terça-feira, 30 de novembro de 2010

PRINCÍPIO DA ISONOMIA

Faço minhas as palavras de um entendido, por certo pequeno como eu:


"A igualdade entre os homens é fundamental para a efetividade da dignidade humana e sua irradiação jurídica é pedra basilar para o sucesso. De certo que assim, conclui-se que a igualdade deve ser obrigação do Estado, como garante, atuando preventivamente, na elaboração das leis e repressivamente corrigindo desacertos.



A aplicação deste princípio deve de sorte, respeitar as diferenças, pois a aplicação igualitária de leis aos desiguais não se configura a plenitude do que se quer alcançar. Por isso o mais correto é promover o equilíbrio, criando e aplicando leis desiguais aos desiguais para promover a igualdade, como demonstra RUI BARBOSA[7]:

A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.



Isto se aplica, não só à cor, etnia ou sexo e sim à igualdade de oportunidades aos menos favorecidos economicamente, compreendidos com se nem humanos fossem.



Tratamento semelhante deve ser dispensado à discriminação, visto que temos dois tipos. São elas, a ilegítima, quando não existe motivo plausível que a justifique, como excluir deficientes físicos de atividades que eles podem desenvolver normalmente, descriminação legitima seria aquela pertinente e aceitável, pois, se no mesmo exemplo supracitado, não fosse permitido inscrição para vagas de policial para maiores de 80 anos, visto que o exercício da profissão depende diretamente do vigor físico, qualidade ausente numa pessoa desta idade."

FONTE: http://www.pesquisedireito.com/dignidade.htm




Para bom entendedor, meia palavra basta.




Já que estamos num Estado de Direito, em que todos são iguais (apesar do que nos faz tão diferentes), então torna-se apropriado o pedido que faço nesta petição:


Petição PELO DEVER DE PAGAR PENSÃO A QUEM SE COLOCA NO LUGAR DE UMA PROGENITORA!

Para:Presidente da República, Assembleia da República, Tribunal de Justiça, Todos os cidadãos



Em breves palavras, eis o meu caso.



Separei-me em 2001, mas permaneci no local, a pedido do pai da minha filha. Isto apesar de nunca ter gostado de aí viver, e desejar há muito sair de lá. Enfim, um sacrifício que julguei necessário, em prol da relação pai-filha.

Contudo, tal decisão levou-me inevitavelmente a um estado de depressão, tanto mais que o pai só aparecia quando sabia que eu tinha recebido o meu ordenado. Ele vinha mais pelo dinheiro, do que pela filha. Esta é a verdade, somente a verdade, e nada mais do que a verdade.

Por estar consciente deste estado decidi, ao cabo de dois anos, mudar-me para o sul do país, onde, ao contrário do que diz o processo, eu já havia vivido e tinha, portanto, amigos.

Uma semana depois de nos termos mudado, eis que me retiram a minha filha, sem mais nem quê, para a deixar aos cuidados dos avós paternos. Com base na minha depressão e, não bastanto isto, numas quantas (graves, saliento!) mentiras. Pai (para onde havia ele de ir, quando nos separamos?) e tia paterna permaneciam -e permanecem ainda- na casa dos pais.

Como é de supôr, o meu estado agravou-se consideravelmente, a ponto de chegar a ser internada por três vezes (uma delas de forma compulsiva) na ala psiquiátrica. Não me envergonho de o dizer, pois aí encontrei um pouco de aconchego que não encontrava cá fora e sempre me alimentava, coisa que quase não fazia. Eu era só pele e osso, graças à Justiça, que sabe sempre o que faz.
Ao cabo de um ano, conheci o meu actual companheiro. Tivemos uma filha. Refizemos a nossa vida. Sou feliz.

E quando, já plenamente restabelecida, voltei a tribunal para lutar pela minha filha, para fazer valer a vontade que ela própria expressou em tribunal, eis que o juíz me apresenta como incapaz -uma vez mais recorrendo-se do passado, ignorando que em boa parte esse passado havia sido por culpa de outros, não minha-, decidindo confiar a sua guarda à tia paterna, que "dela cuida como uma mãe".

Desde então é a tia quem a cria. É ela quem decide. E nunca considerou sequer a hipótese de me entregar a minha filha. Duvido que o faça de livre vontade e de consciência de que ela não é a mãe, e sim eu.

A mim, que a carreguei no ventre, que a pus no mundo, que a amamentei, que a criei e que sempre a amei, assiste-me o dever de a avisar com antecedência de 48 horas sempre que a queira ver, de seguir as suas indicações relativamente às férias, de dar satisfações e, claro, de pagar uma pensão mensal. É meu dever, como progenitora.

Estou consciente que no momento que voltar a ter a minha filha (sem a boa vontade deles e da justiça torna-se difícil...), não terei a vida facilitada. Nem eu nem ela, que se verá obrigada a manter as boas notas que tem tido -aos seis anos, idade em que ma tiraram, já conseguia ler e escrever, e fui eu, a pessoa que eles apresentaram como incapaz de cuidar de si própria quanto mais da filha, fui eu que a ensinei-, e não poderá nunca se meter em problemas, ou teremos todos em cima. Dura realidade, a que teremos de enfrentar.



Esperando que em breve esta situação se inverta (caso para dizer que temos o Mundo de pernas para o ar!), parece-me justo pedir uma lei que confira a esta tia e a qualquer outra pessoa que ocupe o lugar de uma mãe -seja a causa justa ou não, e eu garanto-vos que a minha nunca foi- os mesmos deveres que me assistem actualmente. Se alguém toma o lugar de progenitora, automaticamente passa a ter todos os direitos e todos os deveres desta. Logo, em caso de reversão da guarda, passa a ter também o dever que é dado a esta. Nada mais certo e mais justo, creio eu.

Que a tia me avise, me dê satisfações, ouça todas as minhas indicações... e me pague, claro, uma pensão. Até porque ela tem uma melhor situação financeira do que eu, e não tem filhos para criar. Enfim, tem a filha que me roubou.

O que decidiria o Rei Salomão, numa situação destas: de um lado está a mulher que diz ser a mãe, mas não é, do outro a mulher que é, de facto, a mãe.

Nunca eu trangredi a lei, apesar de tudo. Sou tal qual a mãe que suplica que não cortem o filho, antes o entreguem a essa outra mulher. E muitas vezes eu disse à minha filha que se quiser ficar, pois então que fique. São sete anos, já. Ela tem as suas amizades, quase toda uma vida (só tem 13 anos). Mas ela mantem a vontade de ficar comigo e com a sua única irmã, tendo uma boa relação com o meu companheiro.

Portanto, o que não me parece bem é que eu, que sou a verdadeira mãe, tenha de dar satisfações à tia, nunca sendo consultada, e tenha de lhe pagar uma pensão (a ela, que tem uma óptima situação finaceira!) e, ao reverter-se a situação, eu nada receba. Não me parece bem que ela esteja no meu lugar, sem que depois lhe assista o dever de me pagar o que quer que seja.Assim como os avós, que também a tiveram à guarda, e têm igualmente uma boa situação.

Uma mãe não tem só que sofrer. Tem o direito a ser Mãe.Quem lhe usurpa esse direito, deve obrigatoriamente arcar com TODOS os deveres.

Que se equilibre a balança, já que muitas das decisões são totalmente desiquilibradas.

Que a Justiça deixe de ser cega.

Respeitosamente.


Os signatários






Esta petição encontra-se neste endereço:

http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N3114

Assinem.

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RECUSO-ME A SER BARRIGA DE ALUGUER!!!!!!!!!!!!!


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