quarta-feira, 4 de agosto de 2010

RESPOSTA AO AUTOR DO BLOG "FILHO PARA SEMPRE!"

Sérgio, podia ter-me respondido no local dos comentários.
Mas pronto...

Se um filho é, como diz, tanto do pai como da mãe, porque é que nas outras espécies da classe dos mamíferos -por favor, não nos comparem às aves nem a peixes, pois, tanto quanto me lembro, eu não pus nem choquei ovo algum- não é assim?!
Porque é que ainda são as fêmeas que cuidam das crias?
Que têm elas mais do que nós, as mães humanas?

Respeito a sua posição, tal como certamente o Sérgio respeitará a minha:

Em primeiro lugar, que seja feita a vontade da criança. Uma boa mãe, por amor a um filho, saberá entregá-lo ao pai, se for da vontade deste (da vontade do filho, claro, não do pai).
Quero acreditar -ou assim o espero, pois tal ainda não aconteceu comigo- que um pai fará o mesmo!

Em segundo, se nada houver contra a mãe, prevalece -de acordo com as leis da natureza ainda vigentes e bem presentes em nós-próprios, quer assim o queirais ou não- a mãe!

De resto, quanto ao seu caso, ninguém melhor que o G. para vos julgar, a si e à mãe. Tal como a minha filha mais velha o fará com quem quer que seja que tenha procedido mal. Até porque se há algo que eu faça de incorrecto, ela diz-me logo.


Há que pôr a mão na conciência, e ver se é apenas o outro quem tem agido mal. Eu não o estou a criticar, nem à mãe. Como disse, apenas sei aquilo que me diz o Sérgio, nada mais.

Nada obriga a que os outros acreditem no que lhes conto.
Mas, repare, eu também aponto os meus aspectos negativos.
Também errei.
Mas soube voltar à estaca zero, assim que me libertei definitivamente do contrôle do meu ex.
Não sendo má pessoa, que não é, não era a pessoa certa para mim. Nem eu para ele, pois não o soube afastar do vício que ele adquirira na juventude (falo, claro, da droga).

O meu maior erro, digo-lho agora, for ter tomado uma decisão favorável ao pai, a de permanecer perto dele, depois da nossa separação, para lhe permitir o convívio com a filha, tempo em que, afinal, ele aproveitava para me pedir, uma vez mais, dinheiro emprestado.
Uma decisão que, evidentemente, me prejudicou a mim e à minha filha.


Não me arrependo de a ter tomado, pois fi-lo num acto altruísta. Como muitas mães o fazem, aliás, ao contrário do que dizem por aí. Mas, se voltasse atrás, agiria de outra forma, garantindo ao pai e à menina, pelos meios que me fossem possíveis, o convívio.

Na altura, ao cabo de dois anos de sacrifício, resolvi partir.
Pelo meu bem, e pelo bem da minha filha.
Aparentemente, eu não tinha o direito de me restaurar física e psicologicamente, de agir no meu interesse, em benefício da minha filha, que tinha todo o interesse em ver a mãe bem.

Castigaram-nos, às duas.
Separaram-nos, para que não nos fosse possível "fugir".

O pai passou a ter direito à filha, e, sem qualquer pudor, sabendo-me ali perto -não suportando a separação, vim atrás da minha filha, sendo obrigada a viver num lugar que me deprimia- continuou a pedir-me dinheiro. Arrastou-me, de novo, com ele.

Mas hoje, meu caro amigo, estou definitivamente livre dele, e de tudo quanto prejudicou a minha vida. Voltei a ser a pessoa que eu era, antes de o conhecer.Venci.




E aqui fica a resposta ao comentário da Ana, num dos seus tópicos. Espero que o autor a aceite. Normalmente ele coloca todas as respostas, embora ainda não tenha aceite -coisa que achei estranha- um comentário que eu fiz anteriormente. Ressalvo que eu nunca falto ao respeito a ninguém, simplesmente digo o que penso.Falar não ofende, julgo eu.

Ei-lo, então:

"Eu jamais falei de privar um filho do contacto com o pai!!!
O que eu digo sempre é que não se deve separar um filho da mãe, sem justa causa!

A ver se nos entendemos de uma vez por todas: quando comparo a espécie humana a outras que, como a nossa, carregam o filho no ventre e o amamentam, falo do papel da mãe, que se diferencia em tudo do do pai.
Aconselho -para quem souber francês- a leitura de uma carta de Daniel Pendanx, em resposta à carta que lhe fora enviada por um pai.

E tem TODA a razão quando diz que, ao contrário dos outros mamíferos, os humanos estabelecem laços, o que faz com que a fusão mãe-filho, que se inicia na gravidez, seja bem maior entre os humanos do que nas outras espécies."


ESTE POST FOI REESCRITO HOJE, DIA 28 DE OUTUBRO DE 2010. APENAS FOI MELHORADO, CONSERVANDO O SENTIDO ORIGINAL.
FORAM ACRESCENTADOS ALGUNS FACTOS, COM VISTA A UM MELHOR ENTENDIMENTO DO QUE DISSE, ENTÃO, E DO QUE MANTENHO AINDA.

