quinta-feira, 25 de novembro de 2010

SEPARA-SE O CASAL, MAS OS ANIMAIS CONTINUAM A PERTENCER A AMBOS (LEI DA GUARDA COMPARTILHADA TAMBÉM PARA OS ANIMAIS)

A guarda compartilhada dos animais reflecte tal e qual a realidade dos filhos de um ex-casal. Senão descubra você mesmo as diferenças, no texto que vos trago (não resisti, tamanhas eram as semelhanças entre os filhos e os animais, submetidos a uma mesma situação).



Projeto de lei quer outra fonte de briga no divórcio:guarda dos bichos de estimação


Edição por Rosa Araújo
Sáb, 23 de Outubro de 2010

Stefano Martini/Época

Depois da guarda compartilhada dos filhos, um projeto de lei quer regular outra fonte de briga no divórcio – a guarda dos bichos de estimação

A disputa pela guarda dos filhos leva muitos casais a brigar feito cães e gatos – antes, durante e depois da separação. Com a publicitária Elizabeth Máximo e seu ex-marido, essa parte não teve atrito. O casal chegou rapidamente a um acordo. Ela ficaria com as meninas Maristela e Francis. Ele levaria Marcela para casa. Maristela andava de cadeira de rodas desde que foi atropelada e precisava dos cuidados da mãe, em companhia de Francis. Marcela, mais independente, ficaria bem com o pai. Ele poderia visitar as outras filhas sempre que quisesse e levá-las para casa. Também pagaria uma pensão alimentícia, suficiente para dividir as despesas com a ração. Ração? Sim, Maristela e Francis são duas cadelas. Marcela, uma fêmea de hamster.


Marcela morreu pouco depois da separação. O “pai” não teve sangue-frio de pegar o pequeno cadáver e quem fez o enterro foi a “mãe”. “Ele viajava muito, não tinha condições de ficar com os cães. Achei justo manter o vínculo porque ele gosta dos cachorros tanto quanto eu”, diz Elizabeth, que resgatou as duas cadelas na rua, depois que elas foram atropeladas, junto com o ex-marido. Hoje casado, ele não mantém mais a rotina de visitas, mas divide as despesas veterinárias quando é preciso.

Acordos como esse são raros. Depois da hora da separação, os casais tendem a ser radicais: ou brigam por seus animais de estimação ou, para evitar mais confusão, deixam com o ex mais interessado. Um projeto de lei do deputado federal Márcio França (PSB-SP) estabelece uma nova regra para essa situação. O Brasil não tem uma legislação específica sobre o assunto. As decisões dos tribunais têm adotado a mesma linha de raciocínio da lei dos Estados Unidos. Lá os animais de estimação são considerados propriedade. Ficam com eles quem os comprou – ou quem tem o nome no pedigree. Essa jurisprudência tem ditado as decisões nos casos que chegam aos tribunais. Quem tinha amor ao cão que pertencia ao ex-amor acabava ficando num mato sem cachorro, sem a lei a seu lado. Pelo projeto de lei proposto agora no Brasil, a propriedade é um dos fatores a ser pesado, mas não o único.

“O animal é tratado como um objeto, mas as pessoas têm relação afetiva com eles quase como filhos”, diz o deputado. “A propriedade é muito subjetiva porque 80% dos cães no Brasil não têm pedigree. Então, quem é o dono?”, diz o deputado. Ele afirma também que na maioria das vezes quem compra o cão é o marido – para presentear a mulher ou os filhos. “Na hora da separação, ele se vinga e pede o cachorro.”

A legislação proposta estabelece que, caso provocada, a Justiça deve decidir por aquele que tem mais condições para ficar com o animal e mais vínculo com ele. O projeto tramita na Câmara em caráter conclusivo. Isso significa que não precisa ir a plenário, basta que passe nas comissões internas. Projetos que não revogam leis existentes ou que são considerados sem importância para ir a plenário são aprovados sem votação. Não há prazo para isso acontecer.

Especialista em comportamento canino, Claudia Pizzolato diz que os cães são animais de hábitos. Mudanças na rotina, se mal planejadas, podem ter consequências desastrosas. “Tudo pode dar certo porque o cachorro se adapta bem. Mas durante o período de transição ele pode fazer xixi fora do lugar ou deixar de comer a ração. Ele vai tentar usar a quebra de rotina a seu favor”, diz Claudia. Para ela, o importante é que as duas casas tenham as mesmas regras (leia o quadro ao lado).

