus qu’un homme ayant aliénant la totalité de la nature en lui.

FONTE: http://www.devoir-de-philosophie.com/dissertation-homme-etre-naturel-culturel-2001.html



Violência doméstica
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Violência doméstica é a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentesco natural pai, mãe, filhos, irmãos etc.[1] Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, e violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro.

Pode ser dividida em violência física — quando envolve agressão directa, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objectos e pertences do mesmo (patrimonial); violência psicológica — quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, jurídicamente produzindo danos morais; e violência sócio-económica, quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos económicos. Também alguns consideram violência doméstica o abandono e a negligência quanto a crianças, parceiros ou idosos. Enquadradas na tipologia proposta por Dahlberg; Krug, [2] na categoria interpessoais, subdividindo-se quanto a natureza Física, Sexual, Psicológica ou de Privação e abandono. Afetando ainda a vida doméstica pode-se incluir da categoria autodirigida o comportamento suicída especialmente o suicídio ampliado (associado ao homicídio de familiares) e de comportamentos de auto-abuso especialmente se consideramos o contexto de causalidade. É mais frequente o uso do termo "violência doméstica" para indicar a violência contra parceiros, contra a esposa, contra o marido e filhos. A expressão substitui outras como "violência contra a mulher". Também existem as expressões "violência no relacionamento", "violência conjugal" e "violência intra-familiar".

Note que o poder num relacionamento envolve geralmente a percepção mútua e expectativas de reação de ambas as partes calcada nos preconceitos e/ou experiências vividas. Uma pessoa pode se considerar como subjugada no relacionamento, enquanto que um observador menos envolvido pode discordar disso.


(Foto de mulher no hospital depois que o marido dela a espancou)


Muitos casos de violência doméstica encontram-se associados ao consumo de álcool e drogas, pois seu consumo pode tornar a pessoa mais irritável e agressiva especialmente nas crises de abstinência. Nesses casos o agressor pode apresentar inclusive um comportamento absolutamente normal e até mesmo "amável" enquanto sóbrio, o que pode dificultar a decisão da parceiro em denunciá-lo.




Violência e as doenças transmissíveis são as principais causas de morte prematura na humanidade desde tempos imemoriais, com os avanços da medicina, disponibilidade de água potável e melhorias da urbanização a redução das doenças infecciosas e parasitárias, tem voltado o foco da saúde pública para a ocorrência da violência. Contudo como observa Minayo e Souza [3] este é um fenômeno que requer a colaboração interdisciplinar e ação multiprofissional, sem invalidar o papel da epidemiologia para o dimensionamento e compreensão do problema alerta para os riscos de reducionismo e necessidade de uma ação pública.

Estatisticamente a violência contra a mulher é muito maior do que a contra o homem. Um estudo realizado em São Paulo [4] encontrou-se quanto à relação autor-vítima, que 1.496 (81,1%) agressões ocorreram entre casais, 213 (11,6%) entre pais/responsáveis e filhos, e 135 (7,3%) entre outros familiares. Esse mesmo estudo referindo-se acerca dos motivos da agressão, os chamados “desentendimentos domésticos” que se referem às discussões ligadas à convivência entre vítima e agressor (educação dos filhos; limpeza e organização da casa; divergência quanto à distribuição das tarefas domésticas) prevaleceram em todos os grupos, fato compreensível se for considerado que o lar foi o local de maior ocorrência das agressões. Para muitos autores, são os fatos corriqueiros e banais os responsáveis pela conversão de agressividade em agressão. Complementa ainda que o sentimento de posse do homem em relação à mulher e filhos, bem como a impunidade, são fatores que generalizam a violência.

Há quem afirme que em geral os homens que batem nas mulheres o fazem entre quatro paredes, para que não sejam vistos por parentes, amigos, familiares e colegas do trabalho. A cultura popular tanto propõe a proteção das mulheres (em mulher não se bate nem com uma flor) como estimula a agressão contra as mulheres (mulher gosta de apanhar) chegando a aceitar o homicídio destas em casos de adultério, em defesa da honra. Outra suposição é que a maioria dos casos de violência doméstica são classes financeiras mais baixas, a classe média e a alta também tem casos, mas as mulheres denunciam menos por vergonha e medo de se exporem e a sua família. Segundo Dias [5] o fenômeno ocorre em todas as classes porém mais visíveis entre os indivíduos com fracos recursos econômicos.

