quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

IRS: PARA AS FINANÇAS, UMA CRIANÇA NÃO PODE FAZER PARTE, SIMULTANEAMENTE, DE DOIS AGREGADOS FAMILIARES!

Faz sentido, a bem da verdade!!!!
Pois é, as coisas não são tão simples assim...




Partilhada mas não tanto
2008-04-13
Inês Cardoso, e Lucília Tiago

Quando se dirigiu às Finanças, no final do ano passado, Júlio S. contava resolver rapidamente uma rotina comum após a compra de casa pedir isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A resposta que ouviu, contudo, deixou-o surpreendido. Não lhe concederam o benefício fiscal, explicando-lhe que tinha irregularidades no IRS. Só dois anos depois de se ter divorciado Júlio descobriu que, apesar da figura da guarda conjunta dos filhos estar consagrada juridicamente, a Administração Fiscal não a reconhece.

"Para a máquina fiscal, não é possível ambos termos os filhos como dependentes, mesmo havendo uma decisão do tribunal que consagra a plena partilha de despesas", explica. O acordo de regulação do poder paternal sobre os dois filhos de Júlio, hoje com nove e seis anos, atribui exactamente metade do tempo com cada um dos pais. E também as despesas são repartidas o documento especifica ao pormenor qual o montante das prestações da escola e actividades extracurriculares que cada um paga. Por isso mesmo não foi atribuída - e para Júlio "não faria sentido" - qualquer pensão de alimentos.

Da parte das Finanças, recebeu o "conselho" de fazer uma "divisão" dos filhos, apenas para efeitos fiscais. Entende que essa não é a solução e que se trata de uma questão de princípio. "E os casais que têm apenas um filho, como fazem?", questiona.

"Não queremos ser beneficiamos nem ter deduções superiores às de outros contribuintes", esclarece Júlio. "Apenas ver reconhecida, nem que seja através da criação de um escalão específico, uma situação de facto consagrada pelo tribunal".

Do lado da Administração Fiscal, contudo, a realidade é diferente, não havendo ainda respostas tão flexíveis. Independentemente de partilharem ou não despesas, o Código do IRS é claro ao definir que os dependentes "não podem simultaneamente fazer parte de mais de um agregado familiar". Ou seja, na prática os filhos só podem constar da declaração de rendimentos de um dos pais, assim como a totalidade das despesas que lhes digam respeito.

FONTE: http://www.jn.pt/paginainicial/interior.aspx?content_id=931963&page=2

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RECUSO-ME A SER BARRIGA DE ALUGUER!!!!!!!!!!!!!


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