Mesmo com todo o cuidado, regras iguais e harmonia, o bicho pode sofrer um pouco com o vai e vem. “Quando meu ex-marido ia embora, elas ficavam chorando muito, eu até cheguei a pensar em suspender o acordo, mas sabia que elas ficavam muito bem com ele e choravam era de saudade”, diz Elizabeth.

Os cães realmente sofrem com a separação. No livro Dogs behaving badly (algo como Cães malcomportados), Nicholas Dodman, diretor de comportamento da Tufts University School of Veterinary Medicine dos Estados Unidos, diz que os animais também têm depressão. “Depois da perda de alguém querido, normalmente os cães apresentam sinais típicos de depressão humana, incluindo distúrbios alimentares”, escreve Dodman.

Claudia afirma que o interesse do animal deve ser levado em conta. “A pessoa tem de fazer um julgamento honesto: ‘Eu tenho condição de criar o cachorro?’ Morrer de amor pelo cão não adianta se você trabalha muito e não tem tempo para ele. O melhor dono é o que tem mais disponibilidade. Em geral, as pessoas usam o cachorro para atazanar a vida do ex. Tem gente que, se pudesse, mandava até morder”, diz ela.

Claudia foi perita num processo judicial de 2000, em Brasília, no qual um ex-marido pedia a guarda de dois poodles que eram de sua mulher. Antonio Bahia ganhou os cães da ex, mas, no papel, os animais eram dela. Na separação, ela pediu os animais. No laudo, Claudia relatou que Antonio cuidava dos poodles havia dez anos e que a separação seria ruim para os animais, principalmente por serem cães de companhia. O argumento não adiantou: a Justiça decidiu pela propriedade. Um dos cachorros morreu antes de a decisão sair.

Ainda que deixe margem a algumas dúvidas, a jurisprudência atual tem uma regra clara, que é a propriedade. O projeto de lei conta com algo bastante subjetivo: como definir quem tem mais afeto e condições de cuidar do animal? É possível que alguns casais levem aos tribunais a briga pelos totós. Aí o bicho vai pegar.

FONTE: http://www.romanegocios.com.br/mundo-animal/15127-projeto-de-lei-quer-outra-fonte-de-briga-no-divorcioguarda-dos-bichos-de-estimacao

MULHERES VÍTIMAS DE ALIENAÇÃO: AS QUE SOFREM TODO O TIPO DE VIOLÊNCIA E AS QUE SÃO OBRIGADAS A AGIR CONFORME A VONTADE DO(S) OUTRO(S)!

Um dos temas de destaque nos jornais noticiosos tem sido a Violência Doméstica, sendo que a mulher tem sido a principal vítima. Os números são estrondosos, apesar de estarem longe dos números reais (não são contabilizados os "acidentes" nem os suicídios).

Põe-se agora a questão: uma mulher violentada, física e psicologicamente, vê-se privada do direito à dignidade e à vontade própria. Não será ela, então, vítima de uma constante alienação?

O mesmo se passa com aquelas que se vêem impedidas de escolher um outro lugar para viver. Em nome dos direitos dos filhos e do pai, perdem todo e qualquer direito. São igualmente vítimas de alienação, pois que são constrangidas à vontade de outros. É-lhe aplicado o chamado direito positivo (até que ponto?)

Ora parece-me que há outras formas de fazer valer os direitos das crianças e dos homens, sem inibir a mulher dos seus próprios direitos.

Um assunto que eu aqui vos deixo hoje para reflexão, com a ajuda de alguns textos:



DROIT POSITIF

Sujet : Le droit est-il synonyme de contrainte ?



droit : a° Un droit: liberté d'accomplir une action (droit de vote); possibilité d'y prétendre ou de l'exiger (droit au travail, droit de grève). b° Le droit: ce qui est légitime ou légal, ce qui devrait être, opposé au fait, ce qui est. c° Ce qui est permis par des règles non écrites (droit naturel) ou par des règles dûment codifiées (droit positif). Le droit positif est l'ensemble des règles qui régissent les rapports entre les hommes dans une société donnée. Le droit naturel est l'ensemble des prérogatives que tout homme est en droit de revendiquer, du fait même de son appartenance à l'espèce humaine (droit au respect).
contrainte : Force ou coercition extérieure qui empêche l'action volontaire. Ne pas confondre avec obligation, qui émane de la volonté.