A violência praticada contra o homem também existe, mas o homem tende a esconder mais por vergonha. Pode ter como agente tanto a própria mulher quanto parentes ou amigos, convencidos a espancar ou humilhar o companheiro. Também existem casos em que o homem é pego de surpresa, por exemplo, enquanto dorme. Analisando os denominados crimes passionais a partir de notícias publicadas em jornais Noronha e Daltro [6]identificaram que estes representam 8,7% dos crimes noticiados e que destes 68% (51/75) o agressor era do sexo masculino (companheiro, ex-companheiro, noivo ou namorado) nos crimes ondea mulher é a agressora ressalta-se a circunstância de ser o resultado de uma série de agressões onde a mesma foi vítima.



Gênero
É impossível discutir a violência doméstica sem discutir os papéis de género, e se eles têm ou não têm impacto nessa violência. Algumas vezes a discussão de género pode encobrir qualquer outro tópico, em razão do grau de emoção que lhe é inerente.

Quando as mulheres passaram a reclamar por seus direitos, maior atenção passou a ser dada com relação à violência doméstica, e hoje o movimento feminista tem como uma de suas principais metas a luta para eliminar esse tipo de violência. O primeiro abrigo para mulheres violentadas foi fundado por Erin Pizzey (1939), nas proximidades de Londres, Inglaterra. Isso aconteceu na década de 1960. Pizzey fez certas críticas a linhas do movimento feminista, afirmando que a violência doméstica nada tinha a ver com o patriarcado, sendo praticada contra vítimas vulneráveis independentemente do sexo...

Estratégias de controle
Como resposta imediata, além do atendimento adequado à vítimas de violência tanto nos aspectos físicos como psicossociais, urge reconhecer a demanda nos termos epidemiológicos que se apresenta. Com essa intenção vem se estabelecendo no Brasil. O sistema de notificação de notificação/investigação individual da violência doméstica, sexual e/ou outras violências através das secretarias estaduais e municipais de saúde após promulgação da lei nº 10778, de 24 de novembro de 2003 que estabeleceu a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.

Além das dificuldades de produzir informações fidedignas da amplitude desses agravos face a natureza burocrática dos sistemas de informação e cultura de omitir tais agravos vergonha ou descrédito nas instituições públicas por parte das vítimas a complexidade do aparelho de Estado ou setores da administração publica onde se insere essa assistência resulta tanto na assistência inadequada a estas como no controle social do fenômeno violência ou seja a prevenção destas ocorrências e punição do agressores.

Para se ter uma ideia da complexidade do fenômeno basta examinarmos a dimensão da rede de instituições envolvidas as Unidades de Saúde do SUS (Pronto Atendimento, Setores de Emergência e da Assistência Hospitalar; Serviços de Saúde Mental) o CRAS Centro de Referência de Assistência Social do SUAS – (Sistema Único de Assistência Social); o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Conselho Municipal do Menor e da Criança que administra o Fundo para Infância e Adolescência, a Secretarias de governo (Secretarias de Ação Social, da Mulher, etc), Delegacia da Mulher, Vara de Família e Juizado de Menores etc. A noção rede de serviços propõem a integração dessas instituições contudo as modificações institucionais envolvem determinações de natureza política e cultural ainda inteiramente compreendidas ou controláveis.

