quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

HÁ MULHERES QUE APROVAM A LEI DA GUARDA COMPARTILHADA NA ESPERANÇA DE QUE ELA MUDE O COMPORTAMENTO DO PAI DOS SEUS FILHOS!

Exactamente como vos digo.
Há muitas mulheres a acreditar que sim, e olhem que não são tão poucas assim.

Tirando as pessoas da família do pai da criança, as ex-mulheres que têm um bom entendimento com o ex-marido e as actuais mulheres ou companheiras destes -para não falar de algumas mulheres casadas que projetam o presente no futuro, numa eterna lua de mel, e os casos crescentes de mães que perderam a guarda para os ex e vêem o acesso aos filhos dificultado- um GRANDE número de mulheres que apoia esta lei tem esperança que ela mude o comportamento do pai dos seus filhos.

São mulheres que vivem angustiadas com o sofrimento dos filhos, diante de um pai que pouco ou nada quer saber deles. Estas mães têm sempre a porta aberta, chamam os ex-companheiros ou ex-maridos para vir buscar as crianças para um passeio ou mesmo para passarem uns dias com o pai, telefonam-lhes a suplicar que digam ao menos uma palavra, e nada. E são elas a dar mil e uma desculpas, tentando manter limpa e viva a imagem do pai. Dói-lhes imenso o coração em ver os filhos sofrer tanto assim.

É o caso de uma pessoa que conheci há algum tempo. Ela pôs o marido fora de casa, depois de saber que este a tinha traído. Nunca o impediu de ver os filhos, antes pelo contrário. Pouco ou nada recebeu para o sustento das crianças, mas isso pouco lhe importa. O que lhe doía era ver um pai a distanciar-se dos filhos, apesar de todos os seus esforços no sentido de manter o contacto entre eles.

Este pai simplesmente não quis.
Pode esta lei obrigar um pai a amar os filhos?

Ainda há pouco tempo eu li um caso de uma filha que pôs o pai na justiça por abandono afectivo (ler o meu post O PREÇO DO ABANDONO AFECTIVO).

A mãe nada teve a ver com a atitude deste pai. E digo isto porque agora é corrente dizer-se que se o pai se afastou, foi certamente por culpa da mãe. Muitas vezes é por culpa dele, e de ninguém mais. Há que deixar de pôr sistematicamente as culpas nos outros, regra geral na mãe.


A Justiça, porém, entendeu que não podia adiantar nada de novo neste caso, pois não se pode obrigar um pai a amar os filhos, a dar-lhes a atenção e o afecto que estes merecem e lhe pedem.


O caso da minha prima é semelhante, à parte que no seu caso o pai não se esquivou. Também ela foi traída, e separou-se. Ficou com a guarda dos filhos, mas estipulou, ela própria, que as crianças estariam com o pai todas as terças, quintas e sábados. Praticam o tipo de guarda alternada, compartilhando as decisões.

Nada disto está no papel. Partiu dela.

Sabe agora que o seu ex-marido se separou da mulher que lhe destruiu o casamento e quase lhe quis tirar a casa, e que encontrou uma nova companheira. Ela congratula-se que os filhos apreciem a nova namorada do pai, pois só lhe interessa o bem-estar dos miúdos.

Informou-se sobre esta mulher, e soube que para além de dois filhos, havia já perdido outros dois. Uma mulher sofrida, portanto, que só conhecera um homem, o pai dos seus filhos. Dirigiu-se ao seu ex-marido e disse-lhe "Aproveita esta segunda oportunidade que a vida te dá. Não faças a esta o que me fizeste a mim".

Admiro esta minha prima e tantas outras mães que conseguem ultrapassar a mágua, em benefício dos filhos. Evidentemente que é preciso o mínimo de entendimento entre ambos e que um não more longe do outro, o que nem sempre acontece. Não se pode obrigar ninguém a entender-se com o outro, nem a morar onde não quer.

E que não se diga que há má vontade de quem não procura esse entendimento (quando não é possível haver um entendimento, não há que impô-lo!), ou quando a pessoa manifesta o desejo de ir morar para outro sítio.

