quarta-feira, 4 de agosto de 2010

JUÍZES ALERTAM PARA PERIGO DA GUARDA PARTILHADA (LEITURA OBRIGATÓRIA!)

22-Jan-2009
A nova legislação entrou em vigor a 1 de Dezembro, mas magistrados ainda têm dúvidas quanto à sua aplicação. A falta de definição do número de processos nos casos em que não há acordo quanto aos parâmetros do divórcio é criticada. O autor da lei confessa que ela tem "errozitos"

Imposição da lei pode aumentar processos judiciais

A nova lei do divórcio impõe a guarda partilhada, mesmo quando um dos pais quer abdicar desse direito. Uma situação que pode ser prejudicial para as crianças, alertam vários juízes de Tribunais de Família e Menores, que antecipam também um aumento de processos judiciais para decidir sobre questões como que escola deve a criança frequentar, sempre que não houver acordo.

Durante o debate sobre a nova lei do divórcio, que ontem decorreu no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa, os juízes denunciaram ainda o aumento de pedidos de divórcio unilateral, desde a entrada em vigor da lei a 1 de Dezembro. A falta de definição na lei sobre quantos processos devem existir quando o casal apenas concorda com o divórcio e não em questões como a pensão de alimentos foi outra crítica apontada.

Mas a questão que mais marcou o debate foi a obrigação do tribunal determinar a guarda conjunta. Ainda que os pais tenham um acordo de entrega da guarda a um deles.

A situação é para Clara Sottomayor, professora na Universidade Católica, "uma intromissão excessiva do Estado na família". Por seu lado, Guilherme Oliveira, um dos autores da actual lei, defende que o "princípio é bom e que, por vezes, é preciso ser a lei a impor". O professor universitário acrescenta que a guarda conjunta se resume a "três ou quatro questões de particular importância".

Definir o que são "questões de particular importância" é que parece ser o maior desafio dos juízes. Uma magistrada de Cascais contou um caso de guarda partilhada, anterior à nova lei, em que a criança tinha um tumor na cabeça e um dos pais queria que fosse operada e o outro não. A dúvida é se pode o tribunal decidir nestes casos ou devem ser os pais.

Entretanto, Ana Perquilhas, juíza do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, garante não aplicar a guarda conjunta se "os pais não quiserem e tiverem um acordo a conceder a guarda a um deles". A magistrada defende que o tribunal deve ajudar a resolver conflitos e não a alimentá-los.

Aplicar a guarda conjunta é uma forma de garantir que ambos os pais continuam ligados aos filhos após o divórcio. Mas Clara Sottomayor defende que estes benefícios não estão comprovados.

Estudos americanos citados pela especialista indicam que as crianças sujeitas à guarda partilhada ou à guarda de apenas um dos progenitores têm os mesmos traumas. Por isso, a docente defende que impor a guarda conjunta "não é a melhor solução, porque não resolve o problema traumático do divórcio".

Uma coisa é certa: "a actual lei não satisfaz nem os pais nem as mães", conclui Clara Sottomayor.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 22.01.2009
Comentarios (9)

... : António
Isto é ridiculo.
Então se os progenitores viverem a Km de distância um do outro a criança vai andar a saltar de escola a cada semana.
Ou vão ser obrigados a viver perto.
Se quisessem viver perto não se tinham divorciado, não acham?

23.Janeiro.2009
... : Será só comigo que isto se passa?
"Guilherme Oliveira, um dos autores da actual lei, defende que o "princípio é bom e que, por vezes, é preciso ser a lei a impor" - Adoro estas frases grandiloquentes.
95% das Regulações do Poder Paternal que tenho a meu cargo têm a guarda atribuída à mãe pela mais singela das razões: os pais estão-se a borrifar!!! Não querem saber!!! E evitam a todo o custo suportar o fardo mensal que é sustentar os filhos, pagando os devidos alimentos!!!
Será só no meu tribunal?
Os meus "paizinhos" serão diferentes, para pior, dos demais?
Calharam-me a mim os mais sacanas (não sei se posso escrever isto aqui), desalmados e com o cérebro do tamanho do seu pénis?
Tenho um paizinho casado que, numa aventura extra-conjugal, fez uma filha.
Nunca em 16 anos a quis ver, renegou-a por completo e todo o dinheiro que entregou foi sacado à força.
Tenho outro que tinha a guarda atribuída (estão a ver, não sou preconceituoso). Educou a filha até aos 10 anos de idade.
Como sempre desconfiou que a filha não fosse dele submeteu-se a exames hematológicos que confirmaram as suspeitas.
NO DIA SEGUINTE ENTREGOU A FILHA À MÃE E NUNCA MAIS QUIS SABER DELA!
Tenho outro que sempre negou que a filha fosse dele mas sempre se recusou a fazer exames de sangue.
Nunca quis saber dela.
O que é que se faz a estes casos?
Guarda conjunta???????????????
"O princípio é bom e que, por vezes, é preciso ser a lei a impor"
Deixem de ler livros e passem mas é um mês num tribunal, para conhecerem o que é a realidade.

