sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

VAMOS A FACTOS!

1. Julgamento, em Matosinhos, de um pai que matou a filha de 6 anos. A mãe detinha a guarda, mas permitia ao pai ver a filha sempre que queria, e incluía-o em todas as decisões relativas à educação e tudo o mais. Na prática, funcionava um regime de guarda conjunta, ou um modelo muito próximo. Este pai matou a filha "por amor"!

2. E temos o caso daquela mãe que andou desesperadamente à procura dos filhos. Apesar de um casamento problemático, e de um divórcio não menos atribulado, a mãe concordou (julgo, até, que foi ela própria a propô-lo) em dividir a guarda dos filhos, por entender ser o melhor para estes. O pai, na vez que lhe cabia, simplesmente pegou nos filhos e fugiu, andando de país em país. Nesse tempo, tentou convencer as crinças de que a mãe os havia abandonado. Esta mãe nunca acreditou que o seu ex-marido, pai do seus filhos, levasse avante aquilo que, já por diversas vezes (e ainda estando casados) ameaçara fazer. Felizmente encontrou os filhos a tempo de travar a Alienação Parental exercida pelo pai.

CONCLUSÃO: Como eu sempre tenho dito, não há que alterar a ordem natural das coisas, mas o interior das pessoas.
Podeis argumentar que isto também aconteceria num regime de guarda unilateral. Mas, vede bem, nestes dois casos a proximidade e um contacto mais frequente veio precipitar os acontecimentos. Tornou-se mais fácil. Haverá quem o possa prevenir? Estariam estas mães conscientes do riscos a que expunham os filhos? Não. Nenhuma delas acreditou que tal pudesse acontecer. Era o pai dos seus filhos, e estes nada tinham que ver com o fracasso das suas relações. Viviam "alucinadas", pondo em primeiro lugar o interesse dos filhos (eu incluo-me neste grupo de gente "alucinada", porque também já pus os interesses da minha filha acima dos meus -fui uma "alucinada" quando acedi ao pedido do meu ex, e não me fui embora como era do meu desejo).
Qualquer pessoa que leia estas histórias fica revoltada, não é assim? Eu fico "passada dos carretos"!!!
Já agora, por favor expliquem-me: se uma criança só tem a lucrar com a presença de um pai e de uma mãe, juntos ou não, porque é que pessoas singulares e do mesmo sexo podem adoptar da mesma forma que casais?!!!

http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N575

RECUSO-ME A SER BARRIGA DE ALUGUER!!!!!!!!!!!!!


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