• Le droit positif est fait pour être appliqué et ne serait qu'une illusion s'il ne s'accompagnait pas de l'obligation de le respecter. Le droit positif étant en effet normatif au sein d'une société, il s'accompagne de la contrainte. Si un individu ne remplit pas le contrat - implicite ou explicite - qui le lie à l'ensemble de la société, celle-ci peut être amenée à prendre à son égard un certain nombre de sanctions.

• Le droit positif repose donc sur le droit de punir, droit qui n'est lui-même efficace que s'il autorise à contraindre absolument. Cette répression, lorsqu'elle n'est pas un simple acte subjectif et contingent de représailles, comme la vengeance, permet la réconciliation de la loi avec elle-même ; car, par la suppression du crime ou du délit, la loi se rétablit elle-même et retrouve sa validité.

• D'un point de vue subjectif, la répression permet aussi, comme le note Hegel, la réconciliation du fautif avec la loi, qu'il connaît et dont il reconnaît la validité pour lui et pour sa protection. En punissant le coupable, on le réintègre dans la société, on le « force à être libre », suivant la formule de Rousseau.

FONTE: http://www.devoir-de-philosophie.com/dissertation-droit-synonyme-contrainte-114582.html





VIOLENCE



La violence est-elle synonyme d'aliénation ?


violence : Du latin violentia, "abus de la force". A l'origine, le terme désigne le fait "d'agir sur quelqu'un ou de le faire agir contre sa volonté, en employant la force ou l'intimidation.
aliénation : Pour Marx, processus par lequel les hommes, asservis à un travail qui leur est imposé de l'extérieur, se retrouvent coupés de leur liberté et d'eux-mêmes. Le travailleur est aliéné lorsqu'il est dépossédé de ce qui le constitue au profit d'un autre qui l'asservit.

Un synonyme désigne une expression équivalente à une autre. La violence désigne l'usage de la force physique . L'aliénation est le fait de recevoir sa loi d'un autre que soi par opposition à l'autonomie qui consiste précisément à se donner soi-même sa loi. Ainsi l'aliénation désignerait l'état dans lequel un homme perd la liberté de son vouloir pour être contraint par un autre que lui . S'il semble évident que la victime de la violence est aliénée puisque sa volonté et son corps doivent subir la contrainte d'une autre volonté, il est paradoxal de penser l'agent de la violence comme aliéné, c'est-à-dire dépossédé de sa liberté. Comment user de violence pourrait-il équivaloir à être dépossédé de soi par une loi extérieure à sa volonté ? Dans la mesure où l'homme est essentiellement un être de raison, l'usage de la violence trahirait dans l'individu qui s'y livre une perte momentanée ou définitive de la raison qui lui permet de se donner à lui-même sa loi. En ce sens on pourrait soutenir que la violence est synonyme d'aliénation. Néanmoins tous les actes de la violence ne semblent pas pouvoir être pensés comme une perte de la rationalité. S'il y a une rationalité de la violence, alors la violence n'est pas toujours le symptôme d'une aliénation. En ce sens elle ne pourrait être tenue pour une expression équivalente de l'aliénation. Si la violence peut-être une compétence, c'est qu'elle n'est certainement pas synonyme d'aliénation. Si l'aliénation est une perte de soi, à quelles conditions la violence peut-être pensée comme une donnée positive dans le processus d'autonomisation ?

FONTE: http://www.devoir-de-philosophie.com/dissertation-violence-synonyme-alienation-109922.html




LA NATURE DE L'HOMME

L'homme est-il un être naturel ou culturel ? Aperçu du corrigé : L'homme est-il un être naturel ou culturel ?



homme : Le plus évolué des êtres vivants, appartenant à la famille des homini­dés et à l'espèce Homo sapiens (« homme sage »). Traditionnellement défini comme « animal doué de raison », l'homme est aussi, selon Aristote, un « animal politique ». Ce serait en effet pour qu'il puisse s'entendre avec ses semblables sur le bon, l'utile et le juste que la nature l'aurait pourvu du langage.
être : Du latin esse, « être ». 1) Verbe : exister, se trouver là. En logique, copule exprimant la relation qui unit le prédicat au sujet (exemple : l'homme est mortel). 2) Nom : ce qui est, l'étant. 3) Le fait d'être (par opposition à ce qui est, l'étant). 4) Ce qu'est une chose, son essence (exemple : l'être de l'homme). 5) Avec une majuscule (l'Être), l'être absolu, l'être parfait, Dieu.
culture : En anthropologie, la culture désigne l'ensemble des croyances, connaissances, rites et comportements d'une société donnée. Certains réservent le terme de culture aux productions non matérielles d'une société, préférant parler de civilisation à propos des productions matérielles.



