sexta-feira, 13 de novembro de 2009

PETIÇÃO A FAVOR DAS MÃES!

http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N575

PETIÇÃO PELA SALVAGUARDA DOS DIREITOS NATURAIS DE UMA MÃE!



Destinatário: Assembleia da República



"As piores coisas são sempre feitas com as melhores intenções" Óscar Wilde



É na qualidade de mãe que vive separada da filha (contra vontade, saliente-se, não só minha mas também dela) e de alguém que também suportou a experiência de viver separada de ambos os pais que venho apresentar a Vossa Excelência a presente petição.

Pela minha própria vivência posso dizer, com toda a certeza, de que pior do que estar sem um pai é viver sem uma mãe, e que não há nada pior para uma mãe de que viver afastada de um filho. Tal como sucede na Natureza, em que as crias dificilmente sobrevivem quando separadas da progenitora, e esta tudo faz para as recuperar.

Aliás, a minha petição -que, estou certa, contará com vozes igualmente favoráveis, sendo que algumas poderão partir de homens- rege-se, unicamente, pelas Leis da Natureza.Leis que esperamos ver cumpridas, por serem leis de enorme sabedoria. É da Natureza que retiramos todo o nosso melhor saber e um conhecimento de nós-próprios. Nós somos uma criação da Natureza. Somos parte integrante dela.


Soubessemos nós agir em consonância com as demais espécies, e não seríamos o ser mais desprezível e degradante que existe à face da Terra. Porventura não somos nós responsáveis pelas alterações nefastas que verificamos ao nosso redor?

Entendemos que a Petição pela Igualdade entre ambos os Progenitores não tem razão de ser. Cada um cumpre o seu papel. Assim é na Natureza. O papel de uma mãe, como o de qualquer outra progenitora, é cuidar das crias e zelar pela sua segurança e o seu bem-estar.


Eu entendo -e não serei, acredito, a única- que muito pouco mudou que faça acreditar que a mãe já não cumpre devidamente o seu papel. Antes pelo contrário. Cumpre-o, hoje, melhor do que nunca, assumindo o papel de cuidar do lar e dos filhos (uma tarefa que continua a ser feminina, como podemos constatar nos anúncios publicitários) e de contribuir para o sustento da família.


É insustentável acreditar que a guarda conjunta ou alternada irá acabar com a chamada "Alienação Parental"
Estamos conscientes de que o problema existe. E de que é sobre a mãe, que é quem detém a guarda, que recai as suspeitas de tal comportamento. Ora -sabemo-lo bem- este comportamento tanto parte do progenitor guardião como daquele que não detém a guarda.


Se muitas vezes uma mãe usa os filhos para atingir o outro progenitor, buscando formas de os distanciar, em muitos outros casos -senão na maioria- os seus actos refletem um comportamento animal. À semelhança das restantes espécies,a mãe, sentindo-se ameaçada na sua função de progenitora, reage instintivamente de forma agressiva, afastando todo e qualquer "intruso", inclusive o progenitor (o macho). É um comportamento ancestral que demonstra a nossa verdadeira natureza.

É certo que o ser humano é bem mais complexo do que qualquer outro animal. Por conseguinte, a sua forma de se relacionar com os outros é igualmente mais complexa. Mas o ser humano não difere assim tanto das restantes espécies, e o seu comportamento tem raízes ancestrais.

Não podemos estar mais longe da verdade quando se fala em preconceito e discriminação social em relação aos homens enquanto pais. Porque não se trata de uma cultura desajustada, mas de uma cultura profundamente enraizada num saber que nos aproxima da Natureza.

Ora eu acredito que, pelo facto de impôr ao outro um limite à sua liberdade de escolha (o de poder constituir uma nova família, e habitar onde convenha não apenas a si próprio mas à sua nova família), transgredindo um direito constitucional de todo o cidadão, a guarda conjunta ou alternada poderá, de forma alguma, fazer desaparecer este fenómeno. Antes pelo contrário: irá agravar a "Síndrome da Alienação Parental".