JUÍZES ALERTAM PARA PERIGO DA GUARDA PARTILHADA (LEITURA OBRIGATÓRIA!)

22-Jan-2009
A nova legislação entrou em vigor a 1 de Dezembro, mas magistrados ainda têm dúvidas quanto à sua aplicação. A falta de definição do número de processos nos casos em que não há acordo quanto aos parâmetros do divórcio é criticada. O autor da lei confessa que ela tem "errozitos"

Imposição da lei pode aumentar processos judiciais

A nova lei do divórcio impõe a guarda partilhada, mesmo quando um dos pais quer abdicar desse direito. Uma situação que pode ser prejudicial para as crianças, alertam vários juízes de Tribunais de Família e Menores, que antecipam também um aumento de processos judiciais para decidir sobre questões como que escola deve a criança frequentar, sempre que não houver acordo.

Durante o debate sobre a nova lei do divórcio, que ontem decorreu no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa, os juízes denunciaram ainda o aumento de pedidos de divórcio unilateral, desde a entrada em vigor da lei a 1 de Dezembro. A falta de definição na lei sobre quantos processos devem existir quando o casal apenas concorda com o divórcio e não em questões como a pensão de alimentos foi outra crítica apontada.

Mas a questão que mais marcou o debate foi a obrigação do tribunal determinar a guarda conjunta. Ainda que os pais tenham um acordo de entrega da guarda a um deles.

A situação é para Clara Sottomayor, professora na Universidade Católica, "uma intromissão excessiva do Estado na família". Por seu lado, Guilherme Oliveira, um dos autores da actual lei, defende que o "princípio é bom e que, por vezes, é preciso ser a lei a impor". O professor universitário acrescenta que a guarda conjunta se resume a "três ou quatro questões de particular importância".

Definir o que são "questões de particular importância" é que parece ser o maior desafio dos juízes. Uma magistrada de Cascais contou um caso de guarda partilhada, anterior à nova lei, em que a criança tinha um tumor na cabeça e um dos pais queria que fosse operada e o outro não. A dúvida é se pode o tribunal decidir nestes casos ou devem ser os pais.

Entretanto, Ana Perquilhas, juíza do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, garante não aplicar a guarda conjunta se "os pais não quiserem e tiverem um acordo a conceder a guarda a um deles". A magistrada defende que o tribunal deve ajudar a resolver conflitos e não a alimentá-los.

Aplicar a guarda conjunta é uma forma de garantir que ambos os pais continuam ligados aos filhos após o divórcio. Mas Clara Sottomayor defende que estes benefícios não estão comprovados.

Estudos americanos citados pela especialista indicam que as crianças sujeitas à guarda partilhada ou à guarda de apenas um dos progenitores têm os mesmos traumas. Por isso, a docente defende que impor a guarda conjunta "não é a melhor solução, porque não resolve o problema traumático do divórcio".

Uma coisa é certa: "a actual lei não satisfaz nem os pais nem as mães", conclui Clara Sottomayor.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 22.01.2009
Comentarios (9)

... : António
Isto é ridiculo.
Então se os progenitores viverem a Km de distância um do outro a criança vai andar a saltar de escola a cada semana.
Ou vão ser obrigados a viver perto.
Se quisessem viver perto não se tinham divorciado, não acham?

23.Janeiro.2009
... : Será só comigo que isto se passa?
"Guilherme Oliveira, um dos autores da actual lei, defende que o "princípio é bom e que, por vezes, é preciso ser a lei a impor" - Adoro estas frases grandiloquentes.
95% das Regulações do Poder Paternal que tenho a meu cargo têm a guarda atribuída à mãe pela mais singela das razões: os pais estão-se a borrifar!!! Não querem saber!!! E evitam a todo o custo suportar o fardo mensal que é sustentar os filhos, pagando os devidos alimentos!!!
Será só no meu tribunal?
Os meus "paizinhos" serão diferentes, para pior, dos demais?
Calharam-me a mim os mais sacanas (não sei se posso escrever isto aqui), desalmados e com o cérebro do tamanho do seu pénis?
Tenho um paizinho casado que, numa aventura extra-conjugal, fez uma filha.
Nunca em 16 anos a quis ver, renegou-a por completo e todo o dinheiro que entregou foi sacado à força.
Tenho outro que tinha a guarda atribuída (estão a ver, não sou preconceituoso). Educou a filha até aos 10 anos de idade.
Como sempre desconfiou que a filha não fosse dele submeteu-se a exames hematológicos que confirmaram as suspeitas.
NO DIA SEGUINTE ENTREGOU A FILHA À MÃE E NUNCA MAIS QUIS SABER DELA!
Tenho outro que sempre negou que a filha fosse dele mas sempre se recusou a fazer exames de sangue.
Nunca quis saber dela.
O que é que se faz a estes casos?
Guarda conjunta???????????????
"O princípio é bom e que, por vezes, é preciso ser a lei a impor"
Deixem de ler livros e passem mas é um mês num tribunal, para conhecerem o que é a realidade.