23.Janeiro.2009
... : JC
A lei do divórcio como outras tantas mostra bem a qualidade de legislador ordinário que temos.
É um desprestigio para um Estado, para uma Nação, ter uma assembleia da republica repleta de analfabetos juristas, que fazem de conversas de café e de bar, Leis.
Que tristeza contemplar esta classe politica , que tem o dever de legislar.



23.Janeiro.2009
... : Jaime Roriz : http://parentalidades.com
Lembro-me perfeitamente de os juizes dizerem coisas parecidas em 1978 aquando das alterações profundas ao CC no que respeita à família

23.Janeiro.2009
... : Cláudia Neves
Não concordo com a nova lei do divórcio que impõe a guarda partilhada.
Esta questão é do foro pessoal dos progenitores, é aos pais que cabe decidir se os filhos ficam à guarda da mãe ou do pai.
Esta questão também me diz particularmente respeito, pois também sou divorciada e tenho a minha filha a meu cargo, à minha guarda.
A situação do divórcio, por si só, já é tão complicada, quanto mais decidir sobre a vida de quem não pode decidir - as crianças.
A maior parte dos pais não querem saber dos filhos, e poucos são os que prestam alimentos nas reais proporcões das necessidades dos filhos. Porque todos os pais, ou melhor a maior parte desconhecem ou não querem conhecer o fardo mensal que é educar uma crinaça. Podem ser pais presentes, pois vão buscar os filhos nos dias estipulados, e outros que acordem, vão às consultas médicas, etc.., mas contribuir .... isso é que não!! Os pais ainda não entenderam que os "alimentos" que prestam não são para as mães, mas para os filhos, filhos esses que comem, vestem, etc....todos os dias. É uma pena que assim seja... Porque as mães que têm a a guarda dos filhos, todos os dias têm que lhes dar o que precisam, e não podem dizer que não...
Muito mais haveria para dizer...
Só mais uma coisa, apetece-me dizer - Adoro a minha filha faço tudo por ela.



23.Janeiro.2009
... : Alberto Ruço

Só aquilo que corre mal gera processos.
Mas o que corre mal é que necessita de lei.

Trabalhei apenas um ano num tribunal de família, mas fiquei com a ideia de que é muito importante que um dos progenitores tenha poderes para definir, com rigor, a vida diária dos filhos, estabilizando-lhe o quotidiano.

A imposição da guarda conjunta em casos em que os pais não se entendem ou têm desavenças frequentes, pode prejudicar muito os filhos.
Os problemas entre os pais, que podem demorar 5 ou 10 anos a sarar, passam, inevitavelmente, para as relações com os filhos.
O pai diz uma coisa, a mãe manda fazer o oposto; gera-se um braço de ferro; os filhos não sabem para que lado se hão-de virar; se saem por um, têm receio de magoar o outro, etc..

É impressiona a quantidade de pais, homens, que não cumprem os deveres para com os filhos, designadamente em matéria de alimentos, e estão sempre a exigir todos os «seus» direitos quando lhe apetece aparecer.

É impressionante a quantidade de pessoas que não fazem o que é seu dever e não deixam os outros fazer.


23.Janeiro.2009
... : mag
Penso que o texto suscita polémica infundade e inútil por confundir "guarda conjunta" com exercício das responsabilidades parentais em comum ou em conjunto. A "guarda conjunta", que se traduziria na alternância da residência da criança, não está prevista na nova lei. Penso até que a lei aponta em sentido contrário, ou seja, que quer evitar a guarda partilhada quando impõe a fixação da "residência habitual" da criança com um dos progenitores.
A lei enferma de graves dúvidas e suscita muitas dificuldades práticas, mas a dita "guarda conjunta" não é, seguramente, uma delas.


25.Janeiro.2009
... : Ana Castro
Gostaria que alguém me pudesse facultar um esclarecimento relativo às seguintes questões:
1- Em que consiste a guarda conjunta concretamente?
2- Esta guarda conjunta implica mudança de residência? Com que frequência?
3- No caso de haver uma queixa de violência doméstica, este tipo de guarda também é equacionada?
4 - Que importância terá um relatório social na decisão do juíz quando este aponta que melhor solução será guarda conjunta?



07.Fevereiro.2009
... : Francisco
Não conheço nada bem esta nova lei, mas o que entendo é que ela tenta (mal ou bem) proteger aqueles pais (masculino) que, ao contrário de todos os referidos acima, se preocupam realmente e querem participara activamente no desenvolvimento dos filhos. Eu não sou divorciado e amo os meus filhos como nada na vida e não consigo imaginar, se me divorciasse, só poder vê-los de 15 em 15 dias, durante um fim-de-semana.
Acho mal a guarda partilhada por default. Mas acho bem que, em separações "saudáveis" isto aconteça porque os pais também têm direito de educar e viver os filhos.

Nota: não deixe de ler as minhas petições, e de as assinar:


http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N575
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N134
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N1300
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N1902
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N2132

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RECUSO-ME A SER BARRIGA DE ALUGUER!!!!!!!!!!!!!


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