Porque a um progenitor é dada uma difícil escolha: permanecer com o filho e não ter vida própria, ou seguir em frente... mas sem o filho.
Pode alguém ser feliz assim? Pode um filho ser feliz ao lado de progenitores que não o são?

Parece-nos que nenhuma solução que se imponha como obrigação poderá surtir o efeito desejado.Não se faz com gosto aquilo que nos é imposto.

Parece-nos também que punir tais situações -sobretudo se a forma de punir é retirar os filhos ao que agiu mal e atribuir a guarda ao outro progenitor- só serve para as acentuar, não para as atenuar. Há, sim, que prevenir e encontrar outras soluções que desencoragem este tipo de comportamento.


Nós até podíamos fazer uma petição para que toda a criança tivesse o nome de família da mãe. Afinal é ela -isto é, nós- quem cumpre a parte principal em todo o processo, ao gerar, dar à luz e amamentar o filho. E é ela quem, ainda hoje, surge como figura primária, pois que a ela cabe, quase exclusivamente, os cuidados diários e boa parte da educação dos filhos.

Não seria justo?
Mas para quê perder tempo com uma questão de somenos importância? Para nós, trata-se da uma forma de reconhecer o outro como progenitor, dando-lhe o destaque que merece.

Nós apenas pedimos que nos deixem ser mães.
E não, eu não sou retrógrada! Eu sou simplesmente mãe!

Queremos um direito que é nosso. Mas não a todo o custo.
Porque há mães que não merecem ser consideradas como tal! Mães que nos fazem corar de vergonha e indignação!
Nestes casos, e tão somente nestes, a guarda deve ser atribuída ao pai (se este for merecedor, claro).

Eu peço o direito de ser mãe para aquelas de nós que o são, de facto!

Pelo exposto, julgo que haverá que encontrar novas soluções.
A melhor de todas é, a meu ver, aquela que mais nos aproxima da nossa natureza, e dos restantes seres vivos que comunguem dois progenitores.


Sigamos as leis naturais.


O tempo não se faz em horas, nem em dias. É uma perda de tempo reclamar justiça, pedindo o gozo, por igual, de dias ou horas com os nossos filhos. O tempo é o Amor e Dedicação que lhes damos. Cresce em qualidade.

É isso que importa.


No superior interesse da criança!










Os signatários

1 comentário:

  1. A “figura primária de referência” ou “Primary Caretaker” (citado por Sottomayor, M. A preferência maternal para crianças de tenra idade e os critérios judiciais de atribuição da guarda dos filhos após o divórcio, 1995, p.183). Este critério foi definido, pela decisão do Supremo Tribunal de West Virginia, e é na sua essência neutro relativamente ao sexo dos progenitores, e contempla o interesse do menor, na necessidade que a criança deva ser confiada à pessoa que nutriu por ela os cuidados do dia-a-dia, remetendo para a continuidade da educação e das relações afectivas da criança. A figura primária de referência é definida pelo progenitor que assumiu a responsabilidade “dos seguintes deveres de cuidado e
    sustento da criança: (1) preparação e planeamento das refeições; (2) banho, higiene, vestuário;(3) compra, limpeza e cuidados com as roupas; (4) cuidados médicos, incluindo enfermagem e transporte para médicos; (5) planos para interacção social com amigos depois da escola, por exemplo transportar a criança para a casa dos amigos ou para encontros de escuteiros; planeamento de cuidados alternativos, i.e., “babysitting”, infantários etc.; (7) deitar a criança na cama à noite, atender à criança a meio da noite;
    acordá-la de manhã; (8) disciplina, i.e. ensino de boas maneiras e de hábitos de cuidados pessoais; (9) educação religiosa, moral, social e cultural etc.; (10) ensino de capacidades elementares, i.e., escrever e contar.”

    Eu tenho duas filhas: pelo que li em cima, fui -e ainda sou- figura primária ou de referência da mais velha, e também o sou da mais nova!

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RECUSO-ME A SER BARRIGA DE ALUGUER!!!!!!!!!!!!!


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