L’opposition entre le naturel et le culturel semble convenu. On oppose souvent l’homme culturel, façonné par la civilisation ou corrompu par elle, aliénant ainsi sa première nature, à l’homme naturel, un être presque pur, vivant selon les règles de la nature et en harmonie avec celle-ci. L’homme naturel serait la fiction du « bon sauvage ». Cependant quelles sont les réalités de ces deux êtres ? Y a-t-il lieu de les opposer ou au contraire de ne voir ici que deux fictions qui seraient des types ? Cette opposition a-t-elle seulement un sens ? C’est bien là l’enjeu de toute la question. En effet, l’homme est un animal vivant appartenant au règle de la nature. En ce sens, la nature constitue sa première nature. Mais peut-on penser l’homme en dehors de toute culture ? Cela semble impossible, si bien que l’on peut dire de la culture qu’elle est la seconde nature de l’homme, à supposer qu’une telle chronologie soit possible. Moins qu’une opposition, il y a complémentarité, on ne peut pas penser un homme hors de toute culture non plus qu’un homme ayant aliénant la totalité de la nature en lui.

FONTE: http://www.devoir-de-philosophie.com/dissertation-homme-etre-naturel-culturel-2001.html



Violência doméstica
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Violência doméstica é a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentesco natural pai, mãe, filhos, irmãos etc.[1] Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, e violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro.

Pode ser dividida em violência física — quando envolve agressão directa, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objectos e pertences do mesmo (patrimonial); violência psicológica — quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, jurídicamente produzindo danos morais; e violência sócio-económica, quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos económicos. Também alguns consideram violência doméstica o abandono e a negligência quanto a crianças, parceiros ou idosos. Enquadradas na tipologia proposta por Dahlberg; Krug, [2] na categoria interpessoais, subdividindo-se quanto a natureza Física, Sexual, Psicológica ou de Privação e abandono. Afetando ainda a vida doméstica pode-se incluir da categoria autodirigida o comportamento suicída especialmente o suicídio ampliado (associado ao homicídio de familiares) e de comportamentos de auto-abuso especialmente se consideramos o contexto de causalidade. É mais frequente o uso do termo "violência doméstica" para indicar a violência contra parceiros, contra a esposa, contra o marido e filhos. A expressão substitui outras como "violência contra a mulher". Também existem as expressões "violência no relacionamento", "violência conjugal" e "violência intra-familiar".

Note que o poder num relacionamento envolve geralmente a percepção mútua e expectativas de reação de ambas as partes calcada nos preconceitos e/ou experiências vividas. Uma pessoa pode se considerar como subjugada no relacionamento, enquanto que um observador menos envolvido pode discordar disso.


(Foto de mulher no hospital depois que o marido dela a espancou)


Muitos casos de violência doméstica encontram-se associados ao consumo de álcool e drogas, pois seu consumo pode tornar a pessoa mais irritável e agressiva especialmente nas crises de abstinência. Nesses casos o agressor pode apresentar inclusive um comportamento absolutamente normal e até mesmo "amável" enquanto sóbrio, o que pode dificultar a decisão da parceiro em denunciá-lo.




Violência e as doenças transmissíveis são as principais causas de morte prematura na humanidade desde tempos imemoriais, com os avanços da medicina, disponibilidade de água potável e melhorias da urbanização a redução das doenças infecciosas e parasitárias, tem voltado o foco da saúde pública para a ocorrência da violência. Contudo como observa Minayo e Souza [3] este é um fenômeno que requer a colaboração interdisciplinar e ação multiprofissional, sem invalidar o papel da epidemiologia para o dimensionamento e compreensão do problema alerta para os riscos de reducionismo e necessidade de uma ação pública.

Estatisticamente a violência contra a mulher é muito maior do que a contra o homem. Um estudo realizado em São Paulo [4] encontrou-se quanto à relação autor-vítima, que 1.496 (81,1%) agressões ocorreram entre casais, 213 (11,6%) entre pais/responsáveis e filhos, e 135 (7,3%) entre outros familiares. Esse mesmo estudo referindo-se acerca dos motivos da agressão, os chamados “desentendimentos domésticos” que se referem às discussões ligadas à convivência entre vítima e agressor (educação dos filhos; limpeza e organização da casa; divergência quanto à distribuição das tarefas domésticas) prevaleceram em todos os grupos, fato compreensível se for considerado que o lar foi o local de maior ocorrência das agressões. Para muitos autores, são os fatos corriqueiros e banais os responsáveis pela conversão de agressividade em agressão. Complementa ainda que o sentimento de posse do homem em relação à mulher e filhos, bem como a impunidade, são fatores que generalizam a violência.