23.Janeiro.2009
... : JC
A lei do divórcio como outras tantas mostra bem a qualidade de legislador ordinário que temos.
É um desprestigio para um Estado, para uma Nação, ter uma assembleia da republica repleta de analfabetos juristas, que fazem de conversas de café e de bar, Leis.
Que tristeza contemplar esta classe politica , que tem o dever de legislar.



23.Janeiro.2009
... : Jaime Roriz : http://parentalidades.com
Lembro-me perfeitamente de os juizes dizerem coisas parecidas em 1978 aquando das alterações profundas ao CC no que respeita à família

23.Janeiro.2009
... : Cláudia Neves
Não concordo com a nova lei do divórcio que impõe a guarda partilhada.
Esta questão é do foro pessoal dos progenitores, é aos pais que cabe decidir se os filhos ficam à guarda da mãe ou do pai.
Esta questão também me diz particularmente respeito, pois também sou divorciada e tenho a minha filha a meu cargo, à minha guarda.
A situação do divórcio, por si só, já é tão complicada, quanto mais decidir sobre a vida de quem não pode decidir - as crianças.
A maior parte dos pais não querem saber dos filhos, e poucos são os que prestam alimentos nas reais proporcões das necessidades dos filhos. Porque todos os pais, ou melhor a maior parte desconhecem ou não querem conhecer o fardo mensal que é educar uma crinaça. Podem ser pais presentes, pois vão buscar os filhos nos dias estipulados, e outros que acordem, vão às consultas médicas, etc.., mas contribuir .... isso é que não!! Os pais ainda não entenderam que os "alimentos" que prestam não são para as mães, mas para os filhos, filhos esses que comem, vestem, etc....todos os dias. É uma pena que assim seja... Porque as mães que têm a a guarda dos filhos, todos os dias têm que lhes dar o que precisam, e não podem dizer que não...
Muito mais haveria para dizer...
Só mais uma coisa, apetece-me dizer - Adoro a minha filha faço tudo por ela.



23.Janeiro.2009
... : Alberto Ruço

Só aquilo que corre mal gera processos.
Mas o que corre mal é que necessita de lei.

Trabalhei apenas um ano num tribunal de família, mas fiquei com a ideia de que é muito importante que um dos progenitores tenha poderes para definir, com rigor, a vida diária dos filhos, estabilizando-lhe o quotidiano.

A imposição da guarda conjunta em casos em que os pais não se entendem ou têm desavenças frequentes, pode prejudicar muito os filhos.
Os problemas entre os pais, que podem demorar 5 ou 10 anos a sarar, passam, inevitavelmente, para as relações com os filhos.
O pai diz uma coisa, a mãe manda fazer o oposto; gera-se um braço de ferro; os filhos não sabem para que lado se hão-de virar; se saem por um, têm receio de magoar o outro, etc..

É impressiona a quantidade de pais, homens, que não cumprem os deveres para com os filhos, designadamente em matéria de alimentos, e estão sempre a exigir todos os «seus» direitos quando lhe apetece aparecer.

É impressionante a quantidade de pessoas que não fazem o que é seu dever e não deixam os outros fazer.


23.Janeiro.2009
... : mag
Penso que o texto suscita polémica infundade e inútil por confundir "guarda conjunta" com exercício das responsabilidades parentais em comum ou em conjunto. A "guarda conjunta", que se traduziria na alternância da residência da criança, não está prevista na nova lei. Penso até que a lei aponta em sentido contrário, ou seja, que quer evitar a guarda partilhada quando impõe a fixação da "residência habitual" da criança com um dos progenitores.
A lei enferma de graves dúvidas e suscita muitas dificuldades práticas, mas a dita "guarda conjunta" não é, seguramente, uma delas.


25.Janeiro.2009
... : Ana Castro
Gostaria que alguém me pudesse facultar um esclarecimento relativo às seguintes questões:
1- Em que consiste a guarda conjunta concretamente?
2- Esta guarda conjunta implica mudança de residência? Com que frequência?
3- No caso de haver uma queixa de violência doméstica, este tipo de guarda também é equacionada?
4 - Que importância terá um relatório social na decisão do juíz quando este aponta que melhor solução será guarda conjunta?



07.Fevereiro.2009
... : Francisco
Não conheço nada bem esta nova lei, mas o que entendo é que ela tenta (mal ou bem) proteger aqueles pais (masculino) que, ao contrário de todos os referidos acima, se preocupam realmente e querem participara activamente no desenvolvimento dos filhos. Eu não sou divorciado e amo os meus filhos como nada na vida e não consigo imaginar, se me divorciasse, só poder vê-los de 15 em 15 dias, durante um fim-de-semana.
Acho mal a guarda partilhada por default. Mas acho bem que, em separações "saudáveis" isto aconteça porque os pais também têm direito de educar e viver os filhos.

Nota: não deixe de ler as minhas petições, e de as assinar:


http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N575
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N134
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N1300
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N1902
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N2132

RECUSO-ME A SER BARRIGA DE ALUGUER!!!!!!!!!!!!!


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