Infelizmente, segundo esta lei, ganha aquele que fica.
O que vai, perde.

Seja como for, estas mães -e como elas há muitas outras por aí- queriam compartilhar, até mesmo alternar, a guarda com o pai dos seus filhos.

Destas mães ninguém fala.
Ou fala-se pouco, muito pouco.

Sem qualquer lei a impôr, elas quiseram. Eles não.
Não se pode impôr a obrigação de amar os filhos.








O momento faz-se apropriado a uma refexão mais cuidada sobre o assunto. Para tal, deixo-vos esta petição, que está em http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N1902



PROTESTO CONTRA QUALQUER PROPOSTA DE LEI QUE IMPONHA, COMO REGRA A SEGUIR, A GUARDA COMPARTILHADA!


Para:Assembleia da República



Serve esta petição como protesto contra qualquer proposta de lei que imponha a guarda conjunta ou compartilhada em casos de separação, haja ou não acordo ou entendimento entre os progenitores.
Entendemos que uma decisão pela guarda compartilhada, tomada como regra, não serve o melhor interesse da criança que será ter ambos os pais presentes na sua vida, sim, mas felizes. De nada serve a um filho ter ambos os progenitores realmente presentes na sua vida, se o clima por estes gerado nem é o melhor. E certamente que se sentirá responsável, se perceber que um deles tem a sua vida condicionada, a pretexto de uma guarda partilhada. Será demais para alguém que, muitas vezes, se sente culpado pela separação dos pais.
Nada impede que as coisas resultem numa guarda única, em que o genitor guardião de tudo faz para que o não-guardião continue a partilhar as decisões relativas ao(s) filho(s) e a conviver com este(s), da mesma forma que nada impede que pais que têm a guarda conjunta deitem tudo perder. Casos há que demonstram bem o que digo.
É nosso entender, e será também o vosso, que a educação de um filho é um assunto muito sério e delicado, e não pode andar à mercê de duas ou mais vontades, dependendo, quando entra num impasse, da decisão de um juíz.Como dizia, e muito bem, um pai " a educação de um filho não admite falhas, e, portanto, é preferível que esteja nas mãos de um só progenitor, por muito que isso custe ao outro". Não impede que o progenitor guardião consulte o outro, ainda que a última palavra caiba a si. Tal como sucederá na guarda compartilhada em que, numa situação de impasse, prevalecerá a vontade de um sobre a do outro.
É ponto assente que a guarda conjunta será uma poderosa arma contra o fenómeno da Síndrome de Alienação Parental. O mais certo - e esse é o entender de muitos especialistas- é que, ao invés de o fazer diminuir, se passe exactamente o contrário. Ainda está bem presente na nossa memória o caso da Inês que, apesar de todos os problemas constantes no casamento e de uma separação não menos atribulada, optou pela guarda compartilhada, por acreditar que isso servia melhor os interesses dos dois filhos que haviam tido em comum. Cedo se deu conta do erro, pois o seu ex-marido acabou por levar a cabo aquilo que já muito antes havia ameaçado fazer, levando os filhos consigo, tendo, nesse tempo, dito às crianças que a mãe os havia abandonado. Foram longos meses de angústia até que esta mãe recuperou os filhos, ficando ela com a guarda. Inicialmente o pai ainda os veio ver, mas quando arranjou uma nova companheira, deixou de aparecer.
Bem sei que este foi um caso particular, que nada se assemelha a outros. Que cada caso é um caso. Razão porque a guarda compartilhada não pode ser imposta, atendendo à peculiaridade de cada caso.
A decisão parte, fundamentalmente, do casal. Pensando no bem maior do filho. Que este fique com a mãe, se esta for a sua figura de referência e nada houver que a impeça de exercer o seu direito parental. Caso contrário, se for o pai quem melhor responde às necessidades do filho, sendo que este se sente manifestamente melhor na sua companhia, que fique então à sua
guarda.
A regra que se impõe, em cada caso, é a do bom senso. Esperamos que o Estado e a Justiça Portuguesa tomem isso em conta, antes de qualquer decisão.


Os signatários

RECUSO-ME A SER BARRIGA DE ALUGUER!!!!!!!!!!!!!


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