Há quem afirme que em geral os homens que batem nas mulheres o fazem entre quatro paredes, para que não sejam vistos por parentes, amigos, familiares e colegas do trabalho. A cultura popular tanto propõe a proteção das mulheres (em mulher não se bate nem com uma flor) como estimula a agressão contra as mulheres (mulher gosta de apanhar) chegando a aceitar o homicídio destas em casos de adultério, em defesa da honra. Outra suposição é que a maioria dos casos de violência doméstica são classes financeiras mais baixas, a classe média e a alta também tem casos, mas as mulheres denunciam menos por vergonha e medo de se exporem e a sua família. Segundo Dias [5] o fenômeno ocorre em todas as classes porém mais visíveis entre os indivíduos com fracos recursos econômicos.

A violência praticada contra o homem também existe, mas o homem tende a esconder mais por vergonha. Pode ter como agente tanto a própria mulher quanto parentes ou amigos, convencidos a espancar ou humilhar o companheiro. Também existem casos em que o homem é pego de surpresa, por exemplo, enquanto dorme. Analisando os denominados crimes passionais a partir de notícias publicadas em jornais Noronha e Daltro [6]identificaram que estes representam 8,7% dos crimes noticiados e que destes 68% (51/75) o agressor era do sexo masculino (companheiro, ex-companheiro, noivo ou namorado) nos crimes ondea mulher é a agressora ressalta-se a circunstância de ser o resultado de uma série de agressões onde a mesma foi vítima.



Gênero
É impossível discutir a violência doméstica sem discutir os papéis de género, e se eles têm ou não têm impacto nessa violência. Algumas vezes a discussão de género pode encobrir qualquer outro tópico, em razão do grau de emoção que lhe é inerente.

Quando as mulheres passaram a reclamar por seus direitos, maior atenção passou a ser dada com relação à violência doméstica, e hoje o movimento feminista tem como uma de suas principais metas a luta para eliminar esse tipo de violência. O primeiro abrigo para mulheres violentadas foi fundado por Erin Pizzey (1939), nas proximidades de Londres, Inglaterra. Isso aconteceu na década de 1960. Pizzey fez certas críticas a linhas do movimento feminista, afirmando que a violência doméstica nada tinha a ver com o patriarcado, sendo praticada contra vítimas vulneráveis independentemente do sexo...

Estratégias de controle
Como resposta imediata, além do atendimento adequado à vítimas de violência tanto nos aspectos físicos como psicossociais, urge reconhecer a demanda nos termos epidemiológicos que se apresenta. Com essa intenção vem se estabelecendo no Brasil. O sistema de notificação de notificação/investigação individual da violência doméstica, sexual e/ou outras violências através das secretarias estaduais e municipais de saúde após promulgação da lei nº 10778, de 24 de novembro de 2003 que estabeleceu a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.

Além das dificuldades de produzir informações fidedignas da amplitude desses agravos face a natureza burocrática dos sistemas de informação e cultura de omitir tais agravos vergonha ou descrédito nas instituições públicas por parte das vítimas a complexidade do aparelho de Estado ou setores da administração publica onde se insere essa assistência resulta tanto na assistência inadequada a estas como no controle social do fenômeno violência ou seja a prevenção destas ocorrências e punição do agressores.

Para se ter uma ideia da complexidade do fenômeno basta examinarmos a dimensão da rede de instituições envolvidas as Unidades de Saúde do SUS (Pronto Atendimento, Setores de Emergência e da Assistência Hospitalar; Serviços de Saúde Mental) o CRAS Centro de Referência de Assistência Social do SUAS – (Sistema Único de Assistência Social); o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Conselho Municipal do Menor e da Criança que administra o Fundo para Infância e Adolescência, a Secretarias de governo (Secretarias de Ação Social, da Mulher, etc), Delegacia da Mulher, Vara de Família e Juizado de Menores etc. A noção rede de serviços propõem a integração dessas instituições contudo as modificações institucionais envolvem determinações de natureza política e cultural ainda inteiramente compreendidas ou controláveis.

