segunda-feira, 26 de abril de 2010

PROTESTO CONTRA QUALQUER PROPOSTA DE LEI QUE IMPONHA, COMO REGRA A SEGUIR, A GUARDA COMPARTILHADA!

Para:Assembleia da República

Serve esta petição como protesto contra qualquer proposta de lei que imponha a guarda conjunta ou compartilhada em casos de separação, haja ou não acordo ou entendimento entre os progenitores.
Entendemos que uma decisão pela guarda compartilhada, tomada como regra, não serve o melhor interesse da criança que será ter ambos os pais presentes na sua vida, sim, mas felizes. De nada serve a um filho ter ambos os progenitores realmente presentes na sua vida, se o clima por estes gerado nem é o melhor. E certamente que se sentirá responsável, se perceber que um deles tem a sua vida condicionada, a pretexto de uma guarda partilhada. Será demais para alguém que, muitas vezes, se sente culpado pela separação dos pais.
Nada impede que as coisas resultem numa guarda única, em que o genitor guardião de tudo faz para que o não-guardião continue a partilhar as decisões relativas ao(s) filho(s) e a conviver com este(s), da mesma forma que nada impede que pais que têm a guarda conjunta deitem tudo perder. Casos há que demonstram bem o que digo.
É nosso entender, e será também o vosso, que a educação de um filho é um assunto muito sério e delicado, e não pode andar à mercê de duas ou mais vontades, dependendo, quando entra num impasse, da decisão de um juíz.Como dizia, e muito bem, um pai " a educação de um filho não admite falhas, e, portanto, é preferível que esteja nas mãos de um só progenitor, por muito que isso custe ao outro". Não impede que o progenitor guardião consulte o outro, ainda que a última palavra caiba a si. Tal como sucederá na guarda compartilhada em que, numa situação de impasse, prevalecerá a vontade de um sobre a do outro.
É ponto assente que a guarda conjunta será uma poderosa arma contra o fenómeno da Síndrome de Alienação Parental. O mais certo - e esse é o entender de muitos especialistas- é que, ao invés de o fazer diminuir, se passe exactamente o contrário. Ainda está bem presente na nossa memória o caso da Inês que, apesar de todos os problemas constantes no casamento e de uma separação não menos atribulada, optou pela guarda compartilhada, por acreditar que isso servia melhor os interesses dos dois filhos que haviam tido em comum. Cedo se deu conta do erro, pois o seu ex-marido acabou por levar a cabo aquilo que já muito antes havia ameaçado fazer, levando os filhos consigo, tendo, nesse tempo, dito às crianças que a mãe os havia abandonado. Foram longos meses de angústia até que esta mãe recuperou os filhos, ficando ela com a guarda. Inicialmente o pai ainda os veio ver, mas quando arranjou uma nova companheira, deixou de aparecer.
Bem sei que este foi um caso particular, que nada se assemelha a outros. Que cada caso é um caso. Razão porque a guarda compartilhada não pode ser imposta, atendendo à peculiaridade de cada caso.
A decisão parte, fundamentalmente, do casal. Pensando no bem maior do filho. Que este fique com a mãe, se esta for a sua figura de referência e nada houver que a impeça de exercer o seu direito parental. Caso contrário, se for o pai quem melhor responde às necessidades do filho, sendo que este se sente manifestamente melhor na sua companhia, que fique então à sua
guarda.
A regra que se impõe, em cada caso, é a do bom senso. Esperamos que o Estado e a Justiça Portuguesa tomem isso em conta, antes de qualquer decisão.


Os signatários


http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N1902

http://www.peticao.com.pt/guarda-compartilhada

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RECUSO-ME A SER BARRIGA DE ALUGUER!!!!!!!!!!!!!


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