Ver também
Agressão
Abuso infantil
Machismo
Mulher na história
Feminismo / Livros feministas
Violência contra a mulher
Lei Maria da Penha / Divórcio
Epidemiologia da violência


Referências
↑ Cavalcanti, Stela V. S. F. Violência doméstica contra a mulher no Brasil.Ba, Podium, 2007
↑ Dahlberg, L.L., Krug, E.G. Violência: um problema global de saúde pública. Ciênc. saúde coletiva vol.11 suppl.0 Rio de Janeiro 2006
↑ Minayo, M. C. de S.; Souza, E. R. de. Violência e saúde como um campo interdisciplinar e de ação coletiva. História, Ciências, Saúde— Manguinhos, IV(3): 513-531, nov. 1997-fev. 1998. disponível em pdf
↑ DOSSI, A.P.; SALIBA O.; GARBIN, C.A. S.; GARBIN, A. J.I. Perfi l epidemiológico da violência física intrafamiliar: agressões denunciadas em um município do Estado de São Paulo, Brasil, entre 2001 e 2005. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 24(8):1939-1952, ago, 2008 disponível em pdf
↑ Dias, Isabel. Exclusão social e violência doméstica, que relação? Comunicação apresentada no I Congresso português de sociologia econômica realizado na Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1998 disponível em pdf
↑ NORONHA, C.V.; DALTRO M.E. A Violência Masculina é Dirigida para Eva ou Maria. Cad. Saúde Pública vol.7 no.2 Rio de Janeiro Apr./June 1991 disponível em pdf
[editar] Ligações externas
Delegacias de proteção à mulher - Instituto São Paulo contra a violência
Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde
Instituto Patricia Galvão
informações para mães que deixaram um relacionamento abusivo
Laboratório de Análise e Prevenção da Violência
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Artigos e dicas para quem sofre com a violência doméstica
Rede Social Lei Maria da Penha


FONTE: Wikipédia



MULHER-OBJECTO


Kathy Myers, uma investigadora norteamericana que, baseada nas teorias feministas se dedica ao estudo da mulher na publicidade, justifica no texto “Reading images of women’s bodies in advertising and pornography” (1995, 267) a redução da mulher à condição de objecto pela publicidade. Para a autora, esta condição pode ser entendida por duas vias:

-na acepção marxista de fetichismo, segundo a qual as mulheres tornaram-se
mercadorias por via da alienação praticada pelo homem. Para a autora, este estatuto de mercadoria contraria a individualidade e humanidade feminina;

-no conceito freudiano de fetichismo sexual, segundo o qual, certas partes anatómicas da mulher são utilizadas como símbolos e substitutos do “falo”. De acordo com esta argumentação, o homem ao ter “dificuldade” em lidar com a sexualidade feminina, face à “ansiedade” que lhe provoca a “castração” da mulher, fetichisa ou atribui um valor sexual a certas partes do corpo da mulher: pernas, pés, cabelos; ou a determinados objectos usados pelas mulheres: botas, luvas, etc.

Etxebarria e Puente também reconhecem esta dupla fetichisação da mulher na imagem publicitária: «foram ali colocadas como objectos de exibição e objectos de desejo» (2002, 112). As autoras espanholas vão ao ponto de afirmar que os publicitários recorrem a certas imagens da mulher, a certas poses e expressões com o objectivo, mesmo que implícito, de dar a entender ao destinatário masculino que a posse daquele produto, entretanto promovido com a ajuda daquela mulher naquela encenação, elevará, perante os outros, o seu estatuto económico, social ou profissional7.


Quer o sentido “marxista”, quer o “freudiano” de fetichismo sexual aqui aplicados por Myers vão de encontro à nossa leitura acerca da “objectização” do corpo da mulher na publicidade.

FONTE: http://www.bocc.ubi.pt/pag/verissimo-jorge-mulher-objecto-publicidade.pdf




Muito a propósito, eis a saída de um senhor perante um juíz (isto é verdadeiro!):

COMME MA MAISON

-Oui, monsieur le juge, je frappe ma femme! Et, après tout, j'en ai le droit! Ma femme.c'est comme ma maison, elle m'appartient! Et, je vais vous dire, je ne c'est pas laquelle des deux m'a coûté le plus cher.


Pois, só falta hipotecá-la, ou mesmo vendê-la...
(Há quem o tenha feito).

RECUSO-ME A SER BARRIGA DE ALUGUER!!!!!!!!!!!!!


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