Ver também
Agressão
Abuso infantil
Machismo
Mulher na história
Feminismo / Livros feministas
Violência contra a mulher
Lei Maria da Penha / Divórcio
Epidemiologia da violência


Referências
↑ Cavalcanti, Stela V. S. F. Violência doméstica contra a mulher no Brasil.Ba, Podium, 2007
↑ Dahlberg, L.L., Krug, E.G. Violência: um problema global de saúde pública. Ciênc. saúde coletiva vol.11 suppl.0 Rio de Janeiro 2006
↑ Minayo, M. C. de S.; Souza, E. R. de. Violência e saúde como um campo interdisciplinar e de ação coletiva. História, Ciências, Saúde— Manguinhos, IV(3): 513-531, nov. 1997-fev. 1998. disponível em pdf
↑ DOSSI, A.P.; SALIBA O.; GARBIN, C.A. S.; GARBIN, A. J.I. Perfi l epidemiológico da violência física intrafamiliar: agressões denunciadas em um município do Estado de São Paulo, Brasil, entre 2001 e 2005. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 24(8):1939-1952, ago, 2008 disponível em pdf
↑ Dias, Isabel. Exclusão social e violência doméstica, que relação? Comunicação apresentada no I Congresso português de sociologia econômica realizado na Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1998 disponível em pdf
↑ NORONHA, C.V.; DALTRO M.E. A Violência Masculina é Dirigida para Eva ou Maria. Cad. Saúde Pública vol.7 no.2 Rio de Janeiro Apr./June 1991 disponível em pdf
[editar] Ligações externas
Delegacias de proteção à mulher - Instituto São Paulo contra a violência
Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde
Instituto Patricia Galvão
informações para mães que deixaram um relacionamento abusivo
Laboratório de Análise e Prevenção da Violência
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Artigos e dicas para quem sofre com a violência doméstica
Rede Social Lei Maria da Penha


FONTE: Wikipédia



MULHER-OBJECTO


Kathy Myers, uma investigadora norteamericana que, baseada nas teorias feministas se dedica ao estudo da mulher na publicidade, justifica no texto “Reading images of women’s bodies in advertising and pornography” (1995, 267) a redução da mulher à condição de objecto pela publicidade. Para a autora, esta condição pode ser entendida por duas vias:

-na acepção marxista de fetichismo, segundo a qual as mulheres tornaram-se
mercadorias por via da alienação praticada pelo homem. Para a autora, este estatuto de mercadoria contraria a individualidade e humanidade feminina;

-no conceito freudiano de fetichismo sexual, segundo o qual, certas partes anatómicas da mulher são utilizadas como símbolos e substitutos do “falo”. De acordo com esta argumentação, o homem ao ter “dificuldade” em lidar com a sexualidade feminina, face à “ansiedade” que lhe provoca a “castração” da mulher, fetichisa ou atribui um valor sexual a certas partes do corpo da mulher: pernas, pés, cabelos; ou a determinados objectos usados pelas mulheres: botas, luvas, etc.

Etxebarria e Puente também reconhecem esta dupla fetichisação da mulher na imagem publicitária: «foram ali colocadas como objectos de exibição e objectos de desejo» (2002, 112). As autoras espanholas vão ao ponto de afirmar que os publicitários recorrem a certas imagens da mulher, a certas poses e expressões com o objectivo, mesmo que implícito, de dar a entender ao destinatário masculino que a posse daquele produto, entretanto promovido com a ajuda daquela mulher naquela encenação, elevará, perante os outros, o seu estatuto económico, social ou profissional7.


Quer o sentido “marxista”, quer o “freudiano” de fetichismo sexual aqui aplicados por Myers vão de encontro à nossa leitura acerca da “objectização” do corpo da mulher na publicidade.

FONTE: http://www.bocc.ubi.pt/pag/verissimo-jorge-mulher-objecto-publicidade.pdf




Muito a propósito, eis a saída de um senhor perante um juíz (isto é verdadeiro!):

COMME MA MAISON

-Oui, monsieur le juge, je frappe ma femme! Et, après tout, j'en ai le droit! Ma femme.c'est comme ma maison, elle m'appartient! Et, je vais vous dire, je ne c'est pas laquelle des deux m'a coûté le plus cher.


Pois, só falta hipotecá-la, ou mesmo vendê-la...
(Há quem o tenha feito).

RECUSO-ME A SER BARRIGA DE ALUGUER!!!!!!!!!!!!!


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