quinta-feira, 2 de junho de 2011

INCONGRUÊNCIAS DA LEI

-A lei diz que tenho de passar X de tempo com o meu pai (a minha mãe). Eu não quero. Sou obrigado(a) a ir?

Sim, excepto se o teu pai (a tua mãe) constituirem um perigo para ti.



-A lei confere ao meu pai (à minha mãe) o direito de visita e de alojamento. Ele (ela) é obrigado(a) a fazer uso desse direito?

Não. É um direito, não uma obrigação.



-A lei confere também aos meus avós o direito de visita e alojamento. Sou obrigado(a) a estar com eles?

Não, se tu não queres.



-A minha mãe (o meu pai) pode impedir-me de estar com o outro pai?

Não. Ela (ele) não tem esse direito. Mas, se tu não quiseres ir, ela (ele) tem o dever de te obrigar a ir.


-Os meus pais não se entendem. Sou obrigado(a) a aceitar viver num regime de guarda compartilhada e/ou num regime de guarda alternada?

Sim, se o tribunal entender que isso serve o teu Superior Interesse. Pelo menos até que haja provas de que assim não é.


-A minha mãe tem um novo companheiro e vai ter que se mudar para onde ele vive e trabalha. Terei que permanecer com o meu pai, mesmo querendo ir com a minha mãe?

A lei diz que, no caso de um dos pais se mudar para longe do local habitual de residência do(a) filho(a) menor, este(a) fica entregue à guarda do pai que permanece. No teu Superior Interesse.





(...)





Continua

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RECUSO-ME A SER BARRIGA DE ALUGUER!!!!!!!!!!!!!


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